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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2569/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2569 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE EXAME DE ACUIDADE VISUAL E AUDITIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
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y
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
LEINº 2.569, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011
LEA MbloiDillIDD—
= DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE EXAME
DE ACUIDADE VISUAL E AUDITIVA NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DA
BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do
Município; e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - É necessária a realização de exame de acuidade visual e auditiva
nos alunos das Escolas Públicas Municipais de Conceição da Barra- ES.
Art. 2º Os alunos que apresentarem deficiência visual ou auditiva serão
submetidos a exames oftalmológicos ou otorrinolaringológicos.
Art. 3º - Os exames previstos nesta lei serão realizados gratuitamente a
cada início do ano letivo.
Art. 4º - É facultada a realização dos exames referidos nesta lei mediante
convênio ou parceria com o Estado, Instituições de Saúde ligadas ao SISNORTE e
Universidades Públicas e Particulares.
Art. 5º - Compete à Secretaria de Educação, em conjunto com a Secretaria
de Saúde do município, proceder à regulamentação da presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES,
em 08 de fevereiro de 2011.
FIGUEIREDO
RESIDENTE
ÂNGELO
2.569/20N
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129 - E-mail cm.barraíQhotmail.com

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