| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2011 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MUDAS NATIVAS DO ANGELIM II |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado Do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.594, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MUDAS NATAIVAS DO ANGELIN Il. Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MUDAS NATIVAS DO ANGELIM Il, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº 07.488.754/0001-81, com sede na Comunidade Rural de Angelim Il, neste Município, estabelecendo parceria com a finalidade de produzir mudas de espécies nativas de restinga para suprir demanda do PRAD — Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, que contempla o plantio de espécies nativas de restinga em toda a faixa de praia, entre as foz dos Rios Itaúnas e São Mateus. Art.2º O Termo de Convênio a ser pactuado com a instituição indicada nesta Lei, será regido pelas Leis Federais nº 8.666/983, 8.883/94 e suas atualizações e obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Art. 3º Para a efetivação da parceria fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção no valor anual global estimado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) à entidade para produção de mudas de espécies nativas, na forma desta lei, no período de até vinte e quatro meses. Parágrafo único - O valor estabelecido no Convênio poderá ser reajustado através de termos aditivos, mediante proposta devidamente justificada, obedecido o índice anual de reposição da inflação medido pelo INPC/IBGE, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 4º Incumbe à entidade convenente o dever de prestar contas da aplicação dos recursos subvencionados à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, mensalmente, sempre no décimo dia do mês subsequente, de acordo com os critérios definidos por aquele órgão. Lei nº 2594, de 14 de outubro de 2011 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES -- E-mail pmcbgp hotmail.com - Tel,: (0xx27)3782-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado Do Espirito Santo GABINETE DO PREFEITO Art.5º Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal à faculdade de proceder à abertura de crédito adicional suplementar ou especial por meio de rubrica própria, para tornar exegúíveis as despesas previstas nesta Lei. Art.6º O presente acordo será por tempo determinado, podendo ser prorrogado se necessário, através de procedimento administrativo próprio, devidamente justificado. Art.7º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze Jorge A Donati Prefeito Municipal PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Gabinete do Prefeito Publicado no mund da Frcê Em À /. jo | SOU Matrícula do Servidor: AETA iris assifatura Lei nº 2594, de 14 de outubro de 2011 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgphotmailcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227