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norma nº 2633/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2633 / 2012
Date 2012-10-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.633/2012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, no valor de até R$ 5.500,000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos
Mil Reais) nas dotações orçamentárias existentes, nas seguintes funcionais
programáticas, constantes da Lei orçamentária Anual nº 2.604/2011 e suas
alterações.
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
15.451.0016.1.0035 Pavimentação de Vias Urbanas
15.451.0016.1.0036 Intervenções de Urbanização na Cidade
17.512.0017.1.0039 Implementação de Novas Redes de Galerias
17.512.0017.1.0040 Obras Complementares na Rede de Drenagem existente
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional
Suplementar, autorizado através do artigo 1º, correrão à conta de anulações
parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos
adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro
corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
Parágrafo único - As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a
ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o art. 42 e 46 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
abertura de Créditos Adicionais Especiais com o fim de dar andamento aos
Projetos de urbanização e pavimentação advindos dos convênios firmados com o
Estado do Espírito Santo; através de anulações parciais ou totais de dotações
constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais au
zados em lei, de
Praça Prefeito José Luiz da Gosta, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbapQhotmail.com - Tél.: (0xx27)3762-.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Jorge Drs Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Vitor e Guanandy
Asses: de Governo
2.633-12
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpO hotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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