| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2012 |
| Date | 2012-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ENTIDADE “ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ASSESSORIA DE GOVERNO LEI Nº 2.644 DE 31 DEZEMBRO DE 2012 Autoriza o repasse de subvenção social para a entidade ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à entidade sem fim lucrativo, ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, por meio de convênio, no valor global de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vigência até 31 de dezembro de 2013, para fins de promover custear despesas de transporte aquaviário e oficinas folclóricas. Parágrafo único. A liberação dos recursos será feita através da conta corrente específica da Entidade. Art. 2º. A Entidade beneficiada fica no dever de apresentar Prestação de Contas à Secretaria Municipal de Finanças quanto à aplicação dos recursos, através de modelo de prestação de contas a ser fornecido por aquela Secretaria Municipal. Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 3º. O Município ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade subvencionada. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais. P <dd> PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ASSESSORIA DE GOVERNO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário. Conceição da Barra/ES, em 31 de dezembro de 2012. nec ANDRADE DONATI PREFEIT