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norma nº 2620/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2620 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaTRANSFORMA A PESSOA JURÍDICA SUPORTE DO CIMNORTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Y PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.620/2012, DE 15 DE MAIO DE 2012
“TRANSFORMA A PESSOA “JURÍDICA
SUPORTE DO CIM NORTE/ES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da
Região NORTE-CIM NORTE/ES, ocorrida na data de 16/12/2010, na qual se decidiu
pela transformação do CIM NORTE/ES em consórcio público de direito público, tendo
por pessoa jurídica de suporte Associação Pública, revogando-se o $ 4º da Cláusula
Quarta e alterando a redação do caput da Cláusula Terceira e do caput da Cláusula
Quarta, todos do Contrato de Consórcio Público, as quais passam a viger com a
seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA
JURPIDICA — O presente contrato de consórcio público passa a ser executado
através de pessoa jurídica de direito público, da espécie Associação Pública,
criada para esta finalidade, composta por todos os entes da Federação
consorciados, com fundamento legal no inciso IV do artigo 41 da lei
10.406/2002, com status de autarquia interfederativa integrante da
administração indireta dos entes consorciados.”
“.. CLÁUSULA QUARTA — DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E
TIPO DE CONSÓRCIO - A Associação Pública suporte do contrato de
consórcio público denominar-se-á CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO
NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CIM NORTE/ES, terá sede em Boa
Esperança-ES, prazo indeterminado de duração e será do tipo multifuncional.”
Art. 2º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia geral do Consórcio Público da
Região NORTE — CIM NORTEY/ES, ocorrida na data de 16/12/2010, na qual se decidiu
pela alteração da redação do 83º da Cláusula quarta e do inciso IX da Cláusula
Décima do Contrato de Consórcio Público, passando a viger com a seguinte redação:
2.620-12
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Quarta:...
“83º - A assinatura do Contrato de Consórcio Público do CIM NORTE, bem
como a criação de cargos e a fixação de vencimentos dependerá da ratificação
por lei de no mínimo cinquenta por cento (50%) dos entes subscritos do
protocolo de intenções.”
Cláusula Décima:...
“IX — deliberar sobre o Plano anual de Atividades, revisão do valor dos
vencimentos dos empregados públicos, fixação e revisão de gratificação a
servidores cedidos ao consórcio, e ainda, sobre a peça Orçamentária do
exercício seguinte, elaborado pelo Conselho de administração, até o final da
segunda quinzena de setembro do exercício em curso;”
Art. 3º - Fica criada a Associação Pública, pessoa jurídica de suporte do Contrato de
Consórcio Público firmado, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO
NORTE DO ESPÍRITO SANTO, cuja sigla será CIM NORTE/ES.
Art. 4º - A associação Pública referida no artigo anterior é constituída sob a forma de
autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa e financeira, com prazo indeterminado de duração e de característica
multifuncional com fundamento legal no & 1º do artigo 1º e inciso | do artigo 6º, ambos
da lei Federal n.º 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do inciso IV do artigo
41 da Lei Federal n.º 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
Art. 5º - O CIM NORTE/ES integra a Administração Indireta do Poder Executivo
Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes
consorciados na implantação e execução de suas políticas públicas.
Art. 6º - À Assembleia Geral do CIM NORTE/ES tem competência para dispor sobre
seu Estatuto Social, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal,
desde que não contrarie o disposto no Contrato de Consórcio Público firmado pelos
entes consorciados.
Art. 7º - São objetivos do CIM NORTE/ES, além de outros que vierem a ser definidos
posteriormente pela Assembleia geral:
| - a gestão associada de serviços públicos;
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Il- a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
ll — o compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos,
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV — a produção de informações ou de estudos técnicos;
V — a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos
congêneres;
VI — a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-
ambiente;
VII — o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que
lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
VIII — o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os
entes consorciados;
IX — a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum:
X — o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da
previdência dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o
consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam
utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a
atender o disposto no art. 1º, inciso V da lei 9.717, de 1998;
XI — o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XIl — as ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e
regional;
XIII — o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos
de autorização ou delegação;
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Estado do Espírito Santo
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XIV — as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas
que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 8º - Constituem patrimônio do CIM NORTE/ES:
|— os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
Il — os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, privadas e ou por
particulares.
Art. 9º - constituem recursos financeiros do CIM NORTE/ES, aqueles definidos no seu
estatuto.
Art. 10 — Fica autorizado o Chefe do poder Executivo a promover as adequações
orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da criação e manutenção
da associação pública referida no Artigo 3º da presente Lei.
Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da Assembleia Geral de 16/12/2010.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.
gusta de Mattos Pereira Marchiori
Municipal
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