| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2012 |
| Date | 2012-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.633/2012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor de até R$ 5.500,000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais) nas dotações orçamentárias existentes, nas seguintes funcionais programáticas, constantes da Lei orçamentária Anual nº 2.604/2011 e suas alterações. 06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 15.451.0016.1.0035 Pavimentação de Vias Urbanas 15.451.0016.1.0036 Intervenções de Urbanização na Cidade 17.512.0017.1.0039 Implementação de Novas Redes de Galerias 17.512.0017.1.0040 Obras Complementares na Rede de Drenagem existente Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado através do artigo 1º, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Parágrafo único - As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à abertura de Créditos Adicionais Especiais com o fim de dar andamento aos Projetos de urbanização e pavimentação advindos dos convênios firmados com o Estado do Espírito Santo; através de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais au zados em lei, de Praça Prefeito José Luiz da Gosta, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbapQhotmail.com - Tél.: (0xx27)3762-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Jorge Drs Donati Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Vitor e Guanandy Asses: de Governo 2.633-12 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpO hotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227