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norma nº 2592/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2592 / 2011
Date 2011-10-03
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À COLÔNIA DE PESCADORES “COMANDANTE FERREIRA DA SILVA”.
native_id640

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.592/2011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL
PARA A ENTIDADE, COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 —
“COMANDANTE FERREIRA DA SILVA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à entidade sem
fins lucrativos, COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 — “Comandante Ferreira da Silva”, por
meio de convênio, no valor global de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais, com
vigência no período de setembro a 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único — A liberação dos recursos será feita através da conta corrente
específica da Entidade.
Art. 2º- A Entidade beneficiada fica no dever de apresentar Prestação de Contas à
Secretaria Municipal de Finanças, quanto à aplicação dos recursos, através de modelo
de prestação de contas a ser fornecido por aquela Secretaria Municipal.
Parágrafo único — O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade
deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Pesca e Serviços Urbanos.
Art. 3º- O Município ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei
não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais
envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer
natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade subvencionada.
Art. 4º- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já
previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos
especiais.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do
mês de novembro do ano de dois mil e onze.
Jorge es/Andrade Donati
Prefeito Municipal
2.592-11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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