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norma nº 2563/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaAUTORIZA PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CASA NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.563, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011
Mini ———
AUTORIZA PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO DE
PARCERIA PARA COM A CASA DE NOSSA
SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a CASA DE
NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade civil sem fins lucrativos, filantrópica, de
assistência a saúde, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº
27.993.427/0001-94, mantenedora do Hospital Maternidade São Mateus, com a
finalidade de concretizar parceria para a realização de atendimento de pacientes
encaminhados pelo Serviço Público de Saúde deste Município.
Art.2º O Termo de Convênio a ser pactuado com a instituição indicada nesta
Lei, será regido pelas Leis Federais nº 8.666/98, 8.883/94 e suas atualizações e
obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da
publicidade e da eficiência.
Art.3º Para a efetivação da parceria fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder subvenção social no valor anual de até R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) à entidade conveniada na forma desta lei, correspondente
ao período de doze meses.
Parágrafo único - O valor estabelecido no Convênio poderá ser ampliado em até
25% (vinte e cinco por cento) através de termos aditivos, mediante proposta
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº - Centro — Braço do Rio - Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246
devidamente justificada.
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art.4º Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal à faculdade de proceder
à abertura de crédito adicional suplementar ou especial por meio de rubrica própria,
para tornar exeqgúíveis as despesas previstas nesta Lei.
Art. 5º O presente acordo será por tempo determinado, podendo ser prorrogado
se necessário, através de procedimento administrativo próprio, devidamente
justificado.
Art.6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.
Jorge Alm Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.
Nf]
pi)
Sebastião unha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.563-11
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246

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