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norma nº 2623/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2623 / 2012
Date 2012-06-16
EmentaINSTITUI A TABELA DE LETRAS À LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO.
native_id590

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.623, DE 16 DE JUNHO DE 2012
= ADO LE 4VviA
INSTITUI A TABELA DE LETRAS À LEI ORGÂNICA
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA (LC 025/2011) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da LC 025/2011 passará a conter a seguinte redação:
“Art. 5º. Os Procuradores Municipais serão remunerados da seguinte
forma:
!- Vencimento (Salário-base);
Il - Vantagens pessoais, na forma do Estatuto do Servidor Público do
Município de Conceição da Barra;
a) Tabela de Letras no qual a cada 03 (três) anos terá acréscimo no
Vencimento de 2,5% (dois e meio por cento), conforme Anexo Ill
que segue e passará a fazer parte da LC 025/2017”.
Art. 2º — Ficam autorizadas as alterações na LOA - Lei Orçamentária Anual
vigente para adequações as eventuais interferências financeiras por ventura
ocorridas para execução desta Lei.
Art. 3º — Serão aplicados ao anexo III da Lei Complementar 025/2011 os mesmos
índices de reajuste concedidos às demais categorias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
Jorg na Donati
Prefeit
2.623-12
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel. (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
Tabela de Letras
PROCURADORIA |
CLASSE ESPECIAL - PROCURADOR MUNICIPAL
2.623-12
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246

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