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norma nº 56/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2006 E LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2006 PARA MODIFICAÇÃO DOS LIMITES MÍNIMOS DE PARCELAMENTO DO SOLO DA ZONA RURAL DE USO CONTROLADO, BEM COMO A INSTITUIÇÃO DE SEU SUBZONEAMENTO.
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Prefeitura de Conceição da Barra - ES
Gabinete
Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 056, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
006/2006 e Lei Complementar nº 015/2006, para
modificação dos limites mínimos de
do Prefeito
parcelamento do solo na Zona Rural de Uso
Controlado, bem como a instituição de seu
Subzoneamento.
O Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1.º - O art. 48, inciso Ill, da Lei Complementar 006/2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
IN - permitida a criação de Subzonas de Conservação, Desenvolvimento Rural Sustentável e
Turismo e Lazer, cujo parcelamento do solo poderá variar de 2,00 a 5,00 (dois a cinco)
hectares, de acordo com a respectiva finalidade; ”
Art. 2.º - O art. 31, 82º, da Lei Complementar 015/2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
82º Na Zona Rural de Uso Controlado o parcelamento do solo obedecerá ao módulo mínimo
que poderá variar de 2,00 a 5,00 (dois a cinco) hectares, o que será determinado de acordo
com a Subzona em que estiver inserido, observada, em qualquer caso, a conservação dos
recursos naturais e hídricos, o fortalecimento e implementação de corredores ecológicos, o
desenvolvimento rural sustentável, o incentivo às atividades econômicas de turismo,
recreação e lazer.”
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Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 056/2020.
eg” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
4 Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º - A Lei Complementar 015/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A - A Zona Rural de Uso Controlado subdivide-se em:
| - Subzona de Conservação — áreas com características relevantes para conservação de
recursos hídricos e naturais, incentivando-se o desenvolvimento do uso sustentável dos
recursos naturais, proporcionando a formação do Corredor Ecológico entre as unidades de
conservação e áreas de preservação em seus limites. O parcelamento do solo para esta
subzona não poderá ser inferior a 5,00 (cinco) hectares,
Il - Subzona de Desenvolvimento Rural Sustentável - áreas com características
relevantes para desenvolvimento de práticas agropecuárias de baixo impacto, agricultura
familiar, sistema agroflorestal, uso sustentável dos recursos hídricos e naturais. Os usos
devem ser compatíveis com a formação do Corredor Ecológico entre as unidades de
conservação e áreas de preservação. O parcelamento do solo para esta subzona não
poderá ser inferior a 2,00 (dois) hectares;
Ill - Subzona de Turismo e Lazer - áreas localizadas em região de grande interesse para o
desenvolvimento econômico pela vocação do turismo e lazer. Nessas áreas deverão ser
incentivadas a implantação de equipamentos de fomento ao turismo, recreação e lazer de
baixo impacto ambiental compatíveis com as características das áreas. O parcelamento do
solo para esta subzona não poderá ser inferior a 2,00 (dois) hectares;
Parágrafo único - A delimitação da Zona Rural de Uso Controlado e respectivas Subzonas
constam nos Anexos | e II.”
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição da Barra/ES, 15 de Junho de 2020.
Wi ado A os VéÉ Belos
Prefeit
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Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 056/2020.
j
Doda PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
e Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
Macrozonas Rural de Uso Intensivo, de Uso Controlado, Áreas de Preservação
e Macrozonas Urbanas.
40º10'0"W 40º0'0"W 39º50'0"W 39º40'0"W 39º30'0"W
18º20'0"S
Pinheiros
18º30'0"S
São Mateus
18º40'0"S
Macrozonas Area (km?) Perímetro (km)
HE Áreas de Preservação 76,3925 152,1998
BEE Macrozonas Urbanas 60,5042 85,7959
PF Zonarual de uso controlado 173,3425 282,5241
o Zona rural de uso intensivo 871,1641 293,6764
, PREFEITURA DE à 0 75 I5 km N
NT CONCEIÇÃO O
y e” DA BAR À Sistema de Coordenadas Geográficas
N
ESPÍRITO SANTO Datum: WGS 84
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Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 056/2020.
j
és” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
7 o Estado do Espírito Santo
E GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Macrozonas Rural de Uso Intensivo, de Uso Controlado, Áreas de Preservação,
Macrozonas Urbanas e respectivas Subzonas de Conservação, de Turismo e
Lazer e de Desenvolvimento Rural Sustentável.
40º0'0"W 39º40'0"W
/ Pedro Canário
18º20'0"S
Pinheiros
18º30'0"S
18º40'0"S
São Mateus
Zonas Unidade de Conservação/SubZonas Área (km?) Área Total (km?)
EE Áreas de Preservação | 1- Floresta Nacional do Rio Preto 28,1568
EEE Áreas de Preservação 2 2- Parque Estadual de Itaúnas 33,0053 76,3929
E Áreas de preservação: 3- Reserva Biológica do Córrego Grande 152308
ERES Macrozonas Urbanas 4 4- Perímetro Urbano de Braço do Rio 4,1957
ER] Macrozonas Urbanas 5 5- Perímetro Urbano de Conceição da Barra 552548 60,5042
EEE Macrozonas Urbanas 6 6- Perímetro Urbano de Itaúnas 1,0537
[2] Zona rural de uso controlado Subzona de Conservação 144,2957
[Ea] Zona rural de uso controlado Subzona de desenvolvimento rural sustentável 21,3565 173,7251
EEE Zona rural de uso controlado Subzona de turismo e lazer 8,0729
E Zona rural de uso intensivo o 871,1641 871,1641
| su PREFEITURA DE ó t dem N
pe ÃO Sistema de Coordenadas Geográficas +
DA BARR A Datum: WGS 84
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Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 056/2020.

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