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norma nº 2887/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2887 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA QUE FICA SITUADA A RUA MUNIZ FREIRE S/Nº 5, BAIRRO CENTRO, ESQUINA COM A RUA HERMÍNIO POYARES, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
' ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.887, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
“DISPÓE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA
MORTUÁRIA QUE FICA SITUADA A RUA MUNIZ
FREIRE SlNº 5, BAIRRO CENTRO, ESQUINA COM A
RUA HERMÍNIO POYARES, NESTE MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI.
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a Capela Mortuária que fica Situada
a Rua Muniz Freire S/nº 5, Bairro Centro, esquina com a Rua Hermínio Poyares, neste
município de Conceição da Barra-ES, passando a ser denominada Capela Mortuária Sr.
José Rocha Pereira (Zequinha).
Art. 2.º- Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar medidas administrativas para
confecção e afixação da placa identificativa na referida Capela Mortuária Sr. José Rocha
Pereira (Zequinha),
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
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Assinatur—
Gestor de overno
Portaria n.º 174/2020
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra — ES.

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