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norma nº 2634/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2634 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “MEU PRIMEIRO EMPREGO” NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ns CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
5 = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 2.634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
“INSTITUI O PROGRAMA “MEU
PRIMEIRO EMPREGO NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Meu Primeiro Emprego” no âmbito das
Administrações Regionais do Município de Conceição da Barra.
Art. 2º - O objetivo do programa são:
I- Gerar emprego e renda nos bairros;
I- | Propiciar qualificação profissional para jovens, com renda familiar inferior a dez
salários mínimos;
HI- | Propiciar qualificação profissional para mulheres que buscam seu primeiro
emprego;
IV- | Propiciar programas de suplência para pessoas que não concluíram o ensino
fundamental;
Art. 3º - Para implementar o programa instituído por esta Lei, o Poder Executivo
Municipal Constituirá o colegiado Municipal de Desenvolvimento, com a participação
das diversas secretarias ou órgãos afetos ao programa, de representantes da sociedade
civil, do empresariado, de micro e pequenos empreendedores, de universidades, de
escolas técnicas e de representantes locais do SEBRAE.
Art. 4º - Fica autorizado o aporte de recursos de Instituições Públicas ou
Privadas interessadas em financiar o referido Programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-.
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail em.barra()hotmail.com.br
sêr CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Art.6º - Esta Lei será re:
gulamentada no prazo de 60(sessenta dias), contados de
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Mun
icipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 20 de Dezembro de 2012
n
ÂNGELO CÉZA UEIREDO
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro —
CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (27) 3762-1098 Fone (27)
3762-1110 - E-mail em.barra()hotmail.com.br

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