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norma nº 2572/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2572 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaDECLARA RELEVÂNCIA DO SERVIÇO TUTELAR NO PERÍODO DE CARNAVAL E ESTABELECE GRATIFICAÇÃO POR ESCALA ESPECIAL DE TRABALHO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO REFERIDO PERÍODO AOS CONSELHEIROS DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.572, DE 26 DE MAIO DE 2011
DECLARA RELEVÂNCIA DO SERVIÇO TUTELAR
NO PERÍODO DE CARNAVAL E ESTABELECE
GRATIFICAÇÃO POR ESCALA ESPECIAL DE
TRABALHO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO REFERIDO PERÍODO AOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica declarada como serviço relevante, a atuação dos Conselheiros
Tutelares no período de Carnaval.
Art. 2º Em função do que dispõe o artigo anterior, fica instituída a gratificação
Dor escala especial de trabalho aos conselheiros tutelares do Município.
Parágrafo Único — A gratificação descrita no caput é a prevista no anexo | desta
Lei.
Art.3º Considera escala especial para fins desta Lei, aquela realizada em
regime especial pelos Conselheiros Tutelares para atender a demanda do período
de carnaval em nosso balneário.
81º. A escala será definida entre a Presidente do Conselho Tutelar e a Secretaria
de Ação Social, objetivando o atendimento especial aos menores no período do
carnaval, o que deverá ser promovido por regulamento próprio.
52º. Fará jus a gratificação prevista nesta Lei, somente os conselheiros que
atuarem na escala definida e aprovada pela Secretaria de Ação social, nos termos
do parágrafo anterior.
Art. 3º Excepcionalmente, fica autorizado o Poder Executivo Municipal aferir o
trabalho dos Conselheiros tutelares no período de carnaval do ano em curso,
objetivando a indenizá-los pelos serviços realizados de forma especial.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará no prazo de 90 (novent
dias, os requisitos necessários para elaboração da Escala Especial. Y
Lei nº 2.572, de 26 de maio de 2011
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do ano de dois mil e onze.
Jorge D na Donatti
Prefeit
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
Wilgon G Ives de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
Leinº 2.572, de 26 de maio de 2011
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
- ANEXO | —
Lei Municipal nº 2.572, de 26 de maio de 2011
PERÍODO DA ESCALA VALOR DA GRATIFICAÇÃO
07 (SETE DIAS) R$ 700,00
ni
| 05 (CINCO DIAS) R$ 500,00
|
Lei nº 2.572, de 26 de maio de 2011
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio - Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246

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