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norma nº 2587/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2587 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA ABRIGAR ESTRUTURA DO CENTRO COMERCIAL E CULTURAL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.587 DE 22 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER
DOAÇÃO DE ÁREA AO GOVERNO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO PARA ABRIGAR
ESTRUTURA DO CENTRO COMERCIAL E
CULTURAL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação ao ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, de um terreno com extensão de área com 10.000 m? (dez mil metros
quadrados), na localidade de Sayonara.
Art.2º A área em questão servirá ao fim específico de construção do CENTRO
COMERCIAL E CULTURAL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA, que ficará a cargo do
Governo do Estado do Espírito Santo e estará sendo agregado aos fins do
PRODNORTE — Programa de Desenvolvimento do Norte Capixaba.
81º. Fixao prazo de três anos, contados da data da assinatura da escritura pública
de doação para que o donatário conclua a construção da estrutura definida em projeto
aprovado pelo Governo do Estado e em conformidade aos interesses do PRODNORTE.
82º. O não cumprimento da meta fixada no parágrafo anterior implicará na reversão
de pleno direito da doação, retornando ao patrimônio municipal com toda estrutura que
por ventura já tenha sido agregada ao imóvel, de pleno direito, independente de
notificação.
Art.3º Serão de responsabilidade do Município, as despesas decorrentes da
lavratura de Escrituras Públicas de Doação, ficando a cargo do Governo do Estado os
demais custos decorrentes do processo de doação. YP
Lei Municipal nº 2.587/11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpQhotmailcom -Tel.: (0xx27)3762-.0227
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário,
observando-se para este fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois
dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
Jorge Po Donati
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Gabinete do Prefeito
Publicado no Mural do, fmc6
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Assihiatura
Lei Municipal nº 2.587/11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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