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norma nº 2595/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2595 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARE À COLÔNIA DE PESCADORES “COMANDANTE FERREIRA DA SILVA”.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
W Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.295, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA A ENTIDADE, COLÔNIA
DE PESCADORES Z-1 — “COMANDANTE
FERREIRA DA SILVA”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à
entidade sem fins lucrativos, COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 — “Comandante
Ferreira da Silva”., por meio de convênio, no valor global de até R$ 6.000,00
(seis mil reais), mensais, com vigência no periodo de setembro a 31 de
dezembro de 2012.
Parágrafo único — A liberação dos recursos será feita airavés da conta corrente
específica da Entidade.
Art. 2º A Entidade beneficiada fica no dever de apresentar Prestação de Contas
à Secretaria Municipal de Finanças quanto à aplicação dos recursos, através de
modelo de prestação de contas a ser fornecido por aquela Secretaria Municipal.
Parágrafo único - O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a
Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Rural e Pesca.
Art. 3º O Município ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º
desta Lei não fica responsável. nem mesmo subsidiariamente, pela contratação
dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos
trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da
entidade subvencionada.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do
Executivo Municipal, autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a
abertura de créditos especiais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE o)
Lei Municipal nº 2.595 de 14 de outubro de 2071
Praça Prefeito José Luiz da
Fax (27) 3762-1930 - E-mail qu
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Y Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze
W
Jorge de drade Donati
Prefeito Municipal
Lei Municipa! nº 2.595 de 14 de outubro de 2011
Praça Prefeito José Luiz da Cos:a — 03 — Centro - CEP 28960-000 — Conceição da Barra — ES
Fax (27) 3762-1930 - E-mail procoupídig.com.br e prichopOhormaiicom.br - Fone (27) 3762 -1112
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