| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 20 DE AGOSTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA COMO O DIA DO MAÇOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.630/2012, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012 “INSTITUI O DIA 20 DE AGOSTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, COMO O DIA DO MAÇOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Conceição da Barra, o Dia do Maçom, a ser comemorando anualmente no dia 20 de agosto. Art. 2º - O dia 20 de agosto passa a constar do calendário Oficial da cidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Jorge da ndrade Donati Prefeito Muhicipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Vitor Vi uanandy Assesso Governo 2.630-12 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmchgpQ hotmail com - Tel.: (0xx27)3762-.0227