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norma nº 2564/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2564 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.564, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011
LENA VVtioiliDli TT
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES POR DESIGNAÇÃO
TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado para atender necessidade e interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, na forma estabelecida por esta
Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para
efeitos desta Lei:
| — os serviços públicos essenciais a serem supridos em resposta a estado de
emergência e ou urgência;
Il — a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não
preenchidas por concurso público.
Art.3º As contratações reguladas por esta Lei serão a título precário e provisório,
não gerando para o contratado qualquer vinculo funcional de permanência ou direito à
indenização a qualquer título, quando cessado o contrato.
Art.4º A contratação temporária poderá cessar-se antes do prazo nele impresso,
nas seguintes hipóteses:
|— a pedido do contratado;
Il — por conveniência administrativa a juízo da autoridade competente.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art.5º A remuneração dos cargos constantes do anexo desta Lei será a
correspondente a remuneração base de cada cargo, fixada nos respectivos planos de
cargos e salários dos servidores públicos do município, exceto os guarda-vidas.
Art. 6º Atribuem-se aos contratados temporariamente, na forma desta Lei, além da
remuneração atribuída ao cargo, os seguintes direitos e vantagens:
|- férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado,
|I - adicional de 1/3 (um terço) das férias aferidas levando em conta a fração
definida no inciso anterior;
III — décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Art. 7º É vedado aos contratados temporariamente nos termos desta Lei:
|- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
|| - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 8º As infrações disciplinares cometidas por pessoal contratado nos termos desta
Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias em que será
assegurada à ampla defesa, aplicando-se neste caso, de forma subsidiária, as
disposições legais impressas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 9º Os cargos a ser objeto de contratação temporária, são os constantes do anexo
| desta Lei, os quais serão exercidos de acordo com as atribuições definidas nos planos
de cargos e salários objeto de lei municipal específica.
|- (VETADO).
Art. 10 (VETADO).
Art. 11 A contratação de Guarda-vidas se dará obedecidas às seguintes condições
especiais:
| - remuneração mensal é de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais);
Il — adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta pontos percentuais);
Ill — uma refeição diária; AP
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2.564-11
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Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único — Aplicam-se as contratações previstas neste artigo, o disposto nos
artigos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º desta Lei.
Art. 12 As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de
disponibilidade de dotação orçamentária específica.
Art. 13 Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.
Jorge rm Donati
(o)
Prefei
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
oito dias do mêR de fevereiro do ano de dois mil e onze.
Sebastião da Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
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— ANEXO | -
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.564 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO NÍVEL VAGAS
Agente Comunitário de Saúde HI 65
Agente de Vigilância Ambiental HI 22
Atendente de Enfermagem mi 05
Auxiliar Municipal de Serviços Públicos I 22
Enfermeiro V 1
Enfermeiro — PSF V 02
Farmacêutico V 01
Fisioterapeuta V 01
Fonoaudiólogo V 01
Médico — PSF V 07
Médico Clínico Geral V 12
Médico Especialista em Anestesia V 01
Médico Especialista em Ginecologia V 01
Médico Especialista em Ortopedia V 01
Médico Especialista em Pediatria V 02
Médico Especialista em Psiquiatria V 01
Motorista HH 12
Odontólogo V 01
Técnico de Enfermagem Iv 10
Técnico de Laboratório IV 01
Técnico de Raio — X IV 02
Vigia I 08 h
ph
2.564-11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO NÍVEL VAGAS
Professor | Ensino Médio 70
Professor Il Superior 40
Professor Il Pós-Graduação 75
Psicólogo V 02
Nutricionista V 01
Fonoaudiólogo V 02
Assistente Social V 02
Agente de Serviços Públicos HH [05]
Motorista HI 08
Pedreiro HI 01
Bombeiro Hidráulico HI 01
Eletricista ]] 01
Pintor HH 01
Operador de Serviços Administrativos HI 03
Servente I 110
Guarda Patrimonial I 40
Auxiliar de Secretária Escolar | 07
Secretário Escolar I 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CARGO NÍVEL VAGAS
Operador de Serviços Urbanos | 14
Vigia | 04
Motorista HI 02
Pedreiro HI 06
Pintor HH 04
Carpinteiro HH 02
Eletricista | HH 03
Assistente Administrativo Iv 02
Topógrafo Iv 01
2.564-11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
N
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
CARGO NÍVEL VAGAS
Assistente Social V 06
Psicólogo V 04
Aux. Municipal de Serviços Públicos | 32
Vigia | 12
Motorista HH 06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO NÍVEL VAGAS
Vigias | 22
Serventes | 11
Auxiliar de Mecânico I 02
Operador de Máquina Iv 04
Coveiro I 08
Mecânico I 02
Lavador/Lubrificador I 02
Motorista HH 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO, RURAL E PESCA
CARGO NÍVEL VAGAS
Gari I 90
Operador de Serviços Urbano I 16
Motorista HH 08
Jardineiro HH 05
Operador de Máquinas IV 05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGO NÍVEL VAGAS
Vigias | 08
Serventes | 02
Motorista II) 01
2.564-11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGO NÍVEL VAGAS
Op. Serv. Apoio Administrativo | 10
ATENDIMENTO AO VERÃO E CARNAVAL
CARGO NÍVEL VAGAS
Salva-Vidas — Sec. Administração Iv 50
Vigia — Sec. Administração I 29
Gari — Sec. Munic. Desenv. Urbano, Rural e I 51
Pesca
Operador de Serviços Urbanos - Sec. Munic. I 06
Desenv. Urbano, Rural e Pesca
Motorista — Sec. Munic. Desenv. Urbano, Rural HI 03
e Pesca
Aux. Municipal de Serviços Públicos I 15
2.564-11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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