| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES o Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.628, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012 LEI Nº 2.628, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA (0) PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016.” O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio a ser percebido pelo Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2013 e 2016 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta reais). Art. 2º O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2013 e 2016 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais). Art. 3º. O subsídio a ser percebido pelos Secretários Municipais para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2013 e 2016 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Art. 4º.0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Agentes Públicos do Município farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da remuneração, ficando a critério da Administração Municipal regulamentá-las. Art. 5º. É assegurada revisão geral anual do subsídio estabelecido nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, para a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano, respeitados os limites constitucionais previstos no art. 29, inciso V, art. 37, incisos Xe Xle $ Il eart. 39, 84º da Constituição Federal. Art. 6º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município. Rua Getulio da Silva Guanandy. 01 - Centro - CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail em.barracihotmail com br ai câmara MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES o = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.628, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de Setembro de 2012. ÂNGELO CÉZ GUEIREDO PRESIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail cm barrac)hotmail. com.br