| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “MEU PRIMEIRO EMPREGO” NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ns CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 5 = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 LEI Nº 2.634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 “INSTITUI O PROGRAMA “MEU PRIMEIRO EMPREGO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa “Meu Primeiro Emprego” no âmbito das Administrações Regionais do Município de Conceição da Barra. Art. 2º - O objetivo do programa são: I- Gerar emprego e renda nos bairros; I- | Propiciar qualificação profissional para jovens, com renda familiar inferior a dez salários mínimos; HI- | Propiciar qualificação profissional para mulheres que buscam seu primeiro emprego; IV- | Propiciar programas de suplência para pessoas que não concluíram o ensino fundamental; Art. 3º - Para implementar o programa instituído por esta Lei, o Poder Executivo Municipal Constituirá o colegiado Municipal de Desenvolvimento, com a participação das diversas secretarias ou órgãos afetos ao programa, de representantes da sociedade civil, do empresariado, de micro e pequenos empreendedores, de universidades, de escolas técnicas e de representantes locais do SEBRAE. Art. 4º - Fica autorizado o aporte de recursos de Instituições Públicas ou Privadas interessadas em financiar o referido Programa. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-. Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail em.barra()hotmail.com.br sêr CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 Art.6º - Esta Lei será re: gulamentada no prazo de 60(sessenta dias), contados de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Mun icipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 2012 n ÂNGELO CÉZA UEIREDO PRESIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail em.barra()hotmail.com.br