| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | ALTERA DENOMINAÇÃO DE RUAS DO BAIRRO SAYONARA. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.582 DE 20 DE JUNHO DE 2011 LEINO 2.984 DE 40 DE JUN UE dot ALTERA DENOMINAÇÃO DE RUAS DO BAIRRO SAYONARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação de Ruas do bairro Sayonara — Município de Conceição da Barra. As ruas citadas passarão a ter as nomenclaturas que seguem: ANTIGA DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Regônia José Alves Santana Margaridas José Rodrigues Lira Bela Emília Egídio Gonzaga Damasceno Grevíleas Deusdeth Barbosa Hortência Aniceto Souza Ramos Carbênia Eufrosina Gonzaga Damasceno Lagrimas de Cristo Domingos Santos Guimarães Lírio da Paz Delmira Pacheco Garbênia Jerônimo Andreza Onze Horas “| Laurindo Telles Vieira Petúnia Carmozina Gonzaga Damasceno [acácia Manoel Brandino dos Santos Filho Copo de Leite | José Lopes Azaléia Sirilo Caetano de Brito Moisótis Maria Cipriano de Jesus Dália Brás dos Santos Orquídea Maritelsa Vespal Dias Tulipa Dário Ezequiel Jasmins Amerco Arcanjo dos Santos Cravos José Ismael Oliveira Lei Municipal nº 2.582/11 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpOhotmailLcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227 Página 1 de2 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Sempre Viva Justino Alves Martins Amor Perfeito Adão Porto Fernandes Violeta Vitório Felix Art.2º Fica a cargo do Poder Executivo providenciar placas com as alterações necessárias, referente à identificação da cada rua mencionada. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário. Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando da data de sua publicação. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. Jorg Ino ocrado Donati Prefgito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. ongabves de Oliveira Secretário-Municipal de Governo Lei Municipal nº 2.582/11 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES -— E-mail pmebgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227 Página 2 de 2