br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2570/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA A RECEBER UMA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO.
native_id618

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.570, DE 23 DE MARÇO DE 2011
febmi Ss Att ia Er sm mm
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A
RECEBER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE
TERRA LOCALIZADA NO DISTRITO DE
BRAÇO DO RIO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Autoriza o Município de Conceição da Barra a receber por doação
gratuita de Nelson Lima de Amorim Júnior, brasileiro, portador da identidade RG
515277 SSPJES e inscrito no CPE/MF nº 719.546.947-68, uma área de terra no
distrito de-Brago do Rio, Bairro Aloísio. contendo a superfície total da área uma
extensão de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 160,00 (cem)
metros lineares nas extremidades norte, sul, leste e osste. Ársa que será
desmembrada de um todo maior identificado no Registro Geral de Imóveis de
Conceição da Barra, sob matrícula nº 2.453.
Art.2º A área em questão servirá aos fins específicos de instalação de diversos
equipamentos públicos de uso comum do povo.
Art.3º Serão de responsabilidade do município, enquanto donatário as
despesas decorrentes da lavratura de escritura pública de doação e demais custos
decorrentes do processo de doação.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso
2.570-11
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0220
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
necessário, observando-se para esse fim, o disposto no art. 43 da lei federal nº
4.320, de 17 março de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de março do ano de dois mil e onze.
q
Naya
Jorge piftes drade Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e três fjas do mês de março do ano de dois mil e onze.
Sebastião Sá Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.570-11
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio —- Conceição da Barra — ES.
CEF: 29987-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0220

open original →