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norma nº 2577/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2577 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO, QUAL SEJA, O CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTANA.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.577 DE 20 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BEM
PÚBLICO, QUAL SEJA, O CENTRO DE REFERÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS, LOCALIZADO NO
BAIRRO SNATANA, NESTE MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, implantado na comunidade
denominada “Quilombo Novo”, no complexo de bairros conhecido como Santana, passa a
denominar-se “CRAS NEGRO RUGÉRIO”.
Parágrafo único — A designação deverá ser impressa em placa onde constarão o nome e uma
inscrição que resuma o papel desempenhado pelo homenageado na luta contra a escravatura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
junho do ano de dois mil e onze.
Jorge a Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
Wilson Gotíçalyes de Oliveira
ário Municipal de Governo
Lei Municipal nº 2.577/11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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