| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2006 E LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2006 PARA MODIFICAÇÃO DOS LIMITES MÍNIMOS DE PARCELAMENTO DO SOLO DA ZONA RURAL DE USO CONTROLADO, BEM COMO A INSTITUIÇÃO DE SEU SUBZONEAMENTO. |
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Prefeitura de Conceição da Barra - ES Gabinete Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA q Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 056, DE 15 DE JUNHO DE 2020. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006 e Lei Complementar nº 015/2006, para modificação dos limites mínimos de do Prefeito parcelamento do solo na Zona Rural de Uso Controlado, bem como a instituição de seu Subzoneamento. O Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º - O art. 48, inciso Ill, da Lei Complementar 006/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: IN - permitida a criação de Subzonas de Conservação, Desenvolvimento Rural Sustentável e Turismo e Lazer, cujo parcelamento do solo poderá variar de 2,00 a 5,00 (dois a cinco) hectares, de acordo com a respectiva finalidade; ” Art. 2.º - O art. 31, 82º, da Lei Complementar 015/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 82º Na Zona Rural de Uso Controlado o parcelamento do solo obedecerá ao módulo mínimo que poderá variar de 2,00 a 5,00 (dois a cinco) hectares, o que será determinado de acordo com a Subzona em que estiver inserido, observada, em qualquer caso, a conservação dos recursos naturais e hídricos, o fortalecimento e implementação de corredores ecológicos, o desenvolvimento rural sustentável, o incentivo às atividades econômicas de turismo, recreação e lazer.” Página 1 de 4 Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 056/2020. eg” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4 Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 3.º - A Lei Complementar 015/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 31-A: “Art. 31-A - A Zona Rural de Uso Controlado subdivide-se em: | - Subzona de Conservação — áreas com características relevantes para conservação de recursos hídricos e naturais, incentivando-se o desenvolvimento do uso sustentável dos recursos naturais, proporcionando a formação do Corredor Ecológico entre as unidades de conservação e áreas de preservação em seus limites. O parcelamento do solo para esta subzona não poderá ser inferior a 5,00 (cinco) hectares, Il - Subzona de Desenvolvimento Rural Sustentável - áreas com características relevantes para desenvolvimento de práticas agropecuárias de baixo impacto, agricultura familiar, sistema agroflorestal, uso sustentável dos recursos hídricos e naturais. Os usos devem ser compatíveis com a formação do Corredor Ecológico entre as unidades de conservação e áreas de preservação. O parcelamento do solo para esta subzona não poderá ser inferior a 2,00 (dois) hectares; Ill - Subzona de Turismo e Lazer - áreas localizadas em região de grande interesse para o desenvolvimento econômico pela vocação do turismo e lazer. Nessas áreas deverão ser incentivadas a implantação de equipamentos de fomento ao turismo, recreação e lazer de baixo impacto ambiental compatíveis com as características das áreas. O parcelamento do solo para esta subzona não poderá ser inferior a 2,00 (dois) hectares; Parágrafo único - A delimitação da Zona Rural de Uso Controlado e respectivas Subzonas constam nos Anexos | e II.” Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição da Barra/ES, 15 de Junho de 2020. Wi ado A os VéÉ Belos Prefeit Página 2 de 4 Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 056/2020. j Doda PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA e Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO ANEXO | Macrozonas Rural de Uso Intensivo, de Uso Controlado, Áreas de Preservação e Macrozonas Urbanas. 40º10'0"W 40º0'0"W 39º50'0"W 39º40'0"W 39º30'0"W 18º20'0"S Pinheiros 18º30'0"S São Mateus 18º40'0"S Macrozonas Area (km?) Perímetro (km) HE Áreas de Preservação 76,3925 152,1998 BEE Macrozonas Urbanas 60,5042 85,7959 PF Zonarual de uso controlado 173,3425 282,5241 o Zona rural de uso intensivo 871,1641 293,6764 , PREFEITURA DE à 0 75 I5 km N NT CONCEIÇÃO O y e” DA BAR À Sistema de Coordenadas Geográficas N ESPÍRITO SANTO Datum: WGS 84 Página 3 de 4 Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 056/2020. j és” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 7 o Estado do Espírito Santo E GABINETE DO PREFEITO ANEXO II Macrozonas Rural de Uso Intensivo, de Uso Controlado, Áreas de Preservação, Macrozonas Urbanas e respectivas Subzonas de Conservação, de Turismo e Lazer e de Desenvolvimento Rural Sustentável. 40º0'0"W 39º40'0"W / Pedro Canário 18º20'0"S Pinheiros 18º30'0"S 18º40'0"S São Mateus Zonas Unidade de Conservação/SubZonas Área (km?) Área Total (km?) EE Áreas de Preservação | 1- Floresta Nacional do Rio Preto 28,1568 EEE Áreas de Preservação 2 2- Parque Estadual de Itaúnas 33,0053 76,3929 E Áreas de preservação: 3- Reserva Biológica do Córrego Grande 152308 ERES Macrozonas Urbanas 4 4- Perímetro Urbano de Braço do Rio 4,1957 ER] Macrozonas Urbanas 5 5- Perímetro Urbano de Conceição da Barra 552548 60,5042 EEE Macrozonas Urbanas 6 6- Perímetro Urbano de Itaúnas 1,0537 [2] Zona rural de uso controlado Subzona de Conservação 144,2957 [Ea] Zona rural de uso controlado Subzona de desenvolvimento rural sustentável 21,3565 173,7251 EEE Zona rural de uso controlado Subzona de turismo e lazer 8,0729 E Zona rural de uso intensivo o 871,1641 871,1641 | su PREFEITURA DE ó t dem N pe ÃO Sistema de Coordenadas Geográficas + DA BARR A Datum: WGS 84 Página 4 de 4 Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 056/2020.