br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2571/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2571 / 2011
Date 2011-04-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
native_id619

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

LH
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.571, DE 08 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, no valor de até R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) nas
dotações orçamentárias existentes, nas seguintes funcionais programáticas,
constantes da Lei orçamentária Anual nº 2.558/2010 e suas alterações.
10.00.00
18.541.0012.1.0022
12.00.00
15.695.0014.1.0029
23.695.0014.2.0071
13.00.00
27.812.0015.1.0032
27.812.0015.2.0072
14.00.00
15.451.0016.1.0033
04.122.0016.2.0078
15.451.0016.1.0035
15.451.0016.1.0036
15.451.0016.1.0038
17.512.0017.1.0039
17.512.0017.1.0040
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Humanização de Ambientes Públicos [Vias e Praças]
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Construção do Calçadão do Cais
Educação para o Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Criação e Recuperação de Equipamentos Esportivos
Eventos de Esporte e Lazer na Cidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Revitalização e Socialização da Orla Marítima
Locação de Máquinas e Veículos
Pavimentação de Vias Urbanas
Intervenções de Urbanização na Cidade
Expansão da Rede Elétrica
Implementação de Novas Redes de Galerias
Obras Complementares na Rede de Drenagem existente
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional
Suplementar, autorizado através do artigo 1º, correrão à conta de anulações
parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos
adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro
corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço no do exercício
)
anterior.
2.571-11
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0220
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a
ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o art. 42 e 46 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
abertura de Créditos Adicionais Especiais com o fim de dar andamento aos
Projetos de urbanização da orla e aquisição de imóveis; através de anulações
parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos
adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro
corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito
dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
Jorge Di 4 a Donati
Prefeit
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos oito dias do fpês de abril do ano de dois mil e onze. ,
Sebastião WA Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.571-11
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0220

open original →