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norma nº 2626/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2626 / 2012
Date 2012-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS COM LETRA LEGÍVEL
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mig" CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
ea :
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.626, DE 29 DE JULHO DE 2012
LEI Nº 2.626, DE 29 DE JULHO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO
DE RECEITAS MÉDICAS E
ODONTOLÓGICAS COM LETRA
LEGÍVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV. do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas,
escritas com letras legíveis, de preferência, letras de fôrma, digitadas ou datilografadas,
nos postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e odontológicos da rede pública e
privada do município de Conceição da Barra, ES.
Parágrafo único — Fica vedada a utilização de códigos ou abreviaturas que sejam
desconhecidas pelos pacientes.
Art. 2º - O não cumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes
penalidades:
1- Advertência;
1 - Multa que pode variar de R$180,00 (cento e oitenta reais) à R$ 1.300,00 (hum mil e
trezentos reais).
HI — Interdição parcial ou total do estabelecimento infrator, se for privado:
IV — Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição
dos gestores por desobediência a Lei.
Art. 3º - A fiscalização para o cumprimento da lei deverá ser feito pelo
Conselho Municipal de Saúde, para onde também, deverão ser encaminhadas as
reclamações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP, 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail em.barra(a hotmail.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.626, DE 29 DE JULHO DE 2012
Sala das Sessões da Câmara Mu
nicipal de Conceição da Barra. Estado do Espírito
Santo, em 29 de julho de 2012.
ÂNGELO CÉZA UEIREDO
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CE
P. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098
Fone (27) 3762-1129 - E-mail em.barra)hotmail.com.br

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