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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2574/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2574 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.574 DE 07 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
da despesa fixada em seu orçamento, para o exercício de 2011, de acordo com a
legislação pertinente a espécie.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do
mês de junho do ano de dois mil e onze.
b pri Donati
nicipal
Jorge Dj
Prefeito Muniki
Publicado no mural, localizado no átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano
de dois mil e onze.
Wilsón Goriçalvês de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
Lei Municipal nº 2.574, de 7 dejunho de 2011 FL 1
Praça Prefeito José Luiz da Costa nº 01 — Centro - Conceição da Barra — ES — CEP: 29960-000
Tel: 3762-0200 — CNPJ/MF nº 27.174.077/0001-34

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