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norma nº 58/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2020
Date 2020-07-07
Ementa“ALTERA ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 052 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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és” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Po; Estado do Espírito Santo
E GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 058, DE 07 DE JULHO DE 2020.
Prefeitura de Conceição da Barra - ES
Gabinete do Prefeito
Publicado no 4104 Emo
Em 0H 07: AO2O
ve pi or 10505 |
Assinatura
O Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
“ALTERA ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 052 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º- Fica acrescido o $85º-A ao artigo 34 da Lei Complementar nº 052, de 27 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“85º-A O conjunto de atividades relativas aos serviços de limpeza
pública são os que constam dos incisos seguintes:
| — garantir a toda a população o acesso aos serviços de limpeza pública,
em condições adequadas;
Il — estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de
limpeza pública em benefício da população;
Il — garantir, qualquer que seja o regime jurídico de prestação dos
serviços de limpeza pública, a não-discriminação entre os usuários;
IV — promover a economicidade e a diversidade dos serviços, bem como
incrementar a sua oferta e qualidade;
t V — garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos serviços
de limpeza pública;
VI — racionalizar a gestão dos serviços, por meio da utilização de
mecanismos de regionalização e coordenação da estrutura
administrativa.”
Art. 2.º- Fica suprimido o $5º do artigo 35 da Lei Complementar nº 052, de 27 de
dezembro de 2018, que vigorará com apenas quatro parágrafos.
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Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 058/2020.
j
Dia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
eg. Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º - Fica autorizado os ajustes técnicos no Orçamento Municipal referente a
presente alteração, devendo as rubricas orçamentárias referentes à limpeza pública
serem transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes
e Serviços Urbanos.
Art. 4.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo/ES, aos sete
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
lysoh José Santos Vasconcelos
Prefeit
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Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 058/2020.

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