| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2011 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARE À COLÔNIA DE PESCADORES “COMANDANTE FERREIRA DA SILVA”. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA W Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.295, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ENTIDADE, COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 — “COMANDANTE FERREIRA DA SILVA”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à entidade sem fins lucrativos, COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 — “Comandante Ferreira da Silva”., por meio de convênio, no valor global de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais, com vigência no periodo de setembro a 31 de dezembro de 2012. Parágrafo único — A liberação dos recursos será feita airavés da conta corrente específica da Entidade. Art. 2º A Entidade beneficiada fica no dever de apresentar Prestação de Contas à Secretaria Municipal de Finanças quanto à aplicação dos recursos, através de modelo de prestação de contas a ser fornecido por aquela Secretaria Municipal. Parágrafo único - O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Rural e Pesca. Art. 3º O Município ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável. nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade subvencionada. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal, autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE o) Lei Municipal nº 2.595 de 14 de outubro de 2071 Praça Prefeito José Luiz da Fax (27) 3762-1930 - E-mail qu PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Y Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze W Jorge de drade Donati Prefeito Municipal Lei Municipa! nº 2.595 de 14 de outubro de 2011 Praça Prefeito José Luiz da Cos:a — 03 — Centro - CEP 28960-000 — Conceição da Barra — ES Fax (27) 3762-1930 - E-mail procoupídig.com.br e prichopOhormaiicom.br - Fone (27) 3762 -1112 la d-