| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL. |
| native_id | 619 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
LH PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.571, DE 08 DE ABRIL DE 2011 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor de até R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) nas dotações orçamentárias existentes, nas seguintes funcionais programáticas, constantes da Lei orçamentária Anual nº 2.558/2010 e suas alterações. 10.00.00 18.541.0012.1.0022 12.00.00 15.695.0014.1.0029 23.695.0014.2.0071 13.00.00 27.812.0015.1.0032 27.812.0015.2.0072 14.00.00 15.451.0016.1.0033 04.122.0016.2.0078 15.451.0016.1.0035 15.451.0016.1.0036 15.451.0016.1.0038 17.512.0017.1.0039 17.512.0017.1.0040 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Humanização de Ambientes Públicos [Vias e Praças] SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Construção do Calçadão do Cais Educação para o Turismo SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Criação e Recuperação de Equipamentos Esportivos Eventos de Esporte e Lazer na Cidade SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Revitalização e Socialização da Orla Marítima Locação de Máquinas e Veículos Pavimentação de Vias Urbanas Intervenções de Urbanização na Cidade Expansão da Rede Elétrica Implementação de Novas Redes de Galerias Obras Complementares na Rede de Drenagem existente Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado através do artigo 1º, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço no do exercício ) anterior. 2.571-11 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0220 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à abertura de Créditos Adicionais Especiais com o fim de dar andamento aos Projetos de urbanização da orla e aquisição de imóveis; através de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. Jorge Di 4 a Donati Prefeit Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do fpês de abril do ano de dois mil e onze. , Sebastião WA Cunha Sena Secretário Municipal de Governo 2.571-11 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0220