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norma nº 2594/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2594 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaAUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MUDAS NATIVAS DO ANGELIM II
native_id642

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado Do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.594, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MUDAS
NATAIVAS DO ANGELIN Il.
Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MUDAS NATIVAS DO ANGELIM Il, entidade
sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº
07.488.754/0001-81, com sede na Comunidade Rural de Angelim Il, neste Município,
estabelecendo parceria com a finalidade de produzir mudas de espécies nativas de
restinga para suprir demanda do PRAD — Projeto de Recuperação de Áreas
Degradadas, que contempla o plantio de espécies nativas de restinga em toda a faixa
de praia, entre as foz dos Rios Itaúnas e São Mateus.
Art.2º O Termo de Convênio a ser pactuado com a instituição indicada nesta Lei,
será regido pelas Leis Federais nº 8.666/983, 8.883/94 e suas atualizações e obedecerá
aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da
eficiência.
Art. 3º Para a efetivação da parceria fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder subvenção no valor anual global estimado de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais) à entidade para produção de mudas de espécies nativas, na forma desta lei, no
período de até vinte e quatro meses.
Parágrafo único - O valor estabelecido no Convênio poderá ser reajustado através de
termos aditivos, mediante proposta devidamente justificada, obedecido o índice anual
de reposição da inflação medido pelo INPC/IBGE, ou qualquer outro índice oficial que
vier a substituí-lo.
Art. 4º Incumbe à entidade convenente o dever de prestar contas da aplicação dos
recursos subvencionados à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento,
mensalmente, sempre no décimo dia do mês subsequente, de acordo com os critérios
definidos por aquele órgão.
Lei nº 2594, de 14 de outubro de 2011
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES -- E-mail pmcbgp hotmail.com - Tel,: (0xx27)3782-.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado Do Espirito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art.5º Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal à faculdade de proceder à
abertura de crédito adicional suplementar ou especial por meio de rubrica própria, para
tornar exegúíveis as despesas previstas nesta Lei.
Art.6º O presente acordo será por tempo determinado, podendo ser prorrogado se
necessário, através de procedimento administrativo próprio, devidamente justificado.
Art.7º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze
dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze
Jorge A Donati
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Gabinete do Prefeito
Publicado no mund da Frcê
Em À /. jo | SOU
Matrícula do Servidor: AETA
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assifatura
Lei nº 2594, de 14 de outubro de 2011
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgphotmailcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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