| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR O PAGAMENTO DE BLOCO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL E DO PESCADOR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza a CNPJ 29988441/0001-25 LEI Nº 2.565, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011 = TI AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR O PAGAMENTO DE BLOCO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL E PESCADOR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município; e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear o pagamento relativo à confecção de blocos de Nota Fiscal do produtor rural e pescador do Município de Conceição da Barra. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para a efetivação da presente Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 08 de fevereiro de 2011. ÂNGELO CÉZA PRESID 2.565/2011 GUEIREDO E Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES. Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129 - E-mail: em barragbhotmail. com ho