| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | DECLARA RELEVÂNCIA DO SERVIÇO TUTELAR NO PERÍODO DE CARNAVAL E ESTABELECE GRATIFICAÇÃO POR ESCALA ESPECIAL DE TRABALHO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO REFERIDO PERÍODO AOS CONSELHEIROS DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.572, DE 26 DE MAIO DE 2011 DECLARA RELEVÂNCIA DO SERVIÇO TUTELAR NO PERÍODO DE CARNAVAL E ESTABELECE GRATIFICAÇÃO POR ESCALA ESPECIAL DE TRABALHO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO REFERIDO PERÍODO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica declarada como serviço relevante, a atuação dos Conselheiros Tutelares no período de Carnaval. Art. 2º Em função do que dispõe o artigo anterior, fica instituída a gratificação Dor escala especial de trabalho aos conselheiros tutelares do Município. Parágrafo Único — A gratificação descrita no caput é a prevista no anexo | desta Lei. Art.3º Considera escala especial para fins desta Lei, aquela realizada em regime especial pelos Conselheiros Tutelares para atender a demanda do período de carnaval em nosso balneário. 81º. A escala será definida entre a Presidente do Conselho Tutelar e a Secretaria de Ação Social, objetivando o atendimento especial aos menores no período do carnaval, o que deverá ser promovido por regulamento próprio. 52º. Fará jus a gratificação prevista nesta Lei, somente os conselheiros que atuarem na escala definida e aprovada pela Secretaria de Ação social, nos termos do parágrafo anterior. Art. 3º Excepcionalmente, fica autorizado o Poder Executivo Municipal aferir o trabalho dos Conselheiros tutelares no período de carnaval do ano em curso, objetivando a indenizá-los pelos serviços realizados de forma especial. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará no prazo de 90 (novent dias, os requisitos necessários para elaboração da Escala Especial. Y Lei nº 2.572, de 26 de maio de 2011 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do ano de dois mil e onze. Jorge D na Donatti Prefeit Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze. Wilgon G Ives de Oliveira Secretário Municipal de Governo Leinº 2.572, de 26 de maio de 2011 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO - ANEXO | — Lei Municipal nº 2.572, de 26 de maio de 2011 PERÍODO DA ESCALA VALOR DA GRATIFICAÇÃO 07 (SETE DIAS) R$ 700,00 ni | 05 (CINCO DIAS) R$ 500,00 | Lei nº 2.572, de 26 de maio de 2011 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio - Conceição da Barra — ES. CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246