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norma nº 2590/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2590 / 2011
Date 2011-09-05
EmentaALTERA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEFINIDO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 2.533, DE 22 DE MARÇO DE 2010, CRIA BÔNUS DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
' Estado Do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.590 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
DEFINIDO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.533,
DE 22 DE MARÇO DE 2010, CRIA BONUS DE
INCENTIVO AO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o valor do auxilio alimentação definido no art. 2º da Lei Municipal nº
2.538, de 22 de março de 2010, que passará a partir do mês de agosto de 2011 para O
valor mensal de R$ 69,75 (sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º Instituí o bônus de incentivo ao profissional da educação com dedicação
exclusiva ao magistério da rede municipal, fixado no valor correspondente ao valor
integral do auxilio alimentação, definido no art. 1º desta Lei.
$1º. Fará jus ao beneficio instituído na forma do caput deste artigo o profissional que
contar com carga horária mínima de 38 horas semanais.
82º. O profissional que cumprir carga horária entre trinta e duas e trinta e oito horas
semanais fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor integral do vale alimentação
definido no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O servidor que tiver três faltas durante o mês, sem justificativa, perderá o direito
ao auxilio alimentação e ao bônus definido nesta Lei, e, contando o servidor com até
duas faltas durante o mês, estes serão pagos no valor proporcional,
independentemente do corte dos dias não trabalhados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos cinco dias do mês de setembro do
ano de dois mil e onze. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Gabinete do Prefeito
Publicado no de RI
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Job IN rade Donati Matrícula do Servid CAÇA
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Prefeito Municipal LD j ZA
Asginatúra
Lei Municipal nº 2.590/2011
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail pmebgpQhotmailcom -Tel.: (0xx27)3762-.0227

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