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norma nº 2582/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2582 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaALTERA DENOMINAÇÃO DE RUAS DO BAIRRO SAYONARA.
native_id630

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.582 DE 20 DE JUNHO DE 2011
LEINO 2.984 DE 40 DE JUN UE dot
ALTERA DENOMINAÇÃO DE RUAS DO BAIRRO
SAYONARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação de Ruas do bairro Sayonara — Município de
Conceição da Barra. As ruas citadas passarão a ter as nomenclaturas que seguem:
ANTIGA DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO
Regônia José Alves Santana
Margaridas José Rodrigues Lira
Bela Emília Egídio Gonzaga Damasceno
Grevíleas Deusdeth Barbosa
Hortência Aniceto Souza Ramos
Carbênia Eufrosina Gonzaga Damasceno
Lagrimas de Cristo
Domingos Santos Guimarães
Lírio da Paz Delmira Pacheco
Garbênia Jerônimo Andreza
Onze Horas “| Laurindo Telles Vieira
Petúnia Carmozina Gonzaga Damasceno
[acácia Manoel Brandino dos Santos Filho
Copo de Leite
| José Lopes
Azaléia Sirilo Caetano de Brito
Moisótis Maria Cipriano de Jesus
Dália Brás dos Santos
Orquídea Maritelsa Vespal Dias
Tulipa Dário Ezequiel
Jasmins Amerco Arcanjo dos Santos
Cravos José Ismael Oliveira
Lei Municipal nº 2.582/11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpOhotmailLcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Sempre Viva Justino Alves Martins
Amor Perfeito Adão Porto Fernandes
Violeta Vitório Felix
Art.2º Fica a cargo do Poder Executivo providenciar placas com as alterações
necessárias, referente à identificação da cada rua mencionada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.
Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contando da data de sua publicação.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do
mês de junho do ano de dois mil e onze.
Jorg Ino ocrado Donati
Prefgito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
ongabves de Oliveira
Secretário-Municipal de Governo
Lei Municipal nº 2.582/11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES -— E-mail pmebgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227
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