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norma nº 2630/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2630 / 2012
Date 2012-10-01
EmentaINSTITUI O DIA 20 DE AGOSTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA COMO O DIA DO MAÇOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.630/2012, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
“INSTITUI O DIA 20 DE AGOSTO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
COMO O DIA DO MAÇOM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Conceição da Barra, o Dia do
Maçom, a ser comemorando anualmente no dia 20 de agosto.
Art. 2º - O dia 20 de agosto passa a constar do calendário Oficial da cidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Jorge da ndrade Donati
Prefeito Muhicipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao
primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Vitor Vi uanandy
Assesso Governo
2.630-12
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmchgpQ hotmail com - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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