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norma nº 2621/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2621 / 2012
Date 2012-06-16
EmentaAUTORIZA PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO DE PARCERIA COM A CASA NOSSA SENHORA APARECIDA.
native_id588

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.621, DE 16 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO DE
PARCERIA PARA COM A CASA DE NOSSA
SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º | Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a CASA DE
NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade civil sem fins lucrativos, filantrópica, de
assistência a saúde, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº
27.993.427/0001-94, mantenedora do Hospital Maternidade São Mateus, com a
finalidade de concretizar parceria para a realização de atendimento de pacientes
encaminhados pelo Serviço Público de Saúde deste Município.
Art.2º | O Termo de Convênio a ser pactuado com a instituição indicada nesta
Lei, será regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e suas atualizações e
obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da
publicidade e da eficiência.
Art.3º Para a efetivação da parceria fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder subvenção social no valor anual de até R$ 194.400,00
(cento e noventa e quatro mil, e quatrocentos reais) à entidade conveniada na
forma desta lei.
Parágrafo único - O valor estabelecido no Convênio será repassado segundo
estipulado no cronograma de desembolso (ANEXO |). P
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246
2.621-12
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º | Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal à faculdade de proceder
à abertura de crédito adicional suplementar ou especial por meio de rubrica própria,
para tornar exequíveis às despesas previstas nesta Lei.
Art. 5º | O presente acordo vigorará até o dia 31 de dezembro do ano de 2012.
Art.6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil é doze.
Jorge hn Donati
Prefeit
2.621-12
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Valor Total: R$ 194.400,00 (Cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais)
PARCELA DATA VALOR
1º Parcela 05/2012 R$ 24.300,00
2º Parcela 06/2012 R$ 24.300,00
3º Parcela 07/2012 R$ 24.300,00
4º Parcela 08/2012 R$ 24.300,00
5º Parcela 09/2012 R$ 24.300,00
6º Parcela 10/2012 R$ 24.300,00
k 7 Parcela 11/2012 | R$24.300,00
8º Parcela 12/2012 R$ 24.300,00
TOTAL R$ 194.400,00
P
2.621-12
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº - Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246

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