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norma nº 2627/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2627 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTABELECE AS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E NORMAS DE ENQUADRAMENTO.
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LEINº 2.627, DE 06 DE JULHO DE 2012
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“DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS DOS
SERVIDORES — PÚBLICOS — DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO — DA BARRA-ES.
“ ESTABELECE AS PERSPECTIVAS
DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL E NORMAS DE
ENQUADRAMENTO, É DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra. Estado do Espirito
Santo. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42. Inciso IV. da
Lei Orgânica do Município c Artigo 39. Inciso IV. do Regimento Interno desta Casa.
PROMULGA a seguinte Lei:
. CAPÍTULO |
DO REGIME JURÍDICO E DO INGRESSO NO CARGO
Art 1º = Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara
Municipal de Conceição da Barra - ES. que se desenvolverá na forma prevista nesta Ler,
Parágrafo único. Plano de O arreira é o conjunto de normas que estruturam à carreira.
correlacionando classes de cargos. níveis de escolaridade. níveis de vencimentos e
gerenciamento de desempenho.
Am 2º O Plano de Carreira de que trata esta Lei tem por fundamentos. entre outros:
| - a preservação do interesse público. tendo em vista a melhoria profissional. com o
objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à população:
HW - o desenvolvimento do servidor na respectiva carreira. com base na igualdade de
oportunidades. na qualificação profissional. no mérito funcional e no esforço pessoal:
| - a remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas:
IV - a valorização do servidor.
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A. — CÂMARA MUNICIPAL DE CONC
Ls ane Palácio Humberto de Oliveira Serva = Plen
ÇÃO DA BARRA-
Arthur Mendes de Sonza
LEI NC 2,627. DE 06 DEM LHO DE 2012
Art. 3º - Constituem fases da carreira 0 ingresso e as progressões.
3 1º - O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo no nível de
vencimento inicial da classe respectiva. após prévia aprovação em concurso público.
atendidos os requisitos de escolaridade. estabelecidas no Anexo | desta Lei.
Art. 4º - O Plano de Cargos € Carteiras dos Servidores da Câmara de Conceição da
Barra obedece ao regime estatutário. de acordo com à Lei Municipal 2.052/1999. e a
estrutura definida nesta Lei.
CAPÍTULO H
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º - Quadro de pessoal é O conjunto de cargos de carreira, e de funções gratificadas.
trio ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
nece
Am. 6º - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Conceição da Barra é composto
pelos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo | e pelas funções gratificadas
que integram o Anexo IV desta Lei.
Art. 7º - Os cargos de natureza efetiva serão organizados em classes.
$ 1º Classe é O conjunto de cargos de mesma natureza funcional e grau de
responsabilidade. mesmo nível de vencimento. mesma denominação e substancialmente
idêntico quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercicio.
$ 2º Os cargos de natureza efetiva serão isolados ou. conforme 0 caso. estruturados em
carreiras.
y 3º Entende-se como carreira a série de cargos semelhantes do mesmo grupo
ocupacional. hierarquizados segundo a natureza do trabalho e o grau de conhecimento
necessário para desempenhá-los.
$ 4º Considera-se cargo isolado aquele que não constitui carreira.
8 sº Interstício é O lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que O
servidor da Câmara Municipal se habilite à progressão e à promoção.
36º Niveléo simbolo numérico atribuido ao conjunto de cargos equir alentes quanto do
grau de dificuldade. responsabilidade e escolaridade. visando determinar a faixa de
vencimentos correspondente.
Ss 7 A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos composta de padrões
designados alfabeticamente. conforme a [abela de Vencimentos aprovada por lei
especifica.
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Rua Getulio da Silva Guanandy. 01 - Centro CEP 29960-000 Carva Postal 98 -€ onceição da Barra
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1010 Email cm barra ahoumatl com br /
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na 27 — CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-E
od Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEENS 2.627, DE 06 DE JULHO DE 2612
S 8º Faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um
determinado nível.
8 9º Padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido pelo servidor
dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa.
$ 10 Progressão é a passagem do sers idor de seu padrão de vencimento para outro.
imediatamente superior. dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa. de acordo
com as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei e em regulamento especifico
$ 11 Função gratificada ou função de confiança é à vantagem pecuniária de caráter
transitório. criada com nomenclatura. quantitativos e simbolos determinados na
estrutura organizacional da Câmara Municipal e valores fixados em lei municipal
específica para exercer funções em nível de direção. chefia e assessoramento. atribuida
exclusivamente a servidor de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Conceição da Barra.
Art. 8º - Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Conceição da Barra. com a carga horária. os quantitativos e níveis de vencimento estão
distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo | desta | ei.
Art. 9º - Grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados e de carreira com afinidades
entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu
desempenho.
Parágrafo único. Os cargos mencionados no caput deste artigo integram os seguintes
grupos ocupacionais:
| - Grupo de Apoio Jurídico:
1 - Grupo de Apoio Administrativo
HH - Grupo de Apoio Contábil é Financeiro:
HI - Grupo de Serviços Gerais.
CAPÍTULO HI
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 10. Os cargos de natureza efetiva. constantes do anexo | desta Resolução. serão
providos:
| - pelo enquadramento dos atuais servidores. conforme as normas estabelecidas na
Seção | - Das Normas Gerais de Enquadramento do Capítulo XI desta Lei:
Il - por nomeação. precedida de concurso público. nos termos do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal. tratando-se de cargo inicial de carreira ou de cargo isolado.
observados à ordem de classificação e 0 prazo de validade do certame:
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro = CEP 29960-000 = Caixa Postal 98 - Conceição dá para
Fax (27) 3762-1098 tone (27) 3
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T— CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra Plenário Arthur Mendes de Souza
LEE NC 2627. DE 06 DE JULHO DE 2012
Il — pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio
de Conceição da Barra.
Parágrafo único. A investidura do servidor aprovado prex iumente em concurso público
de provas ou de provas e títulos far-se-á sempre no cargo inicial de cada carreira e no
padrão inicial de vencimento.
Art. 11. O vencimento a ser atribuido pela Câmara Municipal ao servidor em
cumprimento de estágio probatório será equivalente ao primeiro padrão da faixa de
vencimentos correspondente ao cargo que bcupa.
Art. 12. Para provimento dos cargos efétivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e os específicos para eles estabelecidos e constantes do anexo V desta
Lei. sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito. não gerando obrigação
de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para 0 beneficiário. além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa
Parágrafo único. São requisitos básicos para provimento de cargo público:
| - nacionalidade brasileira:
II - gozo dos direitos políticos:
HI - regularidade com as obrigações militares. se do sexo masculino. e as eleitorais:
IV — idade mínima de dezoito anos.
V - aptidão física e mental. de acordo com prévia inspeção médica oficial. admitida a
incapacidade fisica ou mental parcial. na forma dos arts. 16 a 18 desta Lei e de
regulamento específico.
VI = nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo:
VII - habilitação legal para o exercicio de profissão regulamentada:
VII — apresentação de declaração de bens:
IX - declaração de não acumulação de cargo. nos termos da lei.
Art. 13. O provimento dos cargos integrantes do Anexo | desta Lei será autorizado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra. mediante solicitação do
Secretário de Administração. desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender
às despesas.
Rua Getulio da Silva Guanands. OL + Centro = CEP 29960-000 + Cara Postal 98 - Conceição da Barra
Fax (27) ATOZ-LO9S Tone (27) 3T6D- DUTO = Esmalte barra cchotment com be
a 7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
5 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEIENC 267 DE 06 DEJULHO DE 2012
Parágrafo único. O Secretário de Administração verificará a existência de dotação
orçamentária para fazer face às despesas decorrentes do provimento solicitado.
comunicando à autoridade interessada quando for o caso. a insuficiência de recursos
Art. I4, Na realização do concurso público serão aplicadas provas escritas.
complementadas ou não por provas orais. teóricas ou práticas e títulos. conforme as
características do cargo a ser provido
Art. 15. O concurso público terá validade de até dois anos. prorrogável uma única vez,
por igual período.
Art. 16. O prazo de validade do concurso. as condições de sua realização e os requisitos
para inscrição dos candidatos serão fixadoS em edital que será divulgado de modo a
atender ao princípio da publicidade.
Art. 17. Não se realizará novo concurso público enquanto houver. para os mesmos
cargos, candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não
expirado.
Art. 18. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação. a qual se dará. a
exclusivo critério da administração. dentro do prazo de validade do certame e na forma
da lei.
Art. 19. E assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição em
concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Conceição da Barra.
$ 1º Ficam reservadas aos portadores de deficiência 3% (três por cento) das vagas
atribuídas aos cargos efetivos do Quadro da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
$ 2º O disposto no 3 1º deste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija
aptidão plena.
$ 3º Quando. na aplicação do referido percentual ao quantitativo de cargos a serem
preenchidos por concurso público. não for possivel encontrar um numero inteiro.
arredondar-se-á para uma unidade de vaga reservada se O indice encontrado for igual ou
superior a 0,5 (cinco décimos).
Art. 20. A deficiência fisica e a limitação sensorial não constituirão impedimento ao
exercício de cargo público na Câmara. salvo quando consideradas incompatíveis com a
natureza das atribuições a serem desempenhadas.
$ 1º A incompatibilidade a que se refere o caput deste artigo será declarada por junta
especial constituida de médicos e técnicos da área correspondente à deficiência ou
limitação apresentada pelo candidato.
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Fan (27) 3762-1098 Done (7 STODALHO + Demand cem pargia hotminl com br
2.7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
< Nu Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEEN? 2,627. DE 06 DE JULHO DE 2012
$ 2º Da decisão da junta especial não caberá recurso.
Art. 21, A Câmara Municipal de Conceição da Barra estimulará a criação c o
desenvolvimento de programas de readaptação profissional para os servidores
portadores de deficiência física. mental ou limitação sensorial
Art. 22. A deficiência física e mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento
à concessão de aposentadoria. salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço
público, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 23. Compete ao Presidente expedir ds atos de provimento dos cargos da Câmara
Municipal de Conceição da Barra.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara dar posse ao Chefe de Gabinete da
insutuição e a este dar posse aos demais servidores da Casa.
Art. 24. Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar. bem como os que forem
criados. só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo e no Estatuto dos
Servidores Públicos do Municipio de Conceição da Barra.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO
Art. 25. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro.
imediatamente superior. dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa. pelo
critério de merecimento. observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em
regulamento especifico.
Art. 26. Os dispositivos referentes à época e aos critérios de concessão da progressão
encontram-se previstos no anexo VIII,
Arm 27. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-a. exclusivamente. pela
mudança de nivel de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente.
Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional
$ 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação. no
mesmo cargo e nível de classificação. decorrente da obtenção pelo servidor de
certificação em Programa de capacitação. compatível com o cargo ocupado. o ambiente
organizacional e a carga horária mínima exigida. respeitado o interstício de 18 (dezoito)
meses, nos termos da tabela constante do Anexo VI desta Lei.
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Rua Getulio da Silva Guanandy o T+ Centro = CEP 29960-000 + Caixa Postal 98 + Conceição da Barra
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2,627, DE 06 DE JULHO DE 2012
$ 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento
imediatamente subsequente. a cada 2 (dois) anos de efetivo exercicio.
£ 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional sera posicionado
no nível de capacitação subsequente. no mesmo nível de classificação. em padrão de
vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a
distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nix el de capacitação.
$ 4º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo IV desta Lei. é vedada a
soma de cargas horárias de cursos de capacitação
$ 5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará
mudança de nível de classificação. .
$ 60 Para fins de aplicação do disposto no $ lo deste artigo aos servidores que
concluirem. com aproveitamento. na condição de aluno regular. de disciplinas isoladas.
que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor. em cursos
de Mestrado é Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. desde que
devidamente comprovada. poderá ser considerada como certificação em Programa de
Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional. conforme
disciplinado em ato do Presidente da Câmara.
s 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado esta
condicionada à aprovação em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC.
$ 8º Os critérios básicos para a liberação a que se refere o 8 7º deste artigo serão
estabelecidos em Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 28. O interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira. de que trata
0 $ 20 do art. 10 desta Lei, passa à ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
Parágrafo único. Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito
Profissional de que trata o caput deste artigo. será aproveitado o tempo computado
desde a última progressão.
Art. 29, Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação
formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. na forma de regulamento.
Art. 30. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão
de vencimento percebido pelo servidor. na forma do Anexo VII desta | ei. observados
os seguintes parâmetros:
[- A aquisição de titulo em área de conhecimento com relação direta ao ambiente
organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo
à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta: e
5
Rua Getulio da Silva Guanandy. 01 - Centro = CEP. 29960-000 = Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-110 + E-mail cm barra eihotunar com br
2 TT CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-
Palácio Humberto de Oliveira Serva o Plenário Arthur Mendes de Souza
PRENO 2627 DE 06 DE JULHO DE 2012
IH - a obtenção dos certificados relauvos ao ensino fundamental e ao ensino médio.
quando excederem a exigência de escolaridade minima para o cargo do qual o servidor é
titular, será considerada. para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação. como
conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional,
3 1ºOs percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão
incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria c pensão.
32º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as
pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos
até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
$ 3º Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação. este Poder Legislativo definirá
as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente de acordo com atribuição
do cargo no ambiente organizacional
Art. 31. Para fazer jus à progressão. o servidor deverá:
Parágrafo único - Cumprir os três anos de estágio probatório € ter no minimo dois anos
de efetivo exercicio no padrão de vencimento em que se encontre: esse prazo de
enquadramento de progressão por merecimento contará desde à admissão do servidor no
quadro da administração da Câmara Municipal.
Art. 32. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo
exercício de seu cargo. bem como o servidor que estiver ocupando cargo em comissão
ou função gratificada cujas competências tenham relação direta com as atribuições de
seu cargo de origem.
8 1º Caberá ao Comité Permanente de Desenvolvimento funcional opinar, através de
parecer, sobre a afinidade entre as atribuições do cargo efetivo e do cargo em comissão
ou função gratificada ocupados pelo servidor avaliado.
33. O mérito é adquirido durante à permanência do servidor em um mesmo padrão
de vencimento,
t. 34. A pena de suspensão cancela à contagem do interstício previsto no art. 24
inciso 1. desta Lei, iniciando-se nova contagem no dia subsequente ao término da
penalidade.
Art. 35. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 31 mudará
automaticamente de padrão de vencimento.
Parágrafo único — a mudança de padrão de vencimentos corresponderá a 3% (três por
cento) a cada dois (02) anos de efetivo exercício.
Art. 36. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo
vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
8
Rua Getulio da Silva Guanandyo 01 - Centro = CEP 29960-000 + Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-[S
Fas (27) 3762-1098 Fone (27) 3762- VETO + Email ço barra ce hot com by
Es CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
5 Palácio Humberto de Oliveir
a Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ULINC 627. DE 06 DEJULHO DE QUI
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 37. A avaliação de desempenho será apurada. anualmente. um Instrumento de
Avaliação de Desempenho e analisada pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento
Funcional. que a coordenará. observadas as normas estabelecidas em regulamento
específico, bem como os dados extraidos dos assentamentos funcionais do servidor.
$ Iº As regras e os critérios para a realização da avaliação de desempenho serão de
regulamento especifico.
$ 2º O Instrumento de Avaliação de Desempenho a que se refere o caput deste artigo
será preenchido tanto pela chefia imediata como pelo servidor e enviado ao Comité
Permanente de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos
institutos da progressão e da promoção definidos nesta Lei.
8 3º Para pronunciar-se a favor das avaliações. o Comité poderá consultar outras chefias
ou servidores que usufruam ou tenham usufruido. nos últimos dois anos. dos resultados
do trabalho produzido pelo servidor avaliado.
s 4º As chefias deverão enviar. sistematicamente. ao órgão responsável pela
manutenção dos
necessários à avaliaç
entamentos funcionais dos servidores. os dados e informações
ão do desempenho de seus subordinados.
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 38. Fica criado o Comité Permanente de Desenvolvimento Funcional cujos
membros, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
deverão ser:
| -o Secretário de Administração:
IH = um Procurador do quadro efetivo. que a presidi
Hl — um representante dos Servidores efetivos do Poder Legislativo. indicado pelos
mesmos.
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Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-110 + E-mail cm barra hotmail com br
O DA BARRA-ES
- Plenário Arthur Mendes de Souza
Palácio Humberto de Oliveira S
DEINC 267 DEDO DE JULHO DE 2012
S 1º A alternância dos membros do Comité Permanente de Desenvolvimento Funcional
verificar-se-á a cada dois anos de participação. observados os critérios fixados em
regulamento específico para a substituição de seus participantes.
8 2º Nas hipóteses de morte ou impedimento dos outros membros do Comitê. proceder-
se-á à sua substituição. observado o disposto nos incisos [ e III deste artigo e em
regulamento específico.
Am. 39. O Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional terá a forma de
funcionamento regulamentada por Portaria da Câmara Municipal de Conceição da
Barra.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 40. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do
vencimento básico. correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento
do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor. acrescido dos
incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Art. 41. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público. com
valor fixado em lei. sendo vedada a sua vinculação ou equiparação. de acordo com o
disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
$ 1º. O vencimento dos cargos é irredutível. de acordo com o disposto no inciso XV do
art. 37 da Constituição Federal.
3 2º. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes
concedidos a titulo de revisão geral da remuneração dos servidores. concedida pelo
Presidente da Câmara.
Art, 42. A remuneração dos ocupantes dos cargos públicos da Câmara Municipal de
Conceição da Barra e os proventos. pensões ou outras espécies remuneratórias.
percebidas. cumulativamente ou não, incluidas as vantagens pessoais ou de qualquer
outra natureza, exceto os cargo do nível E. não poderão exceder o subsídio mensal. em
espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 43. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Conceição da Barra estão hierarquizados por níveis de vencimentos no Anexo III
desta Lei.
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MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-E
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEENC 2627. DE 06 DE JULHO DE 2012
Parágrafo único. Os aumentos dos vencimentos. bem como seu escalonamento e
respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões. respeitarão.
preferencialmente a politica de remuneração definida nesta Lei.
Art 44. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento
efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas.
deverá ser efetuada anualmente. por lei específica, sem distinção de índices. tomando-se
por base o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-
FGV) ou outro índice que vier substituí-lo. e na data base a que se refere o art. 10 da Lei
2.052/99. conforme disposto no art. 37. inciso X da Constituição Federal.
As aposentadorias e pensões serão revistas de acordo com o estabelecido na
Constituição Federal.
Art. 46. Algumas categorias funcionais poderão ter seu horário de trabalho flexibilizado
em função dos interesses institucionais da Câmara Municipal de Conceição da Barra
CAPÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO
Art, 47. Fica instituída como atividade permanente da Câmara Municipal de Conceição
da Barra. a capacitação de seus servidores. tendo como objetivos:
| - criar e desenvolver hábitos. valores e comportamentos adequados ao digno exercício
da função publica:
Il — preparar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o
no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara:
HI — estimular o desenvolvimento funcional. criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento do servidor:
IV — integrar os objetivos pessoais de cada servidor. no exercício de suas atribuições. às
finalidades da administração municipal como um todo.
Art. 48. A capacitação será de:
| — integração, tendo como finalidade inserir o servidor no ambiente de trabalho. através
de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de
Conceição da Barra e transmitir-lhe técnicas de relações humanas:
Il — formação. objetivando dotar o servidor de conhecimentos € técnicas referentes às
atribuições que desempenha. mantendo-o permanentemente atualizado & preparando-o
para a execução de tarefas mais complexas. com vistas ao seu desenvolvimento
funcional.
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2 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-
- ad Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
DEENCZ6IT DE 06 DEJULHO DE ZUI2
HI — adaptação. com finalidade de preparar o servidor para o exercicio de novas funções
quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até O
momento.
Art. 49. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada. direta ou
indiretamente. pela Câmara Municipal de Conceição da Barra:
| - com a utilização de monitores locais:
Hl - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágio realizados por
instituições especializadas. sediadas ou não'no Município:
IH — através da contratação de especialistas ou instituições especializadas. mediante
convênios entre os entes federados. observada a legislação pertinente:
Art. 50, As chefias participarão dos programas de capacitação:
I identificando e analisando. junto a seus subordinados. as necessidades de
capacitação. estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao
atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos.
1 — facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento é
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos. quando ocorrerem. não
causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa:
HI — desempenhando, dentro dos programas de capacitação aprovados. atividades de
instrutor;
IV — submetendo-se à programas de capacitação relacionados às suas atribuições.
Art. 51. O Presidente do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional. em
colaboração com as demais chefias. fará o levantamento das necessidades de
treinamento da Câmara. elaborando e coordenando a execução de programas de
capacitação.
Parágrafo único, Os programas de capacitação serão elaborados. anualmente upós
autorização do Presidente da Câmara, a tempo de se prever. na proposta orçamentaria,
os recursos indispensáveis à sua implementação.
CAPÍTULO IX
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS Fl INÇÕES
GRATIFICADAS
a
Cor
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 = Centro = CEP 29960-000 - Caixa Postal 98 « ( onceição da Barra-ES
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) I7O2-HEHO = Email cai hacia ce hot com br
e)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-E
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI NC 2627 DE 06 DE JULHO DE 2012
Art. 52. Somente serão designados para o exercicio de funções gratificadas. servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal,
Parágrafo único, E vedada à acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 53, As funções gratificadas. acompanhadas de seus simbolos. necessários à
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra. são os constantes
do Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção |
Das Normas Gerais de Enquadramento
Art. 54. Os atuais servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Conceição da Barra. obedecidas as exigências legais. serão
automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo VIII. cujas atribuições
sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos
que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei. observadas as disposições desta
Seção.
$ 1º O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do cargo
o padrão de vencimento apurado na seguinte conformidade:
| - um padrão para cada dois anos de serviços prestados na Câmara Municipal até o
limite de dezesseis padrões.
3 2º Sobre os vencimentos básicos reteridos no caput deste artigo incidirão Os reajustes
concedidos a titulo de revisão peral da remuneração dos servidores deste Poder
Legislativo.
Art. 55. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados sob a forma de listas
nominais. de acordo com o disposto nesta Seção. até trinta dias após a data de
publicação desta Lei. por Portaria do Presidente da Câmara.
Art. 56. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos. salvo nos
casos de desvio de função não acolhidos por esta Lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo no qual se
encontre provido a título de substituição.
IN >
13 O
Rua Getuho da Silva Guanandy, 01 + Centro = CEP 29960-000 = Caixa Postal 98 - Conceição da Barra TS
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 + E-mail em daria ehommail com br
7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEENC 2627, DE 06 DE JULHO DE 2012
Art. 57. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
1 — atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Câmara Municipal de
Conceição da Barra.
IH — nomenclatura e descrição de atribuições do cargo para o qual o servidor toi
admitido ou reclassificado. se for 0 caso:
HI - experiência específica:
IV - grau de escolaridade exigivel para o exercicio do cargo:
V — habilitação legal para o exercicio de profissão regulamentada.
Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos Ill e IV deste artigo serão
dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta
Lei e somente para fins de enquadramento.
Art, 58. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo
com as normas desta Lei. poderá. no prazo de dez dias úteis. a contar da data de
publicação das listas nominais de enquadramento dirigir-se ao Presidente da Câmara.
petição de revisão de enquadramento. devidamente [undamentada e protocolizada.
3 1º O Presidente da Câmara. após consulta jurídica. deverá decidir sobre o requerido.
nos dez dias úteis que se sucederem ao recolhimento da petição.
3 2º Em caso de indeferimento do pedido. dar-se-á ao servidor conhecimento dos
motivos do indeferimento, solicitando sua assinatura no documento a ele pertinente.
3 3º sendo o pedido deferido. a ementa da decisão do Presidente da Câmara Municipal
de Conceição da Barra deverá ser publicada em órgão oficial do Município. no prazo
máximo de cinco dias úteis a contar do término do prazo fixado no $ 1º deste artigo.
Seção |
Dus Disposições Finuis
Art. 59. Os cargos vagos existentes antes da data de vigência desta Lei e os que forem
vagando em razão do enquadramento previsto na Se
ão | — Das Normas Gerais de
Enquadramento deste Capitulo ficarão automaticamente extintos.
Art. 60. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei corre
dotação própria do orçamento vigente. suplementada se necessário.
ão à conta de
Id
Rua Getulio da Silva amandr 01 -Centro CEP 29960-000 Cava Postal 98 + Conceição da Barra-L.S
Fax (27) 3762-1098 Fone (275 ITODLLLO = E omanl em barra echo com br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serva - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEIN" 2.627, DE 06 DE JULHO DE 2012
Art. 61. Com o objetivo de cumprir O disposto no art. 21 da Lei Complementar
1012000. a Tabela de Vencimentos a ser empregada quando da implantação do Plano
de Cargos a Carreiras será a estabelecida em lei específica.
Art. 62. Os vencimentos aprovados por lei específica serão devidos após o
enquadramento referido na Seção | — Das Normas Gerais de Enquadramento. Capitulo
XI desta Lei e a partir de 1º de Janeiro de 2013.
Art. 63. São partes integrantes desta [Lei os anexos:
|- Anexo | - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal:
Il - Anexo II — Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de horas:
NH - Anexo HI - IHierarquização dos Cargos do Quadro de Pessoal por níveis de
vencimento:
IV - Anexo IV — Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas.
V - Anexo V - Requisitos e Atividades Básicas:
VI - Anexo VI - Para Progressão Por Capacitação Profissional:
VII = Anexo VII - Percentuais De Incentivo A Qualificação:
VIII = Anexo VIH — Tabela de Progressão.
Art. 04. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. produzindo efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2013.
Art. 65. Ficam revogadas a partir de 1º de Janeiro de 2013. as Resoluções 001/2009.
001/2010. 001/2011 e 001/2012 quanto ao disposto aos cargos de provimento efetivo e
funções gratificadas, e as demais disposições ao contrário.
Registre-se. publique-se. cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra. Estado do Espírito
Santo, em 06 de Julho de 2012,
ÂNGELO CEZARKÍGUEIREDO
Rua Getulio da Silva Guanandy. 01 + Centro + CEP 29960-000 = Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 2762-DETO + E-mail cm barra ee hotmail com by
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PEIN 2.627. DE 06 DE JULHO DE 2017
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO
A
D
Rua Getulio da Silva Gua
Fan (27 8762.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Auxiliar de Serviços
Gerais
Auxiliar Legislativo
Vigia
Técnico Legislativo
Motorista Legislativo
Assistente Legislativo
Agente Legislativo
Analista Financeiro
Procurador Legislativo
6
vd OC entro
1098 Fone 7
CER 29960-600
PSTODLTIO Ema cm dart
REQUIS
ESCOLARI
OS PARA INGRESSO
JADE: OUTROS
Fundamenta
Incompleto
Fundamenta
Incompleto
Fundamenta
Incompleto
Fundamenta
Completo
Fundamenta
Completo
Médio Completo
Medio Completo
Médio Completo e
registro no Conselho
Regional de
Contabilidade
Curso Superior em
Direito + Registro na
Ordem dos
Advogados do Brasil
10 Cara Postal 98 + Conceição da Barra-ls
ae otima com br
T— CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
5 gu Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEINO 2627. DE 06 DEJULHO DE 2012
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
— GRUPO — Rr atnes | nf = | QUANTITATIVO | CARGA
| OgupaCIoNAL, «| PENOMINAÇÃO DO | | NÍVEL DE DE CARGOS | HORÁRIA
| : CARGO VENCIMENTO | SEMANAL
SERVIÇOS GERAIS | Auxiliar de Serviços , | 3 30 horas
[Gerais
| Motorista O] | 2 30 horas
|
Vigia | I 3 30 horas
| |
APOIO Técnico Legislativo | H 2 30 horas
LEGISLATIVO [pecas E
Auxiliar Legislativo | 30 horas
- APOIO | Assistente Legislativo HI | I 30 horas
NDMINISTRA TIVO t
Agente Legislativo | IV 30 horas
APOIO CONTÁBIL E Analista Financeiro | V | |] 30 horas
| FINANCEIRO
APOLO JURÍDICO Procurador Legislativo VI 02 20 horas
CA
17
Rua Getulio da Silva Guanandy CF - Centro CEI 29960-000 + Carva Postal 98 = Cone
bax (27) ATOZ-I09S Pane (27) IT6OJ-DULO = Loma cm Dart
do da Barra-b S
vechotmait com bi
Es É CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
a Palácio Humberto de Oliveira Serra Plenário Arthur Mendes de Souza
BEEN 2627 DE 06 DEULHO DE 2012
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL POR NÍVEIS
DE VENCIMENTO
| . o .
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL DE VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar Legislativo I
Vigia l
Motorista | E!
Iéenico Legislativo l
Assistente Legislativo HI
Agente Legislativo | IV
Analista Financeiro V
Procurador Legislativo VI
ANO Ê Ped
As
18
Rua Getulio da Silva Guanandy. 01 - Centro = CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 E-mail em barra e hotmail com br
— 2 —cÂMaRA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
and € qn Palácio Humberto de Oliveira Serra Plenário Vethur Mendes de Souza
DRIENC 627 DE 06 DE JULHO DE 2012
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL
e RO ge 7 j | NÚMERO DE
FUNÇÃO SÍMBOLO FUNÇÕES
| Assessor Administrativo FGL.1 | (0)
Assessor Legislativo , POL: o no
Procurador Geral Legislativo o FGL.S 0 o
Controladoria | FGLS 0
19
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 + Centro = CEP. 29960-000 = Caixa Postal 98 = ( onceição da Barra-LS
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 + E-mail com barca eihotnall com br
Palácio Humberto de Oliveira Serra + Plenário Arthur Mendes de Souza
PEIN 2627 DE 06 DE JULHO DE 2017
ANEXO Y
SCRIÇÃO - REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS
1- CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
KR DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TARE
limpar e arrumar as dependências € instalações da Câmara Municipal, a fim de
muntê-las nas condições de asscio requeridas.
- recolher o lixo, acondicionando detritos c depositando-os de acordo com as
determinações definidas.
- manter q devida higiene e conservação dus instaluções sanitárias é de cozinha,
- remover o pó de móveis, paredes, tetos. portas. junelas e equipamentos:
- preparar e servir café ou pequenos lunches a visitantes é servidores da Câmara
Municipal;
verificar o prazo de validade dos alimentos untes de prepará-los;
- manter limpos os utensílios de copa e cozinha:
— verificar o estado de conservação dos alimentos. separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização. « fim de assegurar a qualidade dus refeições
preparadas:
— verificar q existência de material de limpeza e alimentação e ouros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando do superior imediato à necessidade de
reposição, quando for o caso;
— receber e armazenar os gêneros alimentícios. de acordo com normas € instruções
estabelecidas, a fim de atender dos requisitos de conservação € higiene
- manter limpo é arrumado o material sob sua guarda,
— executar outras tarefas correlatas
1.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO | |
20 NY
Rua Getulio da Silva Guananda 01 - Centro
Fux (627) 3762-1098 Fone (2
CRI 29960-000 Caixa Postal 9 = Conceição da Rarra-bS
Beto E-mail cm barco hotminl con |
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PRENDE 06 DE JULHO DE 2012
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a minima atenção mental “ visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA ,
Tarefas altamente repetitivas. executadas mecanicamente e que não impõem à menor
dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que eventualmente surgirem são
relatados imediatamente à chefia para decisão
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
(2- CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
El
21 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
executar os serviços de recebimento. classificação. separação & distribuição de
correspondências e volumes
executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até
o prazo estipulado,
cumprir mandados internos e externos, executando lturefas de coleta é entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes:
percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas. portas €
portões. bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos,
representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que
solicito, com autorização prévia do Presidente da Câmara. »
21
Rua Getulio da Silva Guanandy O] - Centro CEP IY9Ha-QUt Curva Postal 9R = Conceição da Brarra-l'S
Fax %
6232-1098 Fone (27) TODA L LO = Eomiaal cm Daria ehiotnail com Ir
E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Sei
= Plenário Arthur Mendes de Souza
LELN" 2,627, DE 06 DE JULHO DE 2012
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada. bem como a
necessidude de consertos € reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
munter limpos é com hou aparência:
reulizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário pard ds sessões du
Câmara Municipal:
promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de
mrabulho. bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal,
realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Camara Municipal
executar outras tarefas correlatas
2d: FERRO ESSENCIAIS PARA: PREENCHIMENTO DO CARGO
Es
Lá
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tare
para serem executadas.
as automatizadas exigindo a minima atenção mental“ visual
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas. executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho. os problemas que eventualmente surgirem são
relatados imediatamente à chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante do cargo realiza trabalho com objetos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
3-CARGO: VIGIA | is ii “
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL |
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro + CEP 29960-000 Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-H:S
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1N10 + E-mail em barra ce hotmail com br
= CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-E
Palácio Humberto de Otiverra Serra + Plenário Arthur Mendes de Souza
LELN 2.627, DE 06 DE JULHO DE 2012
31 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio é áreas adjacentes
verificando se: portas. portões € outras vias de acesso estão devidamente fechadas,
- examinar as instalações hidráulicas é elétricas do prédio da Câmara Municipal,
tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
— ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio
— proceder a vigilâncias de veiculos. máquinas c equipamentos sob sua
responsabilidade:
- executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos. culturais, Cívicos
ambientais, estéticos, históricos € ou outros
prestar informações ao público quanto adocalização de serviço e de funcionários
— executar outras tarefas correlatas
[3.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
|
EXPERIENCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a minima atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha, Os problemas que eventualmente surgem são relatados a
chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. material ou recursos. e pode
provocar perdas. parcialmente recuperáveis. decorrentes de descuidos.
4- CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
t3
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro CEP 29960-000 + Cana Postal 98 = Conceição da Barra-'S
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 + Email cm barmaec hotmail.com br
7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
E Palácio Humberto de Oliveir:
Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
DELNC OIT DE 06 DE JULHO DE 2012
CARREIRA; MULTIFUNCIONAL |
m
4l DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
-— preencher fichas, formulário. requisições € ou outros.
- atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes d sua area de
atuação:
digitar textos, documentos, tabelas é outros originais.
operar microcomputador. utilizando programas básicos é aplicativos. para incluir
alterar e obter dados e informuções. bem Como consultar registros,
— utender «q chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais. efetuar ligações
telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os
serviços da Câmara Municipal,
controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos. manter registro de
ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas:
- verificar os defeitos ROS FAME EC MESas U providenciar seu reparo
- elaborar relatórios € ou mapas estatístico sobre suas atividades
— executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas
podendo ser direcionadas para os diversos setores deste Poder Legislativo,
— fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
— gravação das sessões em midia digital para arquivo interno
— executar outras tarefas « orrelatas:
4.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a minima atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
24
Rua Getuho da Silva Guanandy. 01 - Centro + CEP 29960-000 = Caixa Postal 98 « Conceição da Barra-S
Fax (27) 3762-1098 Fone 627) ITOZ-HUTO + Email cm barca ee botar! comi br
ÇÃO DA BARRA-
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Pl cio Arthur Mendes de Souza
LELNC2627, DE 06 DE JULHO DE QUI
Paretas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de facil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a
chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. material ou recursos. e pode
provocar perdas. parcialmente recuperáveis. decorrentes de descuidos.
to
'a
Rua Getulio da Silva Guanandy. 01 -Ce
Fax 427) 3762-1098 [one
ER 29960-000 = Curva Postal 98 + Conceição da Barra-ES
76210 Email cm bariaa hoimnl cor
4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-
E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
BEINCZO27 DE 06 DE JULHO DE 2012
S-CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO.
-— vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nivel de combustível. água é
óleo do cárter, testando freios € purte elétricas. paru certificar-se de suas condições
de funcionamento.
dirigir automóveis, caminhonetes. caminhões. ônibus € demais veículos leves ou
pesados de transporte de passageiros é curgus e outros veiculos enquadrados na
categoria “D”. dentro ou fora do Município. verificando diariamente às condições
de funcionamento do veículo, antes de suu utilização
- observar diariamente os pneus, o nível da “água do sistemu de arrefecimento, bateria.
nivel de óleo, sinaleiros. freios embreagem, faróis, abustecimento de combustível.
Efe
— zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de Portas Co uso de
cintos de segurança;
= verificar se «a documentação do veículo à ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término du tarefa;
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio
do veículo e evitar danos aos materiais transportados
= observar os limites de carga preestabelecidos. quanto do peso, altura, comprimento
e largura,
= fuzer pequenos reparos de urgência;
= manter o veiculo limpo, interna e externamente é em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
— observar os períodos de revisão é manutenção preventiva do veiculo;
- anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas. cargus
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
— recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado
= auxiliar no embarque e desembarque de passageiros.
= auxiliar no carregamento é descarregamento de volumes;
26
Rua Getuho da Silva Guanandy. 01 - Centro = CEP 29960-000 = ( ama Postal 98 - Conceição da Barra-'S
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 2762-1110 + E-mail cm barra ee hotmail com bi
7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
z
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
BRENO DE 06 DE JULHO DE 2012
= uuxiliar na distribuição de volumes. de acordo com normas € roteiros pre-
estabelecidos;
— conduzir os servidores da Câmara Municipal. em lugar é hora determinados
conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas
= cumpriro Código Nacional de Trânsito. sob pena de responsabilidade
- executar outras tarefas correlatas
5.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
'
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas. executadas de acordo com as instruções recebidas.
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. material ou recursos. € pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis. decorrentes de descuidos.
35
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 = Centro CEP 29960-000 = ( suxa Postal 98 = Conceição da Barra-['S
Fax (27) 3762-1098 Fone (27 ITEZALHÃO = E-mail cm Dema Dot com by
MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
DEENO 2,627 DE 06 DE JULHO DE 2012
(CARREIRA: MULTIFUNCIONAL ja
6.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS LAREFAS
= classificar é cutulogar documentos:
= manter atualizada. em pastas próprias, a legislação pertinente do setor,
arquivar muteriais de imeresse do Poder Legislativo. publicada em periódicos
municipais, estaducis ou outros
-— receber requisições de trabalho e encaminhá-lus:
- redigir expedientes;
= elaborar trabalhos dutilográficos e de digitação é supervisioná-los:
= selecionar. providenciar a aquisição, proceder é armazenar materiais bibliográficos
e documentos não convencionais.
= operar e munter o serviço de xerocópia
= centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais é catalogar
os documentos gerados na instituição;
-— executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade. como: elaborar
e datilografar ou digitar correspondência. informações, relatórios, quadros, tabelas
e mapas estatísticos;
— redigir informações simples, oficios, cartas, memorandos € telegramas.
= registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas:
- conferir materiais e suplementos em gerul com us faturas. notas fiscais.
conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente. do que estiver sobre suu
guarda;
= auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais registrando
suas entradas e saídas no almoxarifado.
= auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis du Câmara Municipal. efetuando
inventário, tombamento, registro € sua conservação
= levantar dados e informações. soh orientação:
= executar outras tarefas correlatas
28
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 Cemro = CEP 29960-001) Casa Postal 98 = Conceição da Barra-f:S
Far 427 3763-1008 Fone (27) 37O2-UH10 Email Daccaos homi coti br
TT CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
= an Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI N' 2,627. DE 06 DE JULHO DE 2012
S ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas.
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis. decorrentes de descuidos.
29
Ruu Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — C EP 29960-000 — Caixa Postal 98 - C onceição da Barra-ES
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail cr barraehotmail com.br
a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PEIN DOT DE 06 DE JULHO DE Q01
7- CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL a É |
7.1] DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- planejar ações integradas de implantação, coordenação é controle de projetos €
trabalhos nos campos de administração. recrutamento. seleção e aperfeiçoamento de
pessoal, de organização interna é métodos é planejamento em outros campos de
trabalho. na área da Câmara Municipal:
- elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços
udministrativos;
- secretariar reuniões e lavrar atas:
— elaborar relatórios periódicos:
= apoiar as atividades solicitadas atinentes do processo legistativo e de gestão du
Câmara Municipal,
— indicar alternativas à iniciativa parlamentar,
- elaborar roteiros e fluxos de tramitação:
-— preparar minutas de despachos em processos legislativos é administrativos
= orientar à respeito de normas internas:
= acompanhar matéria e processos legislativos é administrativos em tramitação
= fuzer minuta ou revisão de oficios. cartas. exposições de motivos € outros
expedientes;
= planejar, alimentar e manter bancos de dados. contendo informações vinculadas
substancialmente à atividade legislativa € recuperar a informação neles
armuzenada. analisar e indexar documentos:
prestar informações à respeito de tramitação de proposições legislativas;
= executar trabalhos datilogratados e de digitação. na sua área de atuação. conforme
as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de
microcomputadores e equipamentos de reprografia,
— elaborar roteiro de reunião € outros eventos.
= informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de
material atinente do setor de trabalho;
— ulender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações:
30
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 = Centre
Fax (27) 3762-1098 Ione (2
EP 29960-000 = Casa Postal 98 - Conceição da Barra-E S
2-0 = E-mail cm barcas hotmail com br
277 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
5 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEENCZ62T DE 06 DE JULHO DE 2012
fuzer a apuração de frequência de servidores:
- elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa
- planejar. alimentar e manter bancos de dados. contendo informações vinculadas
substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações neles
armazenadas, analisar e indexar documentos.
normutizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com
os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à
organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário. com vista à
eficaz utilização de seus recursos:
-— executar outras tarefas correlatas
72 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO i
EXPERI
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VIS
O cargo compreende tarefas
executadas.
JAL
automatizadas exigindo atenção mental / visual para serem
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas. executadas de acordo com as instruções recebidas.
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. material ou recursos. e pode
provocar perdas. parcialmente recuperáveis. decorrentes de descuidos.
8- CARGO: ANALISTA FINANCEIRO
Rua Getulio da Siva Guanands 01 - Centro + CEP Dou6asnaa Cursa Postal 98 - Conceição da Barra-los
Fax 127) 3762-1098 Bone 274 3702 DEDO = Esmngaal crma Pratt ee Dota com br
a. À. =— CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
5 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LELNO 2,627, DE 06 DE JULHO DE 2012
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
8.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
efetuar registro dos processos é ordens de pagamento,
— elaborar relações de contratos, registrando sua execução:
— elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento é de comprovação
de despesas:
— efetuar prestações de contas, serviços rotinciros € tarefas afins. quando o serviço
exigir;
- elaborar a escrituração de operações contábeis;
- elaborar planos de contas orçamentárias;
— examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio
— elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidude orçamentária;
— ussinar atos e fatos contábeis;
— organizar dados para à proposta orçamentária é dpresentar a sua versão final a
cada ano contendo todos os relatórios é anexos exigidos pela Legislação Fiscal;
elaborar o Balunço Geral anual com todos os anexos. demonstrativos é relatórios
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor:
- assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes q contabilidade
execução orçamentária:
— executar outras tarefas correlatas.
8.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO |
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência,
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Médio Completo e Registro no CRC,
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mental/visual continuada. compreendendo planejamento e
execução de tarefas de média complexidade onde os métodos são conhecidos
requerendo discernimento. ação independente e julgamento de decisões, a
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro = CEP 29960-000 = Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-l:S
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-L110 = E-mail cm barra co hotmail com br
Z=— CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI NS 2.627, DE 06 DE JULHO DE 2012
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar.
organizar e coordenar suas atividades. defrontando-se com problemas muitas vezes de
natureza complexa. exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos. € pode
provocar perdas. parcialmente recuperáveis. decorrentes de descuidos
9 2 CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
ho ni DE CARGOS ESPECIALIZADOS
|
9.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
representar judicialmente € extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição
da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo
ou por sua administração
- prestar consultoria e assistência récnico-legistativa juridica € econômico-financeira
à Mesa Diretora. aos Vereadores. à Direção Geral e às unidades administrativas da
Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;
— examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos. nele
incluídos o constitucional o jurídico. o legal o econômico, o financeiro. o social O
educacional. o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação é o
regimental:
- orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal
- dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos
legislativos: pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara
Municipal:
“ elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos,
= prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Cámara
Municipal. mediante estudo. pesquisas. análise elaboração de relatórios. pareceres
e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do
Regimento Interno e, igualmente, ussessorar
= = na abertura de crédito adicional;
- na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suus modificações:
Rua Getulio da Silva Guanandy. 01 - Centro = € EP 29960-000 = Cara Postal 9 - Conceição da Barra-l
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) A762-H0 = E-mail cm barras hotmad com br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEENC 2627, DE 06 DE JULHO DE 2012
= UM - na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante.
- elaboração de minutas de proposição e pareceres dfetos às matérias;
- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão. com
a) os órgãos do sistema de planejamento é orçamento da administração
direta e indireta. visando do acompanhamento da elaboração do projeto de
orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive
quanto à abertura de créditos suplementares, especidis é extraordinários
b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal,
manutenção de dados estatísticos e comparados. permanentemente
atualizados: análise de contratos é petições é outros instrumentos jurídicos
cy desenvolver outras atividades. contenciosas ou não, outorgadas por Lei
regulamento ou ato du Presidência da Câmara Municipal ou atividades que
forem cometidas expressamente
[9.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO |
| : |
|
l
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige curso de Nivel Superior em Direito. reconhecido pelo MEC e inscrição
na OAB,
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mental/visual continuada. compreendendo planejamento e
execução de tarefas dificeis onde os métodos são conhecidos. requerendo
discernimento. ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar.
organizar e coordenar suas atividades. detrontando-se com problemas muitas vezes de
natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMONIO
Os recursos sob a responsabilidade do ocupante do cargo são de grau elevado, Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar incidentes que poderiam
produzir consequências de alta gravidade.
34
Rua Getulio da Silva €
Fax (27
wandy. 01 = Centro = CEP 29960-000 + Cara Postal 98 - Conceição da Barra-'S
3762-1098 Fone (274 3762-160 = Dm em baria co hotnint com br
"CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Olivetra Seria Plenário Artio Mimdes de Sua
BRENO 627 DE to DEU LIDO DE QuI>
LNQMI
FABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NIVEL DE NIVEL DF CARGA HORAREA DE
CLASSIFICAÇÃO CAPACITAÇÃO CAPACITAÇÃO
| Exigência minima do Cargo
A q ' JU horas + Lt
Hm . SU horas- 1,5%
IV 68 horas- 2.029
I Exigência minima do Cargo
B O) 40 horas [3%
HI bt horas- 2.04
IN 9 horas 25%
I Exigência minima do Cargo
[ 1 6U horas 2.0
ut SU haras. 25%
IV 2U horas- 34o
t Exigência minima do Curgo
D N St horas-
Ut Mi horas: 3,0%
IV 50 horas 3,5%
E I Exigência minima do Cargo
H 20 horas- 340" 4
HI ESt horas 3,
Iv Aperteçoumento ou curso de capacitação
supenor a [SU horas 40%
Rosa Cavtu vo da dals a Guanande. UU +Cuerms o EP Dare o icuiça Postal GR oniceição da [Batta-s &
Tas Pude Ing Page o do Sp esta Dogma Mastaçio Desottgao oo der
Nivel de
Classificação
ANEXO VIH
FABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO A QUAL
Nível de escolaridade formal
superior ao previsto para o
exercício do cargo (*)
ino médio completo
Ensino fundamental completo
A
conhecimento com
relação direta
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI N" 2.627, DE 06 DE JULHO DE 2012
FICAÇÃO
Percentuais de incentivo
rea de Area de
conhecimento com
relação indireta
0% L
18%
10%
Ensino médio completo
Curso de sraduação completo
Especialização. superior ou
igual a 360 h
C K urso de graduação completo
sua] a 360h
estrado
Especialização, superior ou
27% 20%
a
8% 10%
Especialização, superior ou 27% 20%
gual a 360 h
estrado 52% L 35%
urso de graduação completo 8% 10%
| nl 12aCÃ q eri
specialização. superior ou 27% 20%
& 27% 20%
ual a 360 h ú º
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
36
Fax (27) 3762-1098 Fone (27
Rua Getulio da Silva Guanandy 01 Centro = CEP 29960-000 - Caixa Postal 98 « (
onceição da Barra-ES
PSPODALHHO = Comil em dare echotmas! com hr
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
e Oliveira Serra - Plenário Artur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
mber
Palácio
ANEXO Vil
TABELA DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONC DA BARRA/ES
TABELA DE VENCIMENTOS
[ 0aA2 TJ 2a4 To aa6 T cas T saio Tai Tizas Tosa Tais Tia T az |
ZA A ZE
22424 26 À 28 28430
NÍVEL
R$ 71050/R$ 7382/RS T75377|RS 77638|RS 79967]R$ 82366 [R$ 84537 RS 95485|R$ 98350
RS 87383 |R$ 90004 R$ 101300 | R$ 104339 fes 107469
R$
173110 RS 183653] R$ 189162 | R$ 194837 | R$ 200682 | R$ 206702
R$ 136655 |R$ 140755/R$ 144977 |R$ 149327 | RS 153606 /R$ 158421 /R$S 163173
| |RS 167333/R$ 172353/R$ 177524 |R$ 182849) R$ 188335] R$ R$ 190604] R$ 205796] R$ 211972] R$ 218392] R$ 224882 | R$ 231626 | RS 238577 | R$ 245734 | R$ 259106 | R$ 260699
v
— jRS 209,56]R$ 215431] R$ 221890] R$ 228550| R$ 205407] RS 242469 | RS 249743] R$ 257235] R$ 264953]R$ 272001 | R$ 281066 | R$ 209521 | R$ 298206 | R$ 307153 | R$ 216367 | R$ 326850
v
| R$ 348611 |R$ 359069 |R$ 369841 | RS 380937 |RS 3923655 |R$ 404136 ]R$ 416260|R$ 428748|R$ 441610 ]R$ 454858 |R$ 468504 ps 482559 | R$ 4 970.36 | R$ 5 11947 | R$ 527305 | R$ 543125
v
R$ 488054 |R$ 502696 |RS 517776 |R$ 533310/R$ 549505/R$ 565786 |RS 582762|R$ 600245)RS 618 R$ 636800/RS 655904 | R$ 675581 | R$ 695848 | R$ 716724 | R$ 738225] R$ 760372
Cargos
rar de Serviços Gerais 7 Vigia 7 Auxiliar Legislativo
[Tecnico Legistativo / Motorista Legislativo
Assistente Legislativo
Agente Legislativo
Analista Financeiro
Procurador Legislativo
dy, nº 01- Centro - Conceição da Barra - ES - CEP
Email embarrao
Rua Getuho da S

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