| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2011 |
| Date | 2011-08-05 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DO CRICARÉ |
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REFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo SECRETARIA DE GOVERNO LEI Nº 2.586 DE 05 DE AGOSTO DE 2011 CRIA O DISTRITO DO CRICARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito do “Cricaré” no Município de Conceição da Barra, cujos limites são os seguintes: a) Ao Norte/Nordeste, Rio Santana e Rio Cricaré; b) Ao Leste, Oceano Atlântico; c) A Noroeste, com a Rodovia 422; d) Ao Sul/Sudeste, com a Divisa do Município de São Mateus-ES; Parágrafo Único - Faz parte integrante desta Lei, o mapa constante do Anexo T. Art. 2º - O Município regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Gabinete do Prefeito Jorgg'Dlffles Andrade Donati Publicado no INrAÉ da Pe Prefeito Municipal Em 45 /0$) lou Matrícula do Servidor : Ec 7 Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn - Centro - Conceição da Barra — CEP 29960 - 000= ES — Tel: (27) 3762, 0227 Página 1 de 2 REFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo SECRETARIA DE GOVERNO ANEXO I Lei nº 2.586 de 05 de agosto de 2011 Praça Prefeito José Luiz da Costa, sn — Centro - Conceição da Barra - CEP 29960 - 000 — ES — Tel: (27) 3762, 0227 Página 2 de 2