| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.564, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011 LENA VVtioiliDli TT AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade e interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, na forma estabelecida por esta Lei. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos desta Lei: | — os serviços públicos essenciais a serem supridos em resposta a estado de emergência e ou urgência; Il — a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público. Art.3º As contratações reguladas por esta Lei serão a título precário e provisório, não gerando para o contratado qualquer vinculo funcional de permanência ou direito à indenização a qualquer título, quando cessado o contrato. Art.4º A contratação temporária poderá cessar-se antes do prazo nele impresso, nas seguintes hipóteses: |— a pedido do contratado; Il — por conveniência administrativa a juízo da autoridade competente. Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 2.564-11 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art.5º A remuneração dos cargos constantes do anexo desta Lei será a correspondente a remuneração base de cada cargo, fixada nos respectivos planos de cargos e salários dos servidores públicos do município, exceto os guarda-vidas. Art. 6º Atribuem-se aos contratados temporariamente, na forma desta Lei, além da remuneração atribuída ao cargo, os seguintes direitos e vantagens: |- férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, |I - adicional de 1/3 (um terço) das férias aferidas levando em conta a fração definida no inciso anterior; III — décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. Art. 7º É vedado aos contratados temporariamente nos termos desta Lei: |- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; || - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 8º As infrações disciplinares cometidas por pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias em que será assegurada à ampla defesa, aplicando-se neste caso, de forma subsidiária, as disposições legais impressas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Art. 9º Os cargos a ser objeto de contratação temporária, são os constantes do anexo | desta Lei, os quais serão exercidos de acordo com as atribuições definidas nos planos de cargos e salários objeto de lei municipal específica. |- (VETADO). Art. 10 (VETADO). Art. 11 A contratação de Guarda-vidas se dará obedecidas às seguintes condições especiais: | - remuneração mensal é de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); Il — adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta pontos percentuais); Ill — uma refeição diária; AP 26411 1 WD>—>————— 2.564-11 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único — Aplicam-se as contratações previstas neste artigo, o disposto nos artigos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º desta Lei. Art. 12 As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade de dotação orçamentária específica. Art. 13 Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze. Jorge rm Donati (o) Prefei Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mêR de fevereiro do ano de dois mil e onze. Sebastião da Cunha Sena Secretário Municipal de Governo 2.564-11 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO — ANEXO | - DA LEI MUNICIPAL Nº 2.564 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO NÍVEL VAGAS Agente Comunitário de Saúde HI 65 Agente de Vigilância Ambiental HI 22 Atendente de Enfermagem mi 05 Auxiliar Municipal de Serviços Públicos I 22 Enfermeiro V 1 Enfermeiro — PSF V 02 Farmacêutico V 01 Fisioterapeuta V 01 Fonoaudiólogo V 01 Médico — PSF V 07 Médico Clínico Geral V 12 Médico Especialista em Anestesia V 01 Médico Especialista em Ginecologia V 01 Médico Especialista em Ortopedia V 01 Médico Especialista em Pediatria V 02 Médico Especialista em Psiquiatria V 01 Motorista HH 12 Odontólogo V 01 Técnico de Enfermagem Iv 10 Técnico de Laboratório IV 01 Técnico de Raio — X IV 02 Vigia I 08 h ph 2.564-11 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO NÍVEL VAGAS Professor | Ensino Médio 70 Professor Il Superior 40 Professor Il Pós-Graduação 75 Psicólogo V 02 Nutricionista V 01 Fonoaudiólogo V 02 Assistente Social V 02 Agente de Serviços Públicos HH [05] Motorista HI 08 Pedreiro HI 01 Bombeiro Hidráulico HI 01 Eletricista ]] 01 Pintor HH 01 Operador de Serviços Administrativos HI 03 Servente I 110 Guarda Patrimonial I 40 Auxiliar de Secretária Escolar | 07 Secretário Escolar I 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CARGO NÍVEL VAGAS Operador de Serviços Urbanos | 14 Vigia | 04 Motorista HI 02 Pedreiro HI 06 Pintor HH 04 Carpinteiro HH 02 Eletricista | HH 03 Assistente Administrativo Iv 02 Topógrafo Iv 01 2.564-11 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 N PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL CARGO NÍVEL VAGAS Assistente Social V 06 Psicólogo V 04 Aux. Municipal de Serviços Públicos | 32 Vigia | 12 Motorista HH 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO NÍVEL VAGAS Vigias | 22 Serventes | 11 Auxiliar de Mecânico I 02 Operador de Máquina Iv 04 Coveiro I 08 Mecânico I 02 Lavador/Lubrificador I 02 Motorista HH 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO, RURAL E PESCA CARGO NÍVEL VAGAS Gari I 90 Operador de Serviços Urbano I 16 Motorista HH 08 Jardineiro HH 05 Operador de Máquinas IV 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CARGO NÍVEL VAGAS Vigias | 08 Serventes | 02 Motorista II) 01 2.564-11 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CARGO NÍVEL VAGAS Op. Serv. Apoio Administrativo | 10 ATENDIMENTO AO VERÃO E CARNAVAL CARGO NÍVEL VAGAS Salva-Vidas — Sec. Administração Iv 50 Vigia — Sec. Administração I 29 Gari — Sec. Munic. Desenv. Urbano, Rural e I 51 Pesca Operador de Serviços Urbanos - Sec. Munic. I 06 Desenv. Urbano, Rural e Pesca Motorista — Sec. Munic. Desenv. Urbano, Rural HI 03 e Pesca Aux. Municipal de Serviços Públicos I 15 2.564-11 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227