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norma nº 2628/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2628 / 2012
Date 2012-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
o Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.628, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
LEI Nº 2.628, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA (0) PERÍODO DA
LEGISLATURA DE 2013 A 2016.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio a ser percebido pelo Prefeito Municipal para o
mandato correspondente ao período da legislatura de 2013 e 2016 fica fixado em
parcela única, no valor de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal para
o mandato correspondente ao período da legislatura de 2013 e 2016 fica fixado em
parcela única, no valor de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º. O subsídio a ser percebido pelos Secretários Municipais para
o mandato correspondente ao período da legislatura de 2013 e 2016 fica fixado em
parcela única, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Art. 4º.0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Agentes Públicos do
Município farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da remuneração,
ficando a critério da Administração Municipal regulamentá-las.
Art. 5º. É assegurada revisão geral anual do subsídio estabelecido nos
artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, para a
recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano, respeitados os limites
constitucionais previstos no art. 29, inciso V, art. 37, incisos Xe Xle $ Il eart. 39, 84º
da Constituição Federal.
Art. 6º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos
anuais do Município.
Rua Getulio da Silva Guanandy. 01 - Centro - CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail em.barracihotmail com br
ai câmara MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
o = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.628, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 05 de Setembro de 2012.
ÂNGELO CÉZ GUEIREDO
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail cm barrac)hotmail. com.br

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