| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2012 |
| Date | 2012-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO DE PARCERIA COM A CASA NOSSA SENHORA APARECIDA. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.621, DE 16 DE JUNHO DE 2012 AUTORIZA PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO DE PARCERIA PARA COM A CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º | Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade civil sem fins lucrativos, filantrópica, de assistência a saúde, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº 27.993.427/0001-94, mantenedora do Hospital Maternidade São Mateus, com a finalidade de concretizar parceria para a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Serviço Público de Saúde deste Município. Art.2º | O Termo de Convênio a ser pactuado com a instituição indicada nesta Lei, será regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e suas atualizações e obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Art.3º Para a efetivação da parceria fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social no valor anual de até R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil, e quatrocentos reais) à entidade conveniada na forma desta lei. Parágrafo único - O valor estabelecido no Convênio será repassado segundo estipulado no cronograma de desembolso (ANEXO |). P Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246 2.621-12 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 4º | Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal à faculdade de proceder à abertura de crédito adicional suplementar ou especial por meio de rubrica própria, para tornar exequíveis às despesas previstas nesta Lei. Art. 5º | O presente acordo vigorará até o dia 31 de dezembro do ano de 2012. Art.6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil é doze. Jorge hn Donati Prefeit 2.621-12 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO ANEXO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Valor Total: R$ 194.400,00 (Cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) PARCELA DATA VALOR 1º Parcela 05/2012 R$ 24.300,00 2º Parcela 06/2012 R$ 24.300,00 3º Parcela 07/2012 R$ 24.300,00 4º Parcela 08/2012 R$ 24.300,00 5º Parcela 09/2012 R$ 24.300,00 6º Parcela 10/2012 R$ 24.300,00 k 7 Parcela 11/2012 | R$24.300,00 8º Parcela 12/2012 R$ 24.300,00 TOTAL R$ 194.400,00 P 2.621-12 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº - Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246