| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA A RECEBER UMA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.570, DE 23 DE MARÇO DE 2011 febmi Ss Att ia Er sm mm AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A RECEBER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Autoriza o Município de Conceição da Barra a receber por doação gratuita de Nelson Lima de Amorim Júnior, brasileiro, portador da identidade RG 515277 SSPJES e inscrito no CPE/MF nº 719.546.947-68, uma área de terra no distrito de-Brago do Rio, Bairro Aloísio. contendo a superfície total da área uma extensão de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 160,00 (cem) metros lineares nas extremidades norte, sul, leste e osste. Ársa que será desmembrada de um todo maior identificado no Registro Geral de Imóveis de Conceição da Barra, sob matrícula nº 2.453. Art.2º A área em questão servirá aos fins específicos de instalação de diversos equipamentos públicos de uso comum do povo. Art.3º Serão de responsabilidade do município, enquanto donatário as despesas decorrentes da lavratura de escritura pública de doação e demais custos decorrentes do processo de doação. Art. 4º As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso 2.570-11 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0220 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO necessário, observando-se para esse fim, o disposto no art. 43 da lei federal nº 4.320, de 17 março de 1964. Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e onze. q Naya Jorge piftes drade Donati Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três fjas do mês de março do ano de dois mil e onze. Sebastião Sá Cunha Sena Secretário Municipal de Governo 2.570-11 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio —- Conceição da Barra — ES. CEF: 29987-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0220