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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2639/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2639 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaINSTITUI HOMENAGEM À LOJA MAÇÔNICA “VALE DO CRICARÉ” Nº 51, CONSTITUÍDA POR UM MONUMENTO, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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gb câMaRA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
o Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEINº 2.639, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
LEIN?º 2.639, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
“=INSTITUI HOMENAGEM À LOJA
MAÇÔNICA VALE DO CRICARÉ Nº
51, CONSTITUÍDA POR UM
MONUMENTO, SEM ÔNUS PARA O
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS="
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, o Monumento em Homenagem a Loja Maçônica Vale
do Cricaré nº 51 do município de Conceição da Barra.
Parágrafo único- O Monumento será Construído conforme fotos constantes no
Anexo a esta lei, preferencialmente no centro do trevo de confluência entre a Rodovia
Adolpho Serra e a Rua Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º - Fica a Loja Maçônica Vale do Cricaré nº 51, responsável pela
construção, instalação, inauguração e conservação do Monumento e de seu entorno, a
ser delimitado pelo Executivo Municipal.
Parágrafo único- O Monumento será erigido sem ônus para o município de
Conceição da Barra
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 20 de Dezembro de 2012.
ÂNGELO Re a
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1110 - E-mail cm.barra(Dhotmail.com.br

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