| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO NATALIDADE NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA. |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.625, DE 06 DE JULHO DE 2012 LEINº 2.625, DE 06 DE JULHO DE 2012 “INSTITUI (o) AUXÍLIO NATALIDADE NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - fica instituído o auxílio natalidade a ser concedido, pelo Executivo, às famílias nas quais ocorrerem gestações múltiplas, com nascimento de dois filhos ou mais filhos. 81º O auxílio natalidade instituído neste artigo corresponderá a meio Piso Nacional de Salário por criança e será pago até que esta complete um ano de vida, $2º O auxílio natalidade será pago à mãe ou, na falta desta, ao pai ou, na falta deste, a quem detiver, legalmente, a guarda dos menores Art. 2º - Para concessão de auxílio natalidade deverá ser observado o limite máximo de 2(duas) vezes o valor do Piso Nacional de salários para renda da família beneficiada e tempo mínimo de um ano de residência nesta cidade, até a data do nascimento das crianças. Art. 3º - A prefeitura garantirá vagas em seus estabelecimentos de ensino às crianças nascidas sob as condições do artigo 1º, até a conclusão do segundo grau. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, contados da publicação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra- ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm.barra()hotmail.com.br Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. ts CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 5 = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.625, DE 06 DE JULHO DE 2012 Sala das Sessões da Câmara Munici pal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 2012. ÂNGELO CÉZ IGUEIREDO P ENTE 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra- ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail em.barra(Dhotmail.com.br