| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.574 DE 07 DE JUNHO DE 2011 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, para o exercício de 2011, de acordo com a legislação pertinente a espécie. Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. b pri Donati nicipal Jorge Dj Prefeito Muniki Publicado no mural, localizado no átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. Wilsón Goriçalvês de Oliveira Secretário Municipal de Governo Lei Municipal nº 2.574, de 7 dejunho de 2011 FL 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa nº 01 — Centro - Conceição da Barra — ES — CEP: 29960-000 Tel: 3762-0200 — CNPJ/MF nº 27.174.077/0001-34