| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | “ALTERA ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 052 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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és” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Po; Estado do Espírito Santo E GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 058, DE 07 DE JULHO DE 2020. Prefeitura de Conceição da Barra - ES Gabinete do Prefeito Publicado no 4104 Emo Em 0H 07: AO2O ve pi or 10505 | Assinatura O Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas “ALTERA ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 052 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º- Fica acrescido o $85º-A ao artigo 34 da Lei Complementar nº 052, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “85º-A O conjunto de atividades relativas aos serviços de limpeza pública são os que constam dos incisos seguintes: | — garantir a toda a população o acesso aos serviços de limpeza pública, em condições adequadas; Il — estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de limpeza pública em benefício da população; Il — garantir, qualquer que seja o regime jurídico de prestação dos serviços de limpeza pública, a não-discriminação entre os usuários; IV — promover a economicidade e a diversidade dos serviços, bem como incrementar a sua oferta e qualidade; t V — garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos serviços de limpeza pública; VI — racionalizar a gestão dos serviços, por meio da utilização de mecanismos de regionalização e coordenação da estrutura administrativa.” Art. 2.º- Fica suprimido o $5º do artigo 35 da Lei Complementar nº 052, de 27 de dezembro de 2018, que vigorará com apenas quatro parágrafos. Página 1 de 2 Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 058/2020. j Dia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA eg. Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 3.º - Fica autorizado os ajustes técnicos no Orçamento Municipal referente a presente alteração, devendo as rubricas orçamentárias referentes à limpeza pública serem transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos. Art. 4.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo/ES, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. lysoh José Santos Vasconcelos Prefeit Página 2 de 2 Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES. — LC n.º 058/2020.