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norma nº 2601/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2601 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ADQUIRIR COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS) PARA PROFESSORES EFETIVOS ATIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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4: cAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
e Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.601, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
LEI Nº 2.601, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ADQUIRIR COMPUTADORES PORTÁTEIS
(NOTEBOOKS) NOVOS PARA
PROFESSORES EFETIVOS ATIVOS DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,
VISANDO SUA UTILIZAÇÃO NA
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
PEDAGÓGICA.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação
autorizados a adquirir computadores portáteis (notebooks) novos para professores,
coordenadores e pedagogos da rede pública municipal de ensino, para uso em suas
atividades pedagógicas no âmbito da escola pública.
$ 1º- Os professores, coordenadores e pedagogos da rede pública municipal de
ensino em exercício no mês de outubro de 2011 e ocupando cargo de provimento
efetivo ou em regime de designação temporária serão beneficiados pela doação dos
referidos computadores portáteis;
$ 2º - A doação dos computadores portáteis aos servidores referidos no
parágrafo acima será efetivada 90 dias após a publicação da presente Lei.
$ 3º - Cada servidor referido nos parágrafos acima será beneficiado com
somente um único computador.
Art. 2º - As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
da Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizado abertura de créditos
adicionais para o seu cumprimento.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000
ixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mait tm. i
a
ar)hotmail.com.br
or
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Bos?
e Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.601, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 29 de novembro de 2011.
ÂNGELO CEZARWÍGUEIREDO
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-
ES Fax (27) 3762-1098 Fone (27) 3762-1129 - E-mail cm.barraDhotmail.com.br

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