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norma nº 2641/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2641 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
pi Estado do Espírito Santo -
SAR GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
aa em eme e mm
LEI Nº. 2.641/2012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de
Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2013, constituindo-se de:
| - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta:
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus
fundos.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos
municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2013
RECEITA TOTAL
Receitas Correntes 79.526.000,00
Tributária 5.703.000,00
Contribuições 2.297.000,00
Patrimonial ps 3.642.500,00
Serviços á! 168.000,00
1X
fis. - 2 — Projeto de Lei - Orçamento 2013
Transferências Correntes
Dedução FUNDEB
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital 2.258.000,00
Receita de Contribuição Patronal 2.999.845,00
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 72.450.800,00
RECEITA DE CAPITAL 2.258.000,00
REC. CORRENTE INTRA-
ORÇAMENTÁRIA 2.999.845,00
“TOTAL 77.708.645,00
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
66.676.500,00
7.075.200,00
1.039.000,00
2.258.000,00
NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO
Art. 3º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
| - No Orçamento Fiscal em R$ 49.367.645,00 (Quarenta e nove
milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).
Il - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 28.341.000,00 (Vinte e
oito milhões, trezentos e quarenta e um mil reais).
Art. 4º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos
quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei,
conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA TOTAL
Despesas Correntes
R$
fis. - 3 - Projeto de Lei - Orçamento 2013 Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
81.768.245,00
Pessoal 35.897.245,00
Juros e Encargos 5.000,00
Outras Despesas Correntes 25.866.000,00
Despesa de Capital 12.072.400,00
Investimentos 9.704.400,00
Amortização da Dívida 2.368.000,00
Reserva de Contingência 100.000,00
Contribuição Patronal à Previdência Municipal (valor
corsta no item Outras Despesas Correntes) 3.768.000 00
TD [DDD doam
RESUMO
DESPESAS CORRENTES
RECEITA DE CAPITAL
REC. CORRENTE INTRA-
61.768.245,00
12.072.400,00
“ORÇAMENTÁRIA 3.768.000,00
“RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
“TOTAL 77.708.645,00
TD T1.708.645,00)
TOTAL 77.708.645,00
Legislativa 3.223.000,00
Judiciária 256.500,00
Administração 8.058.500,00
Segurança Pública 1.500,00
Assistência Social 2.742.000,00
Previdência Social 10.315.500,00
Saúde 12.435.000,00
Trabalho 562.000,00
Educação 24.104.645,00
Cultura 157.500,00
Urbanismo 8.454.500,00
Saneamento 81.500,00
Gestão Ambiental 793.500,00
Ciência e Tecnologia 20.000,00
Agricultura 264.000,00
Comércio e Serviços 2 8.000.00
Desporto e Lazer A 3.233.500,00
fis. - 4 -- Projeto de Lei —- Orçamento 2013 Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
Encargos Especiais 2.897.500,00
Reserva de Contingência 100.000,00
NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO
Em R$ 1,00
Art. 5º. O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos: do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$
5.800.000,00 (Cinco milhões e oitocentos mil reais).
Art. 6º. Ficam Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem, no
curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais suplementares até o
limite de 50% (Cinquenta por cento) da despesa fixada.
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se
ao instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos
suplementares até o montante equivalente a 50% (Cinquenta por cento) do total
da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no
Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
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fade Eç os Andrade Donati
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| Prefeito

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