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norma nº 2625/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2625 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO NATALIDADE NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
native_id592

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E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.625, DE 06 DE JULHO DE 2012
LEINº 2.625, DE 06 DE JULHO DE 2012
“INSTITUI (o) AUXÍLIO
NATALIDADE NAS CONDIÇÕES
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - fica instituído o auxílio natalidade a ser concedido, pelo Executivo, às
famílias nas quais ocorrerem gestações múltiplas, com nascimento de dois filhos ou
mais filhos.
81º O auxílio natalidade instituído neste artigo corresponderá a meio Piso
Nacional de Salário por criança e será pago até que esta complete um ano de vida,
$2º O auxílio natalidade será pago à mãe ou, na falta desta, ao pai ou, na falta
deste, a quem detiver, legalmente, a guarda dos menores
Art. 2º - Para concessão de auxílio natalidade deverá ser observado o limite
máximo de 2(duas) vezes o valor do Piso Nacional de salários para renda da família
beneficiada e tempo mínimo de um ano de residência nesta cidade, até a data do
nascimento das crianças.
Art. 3º - A prefeitura garantirá vagas em seus estabelecimentos de ensino às
crianças nascidas sob as condições do artigo 1º, até a conclusão do segundo grau.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias,
contados da publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm.barra()hotmail.com.br
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP.
ts CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
5 = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.625, DE 06 DE JULHO DE 2012
Sala das Sessões da Câmara Munici
pal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 06 de julho de 2012.
ÂNGELO CÉZ IGUEIREDO
P ENTE
29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail em.barra(Dhotmail.com.br

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