br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2588/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2588 / 2011
Date 2011-09-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO DE PARCERIA COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
native_id636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado Do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.588 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA O MUNICÍPIO PROCEDER
PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO DE PARCERIA
PARA COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA, entidade sem fins
lucrativos, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº 31.789.340/0001-
77, registro no CNAS nº 44006002852/2000-11, com sede à Rua Vinte e Oito, s/nº,
Bairro São Thiago, nesta Cidade, estabelecendo parceria com a finalidade de realizar
assistência a pessoa portadora de necessidades especiais, no âmbito deste Município.
Art. 2º O Termo de Convênio a ser pactuado com a instituição indicada nesta Lei,
será regido pelas Leis Federais nº 8.666/98, 8.883/94 e suas atualizações e obedecerá
aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da efi-
ciência.
Art.3º Para a efetivação da parceria fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder subvenção no valor anual global estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
à entidade, na forma desta lei, no período de doze meses.
g1º O valor estabelecido no Convênio poderá ser reajustado através de termos
aditivos, mediante proposta devidamente justificada, obedecido o índice anual de repo-
sição da inflação medido pelo INPC/IBGE, ou qualquer outro índice oficial que vier a
substituí-lo.
82º Fica estabelecido que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto da
presente subvenção deverá ser destinada ao atendimento das necessidades da Associ-
ação Pestalozzi do Distrito de Braço do Rio, neste Município. E
Lei Municipal nº 2.588/2011
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mait prmcbgpQhotmailcom -Tel.: (0xx27)3762-.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado Do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º | Incumbe à entidade convenente o dever de prestar contas da aplicação dos
recursos subvencionados à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, mensal-
mente, sempre no décimo dia do mês subsequente, de acordo com os critérios defini-
dos por aquele órgão.
Art.5º Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal à faculdade de proceder à
abertura de crédito adicional suplementar ou especial por meio de rubrica própria, para
tornar exequíveis as despesas previstas nesta Lei.
Art.6º Autoriza cessão de pessoal necessário à prestação dos serviços específicos
de assistência a pessoa portadora de necessidades especiais.
Art. 7º O presente acordo será por tempo determinado, podendo ser prorrogado se
necessário, através de procedimento administrativo próprio, devidamente justificado.
Art.8º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias
do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
Jorge Cs Donati
Prefei
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Gabinete do Prefeito
Publicado no Irunel. La SA
Em 05/07) Iou
Matrícula do Servidor : 519
cd pd
Assíhatura
Lei Municipal nº 2.588/2011
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpOhotmailcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227 .

open original →