| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | INSTITUI COMO ATIVIDADE CURRICULAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DA BARRA. |
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si câmara MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES = á Es Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEINº 2.635, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 LEI Nº 2.635, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 Co AEE TE TLLLADBRO DE 2012 “INSTITUI COMO ATIVIDADE CURRICULAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” > Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como atividade curricular nas Escolas Municipais, o Ensino de Educação para o Trânsito. Art. 2º - Para atingir os objetivos desta Lei, serão criados mecanismos capazes de promover um currículo mínimo e prático sobre o trânsito, com ações organizadas e sistemáticas em disciplina específica ou como conteúdo de outra disciplina. Art. 3º - A operacionalização da presente Lei poderá ser feita mediante cooperação entre a Secretaria Municipal de Educação, a CIRETRAN e a Brigada Militar. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 2012. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail em.barra(Dhotmail.com br