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norma nº 2599/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2599 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO SUBSÍDIO DIGITAL – INTERNET PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
sdeqcâmaRa MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
sa
LEI Nº 2599, DE 09 DE ABRIL DE 2011
LEINº 2599, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SUBSÍDIO
DIGITAL - INTERNET PARA
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo subsidiar serviço de acesso à
Internet para professores, titulares de cargos efetivos da rede municipal de ensino, em
suas atividades extra-classe, facilitando o acesso à Rede Mundial de Computadores-
INTERNET
Art. 2º - Cabe a Secretaria competente estabelecer as definições, especificações
e características técnicas do serviço, regulamentar e promover a inscrição dos servidores
do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede municipal de ensino para
receberam o benefício.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 29 de novembro de 2011.
ÂNGELO CÉ IGUEIREDO
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm.barraMhotmail.com.br
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