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norma nº 52/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaDEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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"tg PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Sr ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 052 /2018
Prefeitura de Conceição da Barra - ES
Gabinete do Prefeito
Publicado no macas PmeB
Em d9 142 (4
minar AUG
Assinatura
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, CRIA E EXTINGUE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Institui a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Conceição
da Barra com uma visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos
institucionais e organizacionais, para os fins do cumprimento das obrigações da
Administração Pública Municipal.
Art.2º A função precípua da atuação executiva da Administração Pública
Municipal, em cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação e às normas
aplicáveis aos Municípios e à Lei Orgânica Municipal, é a de prestar serviços
complementares às competências das esferas de Governo Federal e Estadual
devendo:
| — proporcionar o desenvolvimento de uma ambiência econômica no Município
que possibilite a geração de trabalho, emprego e renda para a população;
Il — propiciar o desenvolvimento de uma ambiência social, política e cultural no
Município que possibilite a prática da cidadania e o pleno exercício dos direitos
humanos pela população;
III — definir a aplicação de investimentos de acordo com ações e estratégias
priorizadas em face das necessidades sociais da população, visando o
desenvolvimento econômico e social sustentável do Município;
IV — atuar preventiva e corretivamente no sentido de preservar o meio ambiente
em todas as suas dimensões apresentadas no Município;
V — direcionar a atuação municipal para a melhoria da qualidade de vida da
população e para o desenvolvimento sustentável.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES — L
ea” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO Il
DOS FUNDAMENTOS E DOS CONCEITOS EXPLICATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Seção |
DOS FUNDAMENTOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Considera-se Estrutura Organizacional o ordenamento lógico dos
objetivos estratégicos de cada área de atuação do Poder Executivo Municipal, de
modo a organizar, coordenar e controlar as tarefas, atividades, funções, atribuições
e responsabilidades, com a finalidade de propiciar o cumprimento da sua missão
institucional e permitir o atendimento das suas obrigações perante a população e à
sociedade.
Art.4º A Estrutura Organizacional trata da organização, da divisão e da
sistematização das tarefas, de forma que sejam distribuídas pelos diversos órgãos,
com a definição de um modelo hierárquico de autoridade para sua execução e para
a tomada das decisões, que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
Art.5º A Estrutura Organizacional está definida de forma a possibilitar o
entendimento de todos os relacionamentos externos, seja com a comunidade, com
outras instituições, com os níveis de governo federal e estadual, assim como com
outros Municípios.
Seção Il
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.6º A Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal é composta das
unidades organizacionais indicadas neste artigo:
Il. Procuradoria Geral Municipal;
Il. Controladoria Geral Municipal;
Il. Secretaria Municipal;
IV. Gestão de Governo
V. Gestão de Segurança e Defesa Civil,
Vil. Gestão de Geração de Emprego e Renda
VII. Gestão de Contabilidade;
VII. Gestão de Fiscalização;
IX. Gestão de Engenharia e Obras Públicas;
X. Gestão de Habitação e Convênios;
XI. Gerência Especializada em Tecnologia da Informação;
XII. Gerência Especializada em Alimentação Escolar;
XIII. Gerência Especializada de Arrecadação e Tributação; /
XIV. Gerência Executiva; /
XV. Gerência;
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — sy fiffams,
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Página,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
da GABINETE DO PREFEITO |
XVI. Gerência de Nutrição Institucional;
XVII. Coordenação.
Art. 7º A Procuradoria Geral do Município é unidade organizacional diretamente
subordinada ao Chefe do Executivo Municipal, estruturada para executar a
representação judicial e extrajudicial do Município, assim como prestar consultoria e
assessoria jurídica, objetivando o cumprimento das responsabilidades relativas à
defesa de direitos e/ou o resguardo de interesses da Administração Pública
Municipal, tendo suas atribuições disciplinadas nos termos de Lei Complementar
própria.
Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Município é dirigida por titular nomeado
pelo Chefe do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão
de Procurador Geral do Município, com status de Secretário, recebendo
remuneração para tal múnus, com responsabilidades institucionais, estratégicas,
organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal e
administrativa, relativas ao cumprimento das atividades referentes ao seu âmbito de
atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Conceição
da Barra.
Art.8º Controladoria Geral Municipal constitui-se unidade organizacional do
Sistema de Controle Interno do Município com independência profissional para O
desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da
administração municipal, tendo suas atribuições disciplinadas nos termos da Lei
Complementar específica.
Parágrafo único - A Controladoria Geral do Município é dirigida por titular nomeado
pelo Chefe do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão
de Controlador Geral do Município, com status de Secretário, recebendo
remuneração para tal múnus, com responsabilidades institucionais, estratégicas,
organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal e
administrativa, relativas ao cumprimento das atividades referentes ao seu âmbito de
atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Conceição
da Barra.
Art. 9º — As Secretarias Municipais são unidades organizacionais estruturadas para
atender e executar políticas públicas municipais, subordinadas ao Chefe do
Executivo Municipal, conforme consta desta Lei Complementar, objetivando o
cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a
sociedade.
Parágrafo único — As Secretarias Municipais são dirigidas por agente político
nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em
comissão de Secretário Municipal, com as responsabilidades institucionais,
estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de natureza civil,
penal e administrativa, referentes ao cumprimento das atividades relativas às
políticas públicas de responsabilidade do Município, inerentes ao seu âmbito de
atuação.
Art. 10 A Gestão de Governo é uma unidade organizacional, dir ta nte
subordinada ao Chefe do Executivo, estruturada para O planejamento, organização,
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC 074
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ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
P— ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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coordenação, execução e o controle de atividades de natureza estratégica, gerencial
e técnico-operacional relativas a uma macro-função, ou a um conjunto de atividades
na área de governo e relações institucionais do executivo municipal, conforme
definido nesta Lei Complementar e normas complementares especificamente
baixadas.
81º - A Gestão de Governo é dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo
Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Governo,
subordinado diretamente a Autoridade que o nomeou, com responsabilidades
institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de
natureza civil, penal e administrativa, relativas ao cumprimento das atividades
referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo
do Município de Conceição da Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de governo e
formação acadêmica em qualquer área.
Art.11 A Gestão de Segurança e Defesa Civil é uma unidade organizacional,
diretamente subordinada ao Chefe do Executivo, estruturada para o planejamento,
organização, coordenação, execução e o controle de atividades de natureza
estratégica, gerencial e técnico-operacional relativas a uma macro-função, ou a um
conjunto de atividades na área de segurança, defesa civil, mobilidade urbana e
videomonitoramento, conforme definido nesta Lei Complementar e normas
complementares especificamente baixadas.
81º - A Gestão de Segurança e Defesa Civil é dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de
Gestor de Segurança e Defesa Civil, subordinado diretamente a Autoridade que o
nomeou, com responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e
gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao
cumprimento das atividades referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura
organizacional do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 04 (quatro) anos, em qualquer esfera de governo
e formação em ensino médio.
Art. 12 A Gestão de Geração de Emprego e Renda é uma unidade
organizacional, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, estruturada
para o planejamento, organização, coordenação, execução e o controle de
atividades de natureza estratégica, gerencial e técnico-operacional relativas a uma
macro-função, ou a um conjunto de atividades na área de geração de emprego e
renda e áreas correlatas, conforme definido nesta Lei Complementar e normas
complementares especificamente baixadas.
81º - A Gestão de Geração de Emprego e Renda é dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão
Gestor de Geração de Emprego e Renda, subordinado diretamente a Autofi
que o nomeou, com responsabilidades institucionais, estratégicas, organiza
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 05
ga” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
1, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
sat o —* GABINETE DO PREFEITO
gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao
cumprimento das atividades referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura
organizacional do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de governo e
formação em ensino médio.
Art. 13 A Gestão de Contabilidade é uma unidade organizacional, diretamente
subordinada ao Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação,
estruturada para a organização, coordenação, execução e o controle de atividades
de natureza estratégica, gerencial e técnico-operacional relativas a uma macro-
função, ou a um conjunto de atividades na área de contabilidade, conforme definido
nesta Lei Complementar e normas complementares especificamente baixadas.
81º - A Gestão de Contabilidade é dirigida por titular nomeado pelo Chefe do
Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Contabilidade, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento,
Finanças e Tributação, com responsabilidades institucionais, estratégicas,
organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal e
administrativa, relativas ao cumprimento das atividades referentes ao seu âmbito de
atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Conceição
da Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de governo e
formação acadêmica ou técnica na área de contabilidade.
Art. 14 A Gestão de Fiscalização Municipal é uma unidade organizacional,
diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e
Tributação, estruturada para o planejamento, organização, coordenação, execução e
o controle de atividades de natureza estratégica, gerencial e técnico-operacional
relativas a uma macro-função, ou a um conjunto de atividades na área de
fiscalização geral dos regramentos municipais e afetos ao interesse local, visando o
monitoramento das regras específicas dispostas em lei.
81º - A Gestão de Fiscalização Municipal é dirigida por titular nomeado pelo Chefe
do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor
de Fiscalização Municipal, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de
Planejamento, Finanças e Tributação, com responsabilidades institucionais,
estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de natureza civil,
penal e administrativa, relativas ao cumprimento das atividades referentes ao seu
âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de
Conceição da Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiênçi
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de governo,
formação em ensino médio. Ed
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º
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Art. 15 A Gestão de Engenharia e Obras Públicas é uma unidade organizacional,
diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras,
Transporte e Serviços Urbanos, estruturada para o planejamento, organização,
coordenação, execução e o controle de atividades de natureza estratégica, gerencial
e técnico-operacional relativas a uma macro-função, ou a um conjunto de atividades
na área de projetos e engenharia, conforme definido nesta Lei Complementar e
normas complementares especificamente baixadas.
81º - A Gestão de Engenharia e Obras Públicas é dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de
Gestor de Engenharia e Obras Públicas, subordinado diretamente ao Secretário
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos, com
responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim
como aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao cumprimento das
atividades referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder
Executivo do Município de Conceição da Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de governo e
formação acadêmica ou técnica na área de atuação.
Art. 16 A Gestão de Habitação e Convênios é uma unidade organizacional,
diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Saneamento, Habitação e Meio Ambiente, estruturada para a organização,
coordenação, execução e o controle de atividades de natureza estratégica, gerencial
e técnico-operacional relativas a uma macro-função, ou a um conjunto de atividades
na área de habitação, conforme definido nesta Lei Complementar e normas
complementares especificamente baixadas.
81º - A Gestão de Habitação e Convênios é dirigida por titular nomeado pelo Chefe
do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor
de Habitação e Convênios, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente, com
responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim
como aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao cumprimento das
atividades referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder
Executivo do Município de Conceição da Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de governo e
formação em ensino médio.
Art. 17 Gerências Especializadas são unidades organizacionais estruturadas para o
planejamento, organização, coordenação, execução e o controle de atividades de
natureza estratégica gerencial relativas a uma macro-função, ou a um conjun
atividades, conforme definido nesta Lei Complementar e normas complem
especificamente baixadas.
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 05:
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81º A Gerência Especializada é unidade organizacional vinculada hierarquicamente
e diretamente a Secretaria Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do
Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão, com as
responsabilidades de natureza civil, penal e administrativa decorrentes das
atividades conforme definido nesta Lei Complementar e demais normas legais
aplicáveis, em especial a lei 2.052/99.
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|- A Gerência Especializada em Tecnologia da Informação — TI, é subordinada à
Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil e será dirigida
pelo Gerente Especializado em Tecnologia da Informação, que deverá possuir
experiência mínima na área de 02 (dois) anos e formação na área de atuação.
Il- A Gerência Especializada em Alimentação Escolar, é subordinada à Secretaria
Municipal de Educação e será dirigida pelo Gerente Especializado em
Alimentação Escolar, que deverá possuir experiência mínima na área de 02 (dois)
anos e ensino médio.
Ill- A Gerência Especializada de Arrecadação e Tributação, é subordinada à
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação e será dirigida pelo
Gerente Especializado de Arrecadação e Tributação, que deverá possuir
experiência mínima de 02 (dois) anos no serviço público e formação de nível
superior ou técnico.
Art. 18 Gerências Executivas são unidades organizacionais estruturadas para o
planejamento, organização, coordenação, execução e o controle de atividades de
natureza estratégica gerencial relativas a uma macro-função, ou a um conjunto de
atividades, conforme definido nesta Lei Complementar e normas complementares
especificamente baixadas.
81º - A Gerência Executiva é unidade organizacional vinculada hierarquicamente e
diretamente a Secretaria Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do
Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão, com as
responsabilidades de natureza civil, penal e administrativa decorrentes das
atividades conforme definido nesta Lei Complementar e demais normas legais
aplicáveis, em especial a lei 2.052/99.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
na área de atuação e formação em ensino fundamental.
Art. 19 Gerências são unidades organizacionais estruturadas para a organização,
coordenação, execução e o controle de atividades de natureza estratégica, gerencial
e técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, conforme definido nesta
Lei Complementar e normas complementares especificamente baixadas.
81º - A Gerência é dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal
para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, subordinado
diretamente as Gestões, Secretarias Municipais ou Procuradoria, co
responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais, as
como aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao cumpriment
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/20
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Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
af o GABINETE DO PREFEITO o
atividades referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder
Executivo do Município de Conceição da Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
na área de atuação e formação em ensino fundamental.
83º - A Gerência em Nutrição Institucional será dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo, para o cargo de Gerente em Nutrição, subordinado à Secretaria
Municipal de Educação, com requisito mínimo para o exercício do cargo formação
técnica ou superior na área de atuação.
Art. 20 Coordenações são unidades organizacionais estruturadas para a
coordenação, execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional
relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.
81º - A Coordenação é dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo
Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador,
subordinado diretamente às Gerências, Gerências Executivas ou Gerências
Especializadas e indiretamente às Secretarias Municipais ou Procuradoria, com
responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim
como aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao cumprimento das
atividades referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder
Executivo do Município de Conceição da Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, formação
em ensino fundamental.
Art. 21 Poderão ser instituídas Comissões de Trabalho no âmbito de cada Órgão
de Gestão criadas e extintas pelo Chefe do Executivo Municipal, vinculadas
diretamente ao Secretário Municipal, a Gestão ou Procuradoria Geral.
81º. As Comissões de Trabalho destinam-se ao exercício de atividades transitórias
e/ou permanentes, ou para o cumprimento de missões específicas das Secretarias
Municipais, Gestões ou Procuradoria Geral.
82º. As Comissões de Trabalho terão suas atividades aprovadas pelo Chefe do
Executivo Municipal, devendo se restringir às atribuições da unidade organizacional
a qual estiverem vinculadas hierarquicamente.
83º. As Comissões de Trabalho serão consideradas como unidades de lotação de
servidores públicos municipais unicamente para os fins de registro das atividades
exercidas para os fins previstos na legislação municipal e definição de
responsabilidades funcionais, mantendo a relação formal com a unidade de origem.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/2
«!— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o GABINETE DO PREFEITO |.
Seção |
DA MACRO-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Art. 22 A Macro-estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Conceição da
Barra é composta pelos seguintes Orgãos Municipais, como segue:
I. Secretaria Municipal de Educação;
Il. Secretaria Municipal de Assistência Social
Ill. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços
Urbanos;
IV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento,
Habitação e Meio Ambiente;
V. Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil,
VI. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VII. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VIlI.Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
IX. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação;
X. Secretaria Municipal de Saúde;
XI. Procuradoria Geral Municipal e,
XII. Controladoria Geral Municipal;
Art.23 O Organograma Básico da Macroestrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Conceição da Barra é o que consta do Anexo VII desta Lei
Complementar.
Seção Il
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS INTEGRANTES
DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DE GESTÃO
Art. 24 A Estrutura Organizacional dos órgãos de apoio, são as que constam
deste artigo:
81º. Procuradoria Geral Municipal, além das atividades, de consultoria
assessoria executadas em sua unidade central vinculada ao Chefe do Exeguti
tem suas atribuições e competências definidas na Lei Complementar.
I- Compõe a estrutura da Procuradoria Geral Municipal:
a — Subprocuradoria Geral;
b — Assessoria Jurídica e,
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º O 2/2018.
gz” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
c — Assessoria de Serviços Jurídicos.
Il- Os setores descritos no parágrafo anterior, serão dirigidos pelo Subprocurador
Geral, Assessor Jurídico e Assessor de Serviços Jurídicos, devidamente nomeados
pelo Chefe do Executivo e subordinados hierarquicamente ao Procurador Geral
Municipal, nos moldes desta Lei Complementar e Lei Complementar específica.
Ill- Com exceção do cargo de Assessor de Serviços Jurídicos, todos os cargos da
estrutura da Procuradoria Geral Municipal deverão ser ocupados por advogados,
devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
IV- Para o exercício do cargo de Assessor de Serviços Jurídicos é necessário
graduação em Direito ou Administração ou estar graduando nestes cursos em mais
da metade de sua duração.
V- As atribuições de cada cargo serão dispostas em Lei Complementar específica.
82º. Controladoria Geral Municipal, além das atividades executadas em sua
unidade central insculpidas na Lei Complementar nº 27/2012, sendo a seguinte:
I- Compõe a estrutura da Controladoria Geral Municipal:
a — Auditoria Geral;
b — Consultoria Jurídica e Técnica,
Il- Os setores descritos no parágrafo anterior, serão dirigidos pelo Auditor Geral,
Consultor Jurídico e Consultor de Normas Técnicas, devidamente nomeados pelo
Chefe do Executivo e subordinados hierarquicamente ao Controlador Geral
Municipal, nos moldes desta Lei Complementar e Lei Complementar específica.
83º. Gestão de Governo, além das atividades executadas em sua unidade central,
são as que constam nos incisos seguintes:
I- Compõe a estrutura da Gestão de Governo:
a — Assessoria de Gabinete;
b — Assessoria Governamental de Monitoramento de Políticas Públicas;
c — Assessoria de Cerimonial e,
d — Ouvidoria Geral Municipal.
Il- Os setores descritos no parágrafo anterior, terão como responsáveis os
ocupantes dos cargos de Assessor de Gabinete, Assessor Governamental de
Monitoramento de Políticas Públicas, Assessor de Cerimonial e Ouvidor Geral,
devidamente nomeados pelo Chefe do Executivo e subordinados hierarquicamente
ao Gestor de Governo, nos moldes desta Lei Complementar, regulamentados por lei
específica.
84º. Gestão de Geração de Emprego e Renda, é composta por sua unida
central, podendo utilizar-se dos cargos comissionados existentes alé
atividades executadas em sua unidade central.
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/) Th
Wit” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ami GABINETE DO PREFEITO
85º. Gestão de Segurança e Defesa Civil, além das atividades executadas em sua
unidade central, são as que constam nos incisos seguintes:
| - Gerências;
Il - Coordenadorias;
Ill — Assistentes Técnicos de Serviços;
IV — Assistentes Operacionais de Serviços.
Art. 25 A Estrutura Organizacional das Secretarias Municipais são as que constam
deste artigo.
81º. Secretaria Municipal de Educação, além das atividades executadas em sua
unidade central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam
dos incisos seguintes:
I- Gerências Executivas;
Il- Gerência Especializada em Alimentação Escolar,
ll — Gerências;
IV -— Gerência de Nutrição Institucional;
V-— Coordenadorias;
VI-— Diretores de Unidades Escolares;
VII — Coordenadores das Unidades Escolares.
VIill— Assistentes Técnicos de Serviços;
IX-— Assistentes Operacionais de Serviços.
82º. Secretaria Municipal de Assistência Social, além das atividades executadas
em sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que
constam dos incisos seguintes:
| — Gerências Executivas;
Il — Gerências;
II — Coordenadorias;
IV — Assistentes Técnicos de Serviços;
V — Assistentes Operacionais de Serviços.
83º. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços
Urbanos, além das atividades executadas em sua unidade central vinculada/
diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam dos incisos seguintes:
| — Gestão de Engenharia e Obras Públicas;
Il — Gerências Executivas;
HI — Gerências;
IV — Coordenadorias;
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/2018.
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GABINETE DO PREFEITO |.
VI — Assistentes Operacionais de Serviços.
84º. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento,
Habitação e Meio Ambiente, além das atividades executadas em sua unidade
central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam dos
incisos seguintes:
I— Gestão de Habitação e Convênios;
Il — Gerências Executiva;
HI — Gerências;
IV — Consultor Especializado de Desenvolvimento Econômico;
V — Coordenadorias;
VI — Assistentes Técnicos de Serviços;
VII — Assistentes Operacionais de Serviços.
85º. Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil, além das
atividades executadas em sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário
Municipal, são as que constam dos incisos seguintes:
| —- Gerência Especializada em Tecnologia da Informação;
Il — Gerências Executivas;
Ill — Gerências;
IV — Coordenadorias;
V — Assistentes Técnicos de Serviços;
VI — Assistentes Operacionais de Serviços.
86º. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, além das atividades executadas
em sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que
constam dos incisos seguintes:
| —- Gerências Executivas;
Il —- Gerências;
III — Coordenadorias;
IV — Assistentes Técnicos de Serviços;
V-— Assistentes Operacionais de Serviços.
87º. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, além das atividades executadas e
sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que
constam dos incisos seguintes:
| — Gerências Executivas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/201
j
nad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
: o GABINETE DO PREFEITO | |
Il — Gerências;
Ill - Coordenadorias;
IV — Assistentes Técnicos de Serviços;
V — Assistentes Operacionais de Serviços.
88º. Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, além das atividades executadas
em sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que
constam dos incisos seguintes:
| — Gerências Executivas;
Il —- Gerências;
Ill — Coordenadorias;
IV — Assistentes Técnicos de Serviços;
V — Assistentes Operacionais de Serviços.
89º. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, além das
atividades executadas em sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário
Municipal, são as que constam dos incisos seguintes:
| — Gestão de Contabilidade;
Il — Gestão de Fiscalização;
HI — Gerências Executivas;
IV — Gerência Especializada de Arrecadação e Tributação;
V — Gerências;
VI — Coordenadorias;
VII — Assistentes Técnicos de Serviços;
VIII — Assistentes Operacionais de Serviços;
$10. Secretaria Municipal de Saúde, além das atividades executadas em sua
unidade central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam
dos incisos seguintes:
| — Gestão de Fiscalização;
Il — Gerências Executivas;
HI — Gerências;
IV — Coordenadorias;
V — Assistentes Técnicos de Serviços;
VI — Assistentes Operacionais de Serviços.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS DE APOIO, DA
SUPERINTENDENCIAS SETORIAIS E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/2018.
Dod PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
A GABINETE DO PREFEITO.
Seção |
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Art. 26 São de responsabilidade dos Órgãos de Apoio:
| — realização e cumprimento de suas finalidades e objetivos definidos por esta
Lei;
Il — execução de um conjunto de atividades definidos nesta Lei respeitada a
legislação, regulamentos e normas aplicáveis em específico a cada órgão, bem
como, as metas previamente estipuladas, visando o apoio aos demais órgãos da
administração pública.
Subseção |
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 27 Compete à Procuradoria Geral do Município a execução dos conjuntos
de atividades que constam nesta Lei, bem como em Lei Complementar específica,
devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e
tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a
legislação e as normas que regulamentam o assunto.
Subseção Il
Da Controladoria
Art. 28 As competências da Controladoria Municipal estão disciplinadas de
forma expressa nesta Lei, bem como Lei Complementar 27, de 26 de janeiro de
2012 e alterações constantes da presente Lei.
Subseção II
Da Gestão de Governo
Art. 29 Compete a Gestão de Governo a execução do conjunto de atividades que
constam deste artigo, devendo aplicar os procedimentos e as abordagens científica
e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a
legislação e as normas que regulamentam o assunto:
| — execução das atividades de apoio concernentes a atuação do Prefeito nos
procedimentos administrativos e judiciais;
Il — coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo
Municipal para os fins do cumprimento dos objetivos estratégicos de governo;
Ill — execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias
ao cumprimento das finalidades de Governo;
IV — análise preliminar de todas as demandas apresentadas por mei
procedimentos administrativos, ou documentações direcionadas ao Chefe
Executivo;
TON
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Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/2018.
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Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Es ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o GABINETE DO PREFEITO o
V — elaboração de decisões finais em procedimentos administrativos, bem
como despachos de mero expediente;
VI — cumprimento das diligências emanadas do Procurador Geral ou Secretário
Municipal e também do Chefe do Executivo, que tenham caráter estratégico ou
emergenciais;
VII — formalização de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos
administrativos de competência do Chefe do Executivo Municipal, adotando as
providências relativas à sua publicação;
VIII - redação, exame e justificação de Projetos de Leis, Decretos, Portarias,
Regulamentos e demais atos administrativos oficiais,
IX — auxiliar na gestão das atividades concernentes ao protocolo da Prefeitura
Municipal, na sede ou nos Centros de Apoio Administrativos.
X — promove os controles e respostas aos Órgão Fiscalizadores, por meio de
sua Ouvidoria Geral, bem como a população como um todos, respeitando as
legislações já existentes sobre essa temática.
Subseção IV
Da Gestão de Segurança e Defesa Civil
Art. 30 Compete a Gestão de Segurança e Defesa Civil a execução dos
conjuntos de atividades, execução dos serviços de Segurança e Defesa Civil que
constam dos incisos deste artigo:
| — atividades de defesa civil com vistas à redução de desastres, naturais ou
provocados pelo homem, compreendendo ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar e restabelecer a normalidade social.
II — assessorar informar o Prefeito e seus Secretários sobre o gerenciamento
de emergências e contingências associadas à ocorrência de riscos ambientais, em
articulação com a Comissão Municipal de Defesa Civil;
III — participar em articulação com a Comissão Municipal de Defesa Civil, em
conjunto com os setores competentes, da elaboração de políticas públicas
municipais para prevenção, minimização, monitoramento e atendimento de impactos
ambientais sobre pessoas e bens privados, públicos ou coletivos;
IV - manter o órgão central da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil -
CEDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil;
V - interagir com os órgãos de Estado da Defesa Civil para capacitar recursos
humanos para as ações de Defesa Civil no âmbito deste Município;
VI - coordenar e supervisionar as ações de Defesa Civil;
VII — atividades de vigilância patrimonial exercida dentro dos limites do
estabelecimentos públicos, urbanos ou rurais, com a finalidade de garantir
incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio público no local,
nos eventos sociais, promovido pelo Poder Executivo Municipal,
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Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 4
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Doda PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Po O || GABINETE DO PREFEITO. o
VIII — atividades de planejamento, educação, operações do sistema de guarda
municipal com prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a
preservação do bem-estar social, da saúde e do meio ambiente, com enfoque a
segurança e proteção dos bens, serviços e patrimônio municipais,
IX — atividades de ordenamento do sistema viário e de trânsito em articulação
com o DETRAN-ES;
X — atividades de coordenação dos serviços de salvamento, guarda-vidas,
marítimo-fluviais, elaborando planejamento estratégico para a atividade;
XI — promover articulação com o Corpo de Bombeiro do Estado do Espírito
Santo para aulas e treinamentos técnicos operacionais, regulação e efetividade da
atividade guarda-vidas no Municipio, capacitando e habilitando agentes para atuar
em operações nos diversos tipos de ocorrências marítimo-fluviais, na área das
emergências aquáticas, executando missões, salvamentos, resgates e recuperação
de vítimas de emergências aquáticas em mar ou rios;
XII — gerir e fiscalizar a execução dos serviços de videomonitoramento, em
todas as suas nuances, tendo como objetivos ofertar maior segurança à população e
ao patrimônio público;
Subseção V
Da Gestão de Geração de Emprego e Renda
Art. 31 Compete a Gestão de Geração de Emprego e Renda a execução dos
conjuntos de atividades, execução dos serviços de Geração de Emprego e Renda
que constam dos incisos deste artigo:
l. propor, atrair e implantar projetos que direcionem o crescimento de Conceição
da Barra;
Il. incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico, buscando recursos
financeiros para pesquisa, qualificação profissional, capacitação de recursos
humanos e apoiando a difusão de inovações tecnológicas em serviços,
processos e produtos em ambientes empresariais,
Il. — articular junto aos setores produtivos, Governos Federal, Estadual e todas as
Secretarias e Órgãos do Governo Municipal, com o objetivo de construir
ferramentas estratégicas capazes de ampliar a capacidade produtiva com
agregação de valores, fomentando a criação e manutenção de emprego e
renda, a partir da atração de novos negócios, modernização e ampliação dos
já existentes.
IV. estabelecer parcerias com a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e
Industria - SECTI, Serviço Brasileiro da Micro e Pequena Empresa - SEBRAE
Agencia de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES, FAPE
termos da Lei.
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
v. Preparar e apresentar ao Chefe do Executivo, propostas para atração de
Empresas, formação e qualificação da mão de obra, criação de novas
oportunidades de Emprego ou Geração de rendas.
Seção II
DAS COMPETÊNCIAS E DAS FINALIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Subseção |
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 32 Compete à Secretaria Municipal de Educação a execução dos conjuntos
de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os
procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e
adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que
regulamentam o assunto.
81º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da Educação no
Município são os que constam dos incisos:
| — realização do planejamento educacional que seja necessário à realidade
social do Município de Conceição da Barra;
Il — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas
educacionais que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da
realidade social local;
Ill — elaboração e realização de programas de valorização, capacitação e
aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal,
IV — execução das atividades que sejam necessárias à aplicação da educação
infantil, do ensino fundamental e do ensino de adultos, disponibilizando meios,
técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal
de ensino;
V — coordenação e controle das unidades escolares que integram a rede
municipal de ensino;
VI — regulamentação das atividades de ensino, orientação, registros, controles
e acompanhamento das unidades de escolares;
VII — realização das atividades relativas ao provimento de alimentação escolar;
VIII — execução das atividades relativas ao transporte escolar;
IX — realização das atividades de administração de patrimônio e manutenção da
rede física de unidades de ensino;
X — realização das atividades de gerenciamento do pessoal do magistério e
demais prestadores de serviços em conjunto com a Secretaria Municipal de
Administração, Segurança e Defesa Civil;
XI — administração dos serviços relativos à educação pública municipal
termos e nas condições pactuadas com o Governo Estadual nos convênio
municipalização do ensino;
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Ma ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem
vinculados à atividade da Secretaria Municipal;
XIII — execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias
ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
XIV — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas
relacionadas à cultura local sejam necessários ao seu resgate e difusão, assim
como o aproveitamento das suas potencialidades para a preservação da memória
do povo, da educação das pessoas e das comunidades e da divulgação do
Município, assim como do seu aproveitamento como oferta turística;
XV — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e
grupos sociais específicos com relação à cultura local;
XVI — realização das atividades concernentes à promoção e ao
desenvolvimento da arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência
social;
XVII — preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
XVIII — preservação e resgate do patrimônio folclórico local e sua divulgação e
difusão;
XIX — divulgação da cultura, da arte popular e demais expressões da identidade
local.
82º Compete à Secretaria Municipal de Educação, para a viabilização operacional do
conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de
articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos
estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros
municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Subseção Il
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 33 Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a execução dos
conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os
requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente
recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as
normas que regulamentam o assunto.
| — realização do planejamento em serviços sociais que seja necessário à
realidade econômica e social do Município de Conceição da Barra;
Il — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em serviços
sociais que sejam necessários à solução de problemas sociais, ao aprimoramento e
ao desenvolvimento da realidade social local;
Ill — elaboração e realização de programas educacionais voltados pa
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específic!
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/2
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IV — elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de
profissionais da área social;
V — prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da
família, maternidade, infância, adolescência, idoso, minorias e diferenciados sociais,
de modo a lhes atender em suas carências, contingências, urgências e
emergências;
VI — prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco
social;
VII — prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia
solidária;
VIII — prestação de serviços sociais que conduzam ao desenvolvimento da
cidadania, dos direitos humanos e do desenvolvimento comunitário, promovendo à
orientação jurídica e sócio-assistencial;
IX — manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem
vinculados à atividade da Secretaria Municipal;
X — execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias
ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.
Parágrafo Único — Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, para a
viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste
artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de
parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil,
assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da
Prefeitura Municipal.
Subseção Ill
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos
Art. 34 Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e
Serviços Urbanos a execução das atividades que constam dos deste artigo,
devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e
tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a
legislação e as normas que regulamentam o assunto.
81º Os conjuntos de atividades relativas à execução de obras e manutenção de
equipamentos públicos constam dos incisos seguintes:
| — promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do
Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização das vias
urbanas e rurais com segurança e conforto;
Il — viabilização da política relacionada à construção e manutenção de obras
públicas do Município, urbanas e rurais;
Ill — execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos d
Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos proj
normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/2018
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gar” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
= O GABINETE DO PREFEITO O
IV — execução das obras viárias do Município;
V -— realização das atividades necessárias à recuperação ordinária e
extraordinária, de urgência ou de emergência de vias urbanas, rurais e dos sistemas
de drenagem do Município;
VI — execução de atividades de urgência ou emergência de recuperação de
vias urbanas e sistemas de drenagem do Município em face da ocorrência de algum
evento que justifique atuação imediata;
VII — realização de atividades de recuperação de vias urbanas e de drenagem,
mediante atuação programada, abrangendo áreas específicas da cidade ou distritos,
VIII — prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos
equipamentos públicos Municipais do interior das estradas, pontes, porteiras, mata-
burros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres;
IX —- acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o
funcionamento dos serviços de água, energia, comunicações e demais que estejam
a serviço das comunidades do interior do Município;
X - a aprovação de projetos, fiscalização e licenciamento de obras de
construção, reconstrução, reforma ou demolição, de cunho particular;
XI — cumprimento do conjunto de atividades que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à execução de obras públicas e à melhoria da qualidade de vida da
população.
82º O conjunto de atividades relativas à produção de materiais para execução de
obras são os que constam dos incisos seguintes:
| — produção de materiais básicos e artefatos de concreto para utilização nas
obras públicas do Município;
Il — produção de outros materiais e artefatos básicos para construção civil que
sejam econômica e socialmente viáveis.
83º O conjunto de atividades de manutenção e melhoria dos serviços de iluminação
pública;
I - promover o acesso da população aos serviços de iluminação pública, em
condições adequadas;
Il — promover a manutenção permanente da rede existente, garantindo a
continuidade dos serviços de iluminação pública eficiente;
Il — estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de
iluminação pública em benefício da população, promovendo a economicidade e
incrementando a sua oferta e qualidade;
IV — elaboração de projetos para melhoria do sistema de iluminação pública.
84º O conjunto de atividades relativas à programação e execução dos serviços de
transportes e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos são os que
constam dos incisos seguintes:
| — administração da frota de veículos da Prefeitura Municipal;
Il — planejamento, organização, execução e acompanhamento da lo
operacional de transporte de passageiros e carga da Prefeitura Municipal;
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/20
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Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
se — GABINETE DO PREFEITO |
Ill — planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de
manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;
IV — elaboração de estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a
economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e
manutenção de veículos e máquinas;
V - coordenação das concessões dos serviços de transportes públicos no
Município.
85º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e
Serviços Urbanos a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes
dos incisos deste artigo, a realização de articulações e relacionamentos que sejam
necessários à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou
integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais
Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal, bem como, outras atividades
correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento,
Habitação e Meio Ambiente
Art. 35 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Saneamento, Habitação e Meio Ambiente a execução das atividades que constam
dos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens
científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município,
respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
81º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento do Meio Ambiente no
Município são os que constam dos incisos:
| — realização do planejamento em gestão ambiental que seja necessário à
realidade econômica e social do Município de Conceição da Barra;
II — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em gestão
ambiental que sejam necessários à solução de problemas gerais e específicos
relativos à preservação ou recuperação do meio ambiente local;
Il — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos
com relação ao meio ambiente;
IV — elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de
profissionais da área de meio ambiente;
V — desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais
do Município, envolvendo unidades de conservação, recuperação do meio ambient
natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas) d
zoneamento e de gestão;
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Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/20
Wa” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
pat o o GABINETE DO PREFEITO |
VI — realização de atividades relacionadas à manutenção, recuperação e
preservação de corpos hídricos identificando, analisando e tomando providencias
quanto aos impactos sobre os mesmos;
VII — realização de licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e
de suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de
empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente
poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente;
VIII — fiscalização do cumprimento da legislação ambiental podendo aplicar o
poder de polícia de autoridade administrativa da área de meio ambiente;
IX — execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o
monitoramento e a avaliação do uso dos recursos naturais ambientais;
X — realização de atividades de educação ambiental enquanto processo de
integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida
voltadas para o desenvolvimento sustentável;
XI — realização de atividades relacionadas com a gestão de resíduos;
XII — proposição de diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais
do Município;
XIll — promoção de articulações com instituições federais, estaduais e
municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos
recursos naturais renováveis;
XIV — promoção de articulações com órgãos federais e estaduais com vista á
obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou
manejo de florestas de Município;
XV — colaboração com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
e com a Companhia Concessionária de Serviços Públicos na área de saneamento
na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição
causada por esgoto sanitário;
XVI — realização do planejamento, orientação, controle e avaliação do meio
ambiente do Município;
XVII — promoção da preservação e da restauração de processos ecológicos
essenciais e a integridade do patrimônio genético;
XVIII — promoção de ações que visem à proteção da fauna e da flora;
XIX — realização periódica de auditorias nos sistemas de controle de poluição e
de preservação riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo
potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem
como sobre a saúde dos trabalhadores e da população;
XX — execução da fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da
comercialização: e da utilização de técnicas, métodos e instalações que competem
risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;
XXI — realização dos procedimentos, na forma da Lei, para a implantação Qu
ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de i
ambiental, a que se dera publicidade, assegurada à participação da sociedad
em todas as fases de sua elaboração; /
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Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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e ESTADO DO ESPIRITO SANTO
“GABINETE DO PREFEITO
XXII — adoção das providências administrativas para o atendimento às normas,
critérios e padrões de qualidade ambiental;
XxIll — adoção de medidas administrativas de responsabilização dos
causadores de poluição ou degradação ambiental, podendo aplicar o poder de
polícia inerente à atividade;
XXIV — adoção das exigências legais para a previa autorização para a
instalação, ampliação e estimulo à utilização de alternativas energéticas, capazes de
reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para
fins automotivos;
XXV — incentivo à integração das universidades, instituições de pesquisa e
associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição
inclusive no ambiente de trabalho;
XXVI — desenvolvimento de orientações às campanhas de educação
comunitárias destinadas a sensibilizar o publico e as instituições de autuação no
Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
XXVII — viabilização do amplo acesso dos interessados ás informações sobre
as fontes e causas da população e da degradação ambiental;
XXVIII — conscientização da população e a adequação do ensino de forma a
assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental;
XXIX — assessoria à Administração Municipal em todos os aspectos relativos à
ecologia e à preservação do meio ambiente;
82º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da área Habitacional
no Município são os que constam dos incisos:
| — formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de
regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função
social da cidade;
Il — promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos
federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
Il — promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
IV — captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos,
entidades e programas federais e estaduais de habitação;
V — promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de
estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
VI — articular a Política Municipal de Habitação com a política //de
desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município,
VII — estimular a participação da iniciativa privada em projetos co) íveis
com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
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Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VIII — priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população
de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
IX — adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores
de impacto social, das políticas, planos e programas;
X — promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres,
de risco ou de preservação ambiental;
XI — examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do
patrimônio foreiro do Município;
XII — promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas
por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e
ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da
população e as normas ambientais.
XIII — propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação
do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o
aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais.
XIV — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV — exercer outras atividades correlatas.
83º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da área
Desenvolvimento Econômico no Município são os que constam dos incisos:
| - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e
tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços do Município,
compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de
emprego e renda;
Il - Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e
polos econômicos, industriais e turísticos;
Ill - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários,
entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
IV - Oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, linhas
de crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração d
empregos, renda e surgimento de novas empresas no Município;
V - Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a econ
pequena escala, abrangendo a promoção da industrialização, comerciali
valorização do artesão; /
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Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º Ê; /2018.
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Neg” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o GABINETE DO PREFEITO E
VI - Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços,
com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional,
VII - Incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos no Município,
incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades
congêneres, com participação direta da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
VIII - Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias
com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
IX - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
84º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da área Saneamento
no Município são os que constam dos incisos:
| - fiscalizar, controlar e avaliar a execução da Política Municipal de
Saneamento;
II - apreciar e opinar sobre a composição de tarifas ou taxas incidentes sobre
os serviços de saneamento, seus reajustes e revisões,
HI - fiscalizar a atuação da empresa concessionária do serviço público de
saneamento responsável pela gestão dos serviços;
IV — outras atividades referentes ao tema.
85º O conjunto de atividades relativas aos serviços de limpeza pública são os que
constam dos incisos seguintes:
| — garantir a toda a população o acesso aos serviços de limpeza pública, em
condições adequadas;
Il — estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de
limpeza pública em benefício da população;
II — garantir, qualquer que seja o regime jurídico de prestação dos serviços de
limpeza pública, a não-discriminação entre os usuários;
IV — promover a economicidade e a diversidade dos serviços, bem como
incrementar a sua oferta e qualidade;
V — garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos serviços de
limpeza pública;
VI — racionalizar a gestão dos serviços, por meio da utilização de mecanismos
de regionalização e coordenação da estrutura administrativa.
86º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Saneamento, Habitação e Meio Ambiente, para a viabilização operacional dos
conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a realização de
articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos
estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outro
municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem com
Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessáfia
cumprimento das finalidades da Secretaria.
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
“GABINETE DO PREFEITO
Subseção V o
Da Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil
Art. 36 Compete à Secretaria Municipal de Administração, Segurança e
Defesa Civil a execução dos conjuntos de atividades que constam dos parágrafos
deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens
científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município,
respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
81º O conjunto de atividades relativas à administração de recursos humanos são
os que constam dos incisos seguintes:
| — realização das atividades de gestão de recursos humanos relativos à
administração de cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de
pessoal, assim como assuntos correlatos.
Il — promoção do desenvolvimento do servidor enquanto profissional ou pessoa,
atuando na sua capacitação técnica, administrativa, gerencial e estratégica;
Ill — execução das atividades de gestão de recursos humanos relativos ao
atendimento e orientações ao servidor, pagamentos, benefícios, previdência,
encargos e obrigações trabalhistas.
IV — elaboração das atividades de gestão de Recursos Humanos relativos à
medicina do trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão de
licenças com base no estatuto dos servidores públicos municipais e legislação
aplicável.
V — execução das atividades de recrutamento e seleção de servidores,
promovendo os concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
82º O conjunto de atividades relativas à administração dos serviços internos são os
que constam dos incisos:
| — realização da manutenção predial dos imóveis ocupados pela Prefeitura
Municipal, coordenando os serviços de limpeza, asseio e conservação das
instalações.
Il — coordenação dos serviços de telefonia, energia elétrica, água e demais
serviços básicos necessários ao funcionamento das Secretarias Municipais.
Il — realização das atividades de aquisição de materiais, bens e serviços
necessários ao desenvolvimento das atividades municipais, planejando e realizando
os processos licitatórios aplicáveis mediante a utilização de diversas formas que
possam atender aos princípios da legalidade, formalidade, publicidade, moralidade,
qualidade e economia, bem como as providências relativas às contratações nos
termos da legislação em vigor.
IV — execução do pregão presencial e eletrônico como forma para aquisição de
materiais, bens e serviços, quando couber.
V — promoção das publicações relativas à aquisição de materiais, bes e
serviços, que forem necessárias ao cumprimento da legislação.
VI — realização das atividades relativas à prestação de serviços públi£os de
responsabilidade de outras esferas de governo que forem as idas ou
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º
PáginaZ, 6
pas PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO |
ae assumidas, por convênio especificamente firmado, pela Prefeitura
Municipal.
VII — realização das atividades voltadas para o arquivo público municipal.
83º O conjunto de atividades voltadas a tecnologia da informação:
| — promoção de atividades voltadas para o desenvolvimento dos setores
industrial, do comércio e de serviços, orientando e capacitando empresários
mediante o incentivo ao empreendedorismo, à organização para a qualidade e ao
desenvolvimento sustentável;
Il — identificação de fontes para captação de recursos voltados para o
desenvolvimento econômico do Município;
Ill — promoção de estudos e articulações relacionados ao desenvolvimento
científico e tecnológico dos empreendimentos de natureza econômica do Município;
— fomento e apoio a eventos de negócios e divulgação das potencialidades
do Município;
V — planejamento e implementação dos programas de desenvolvimento e
mudanças organizacionais necessárias à melhoria continua da prestação de
serviços pela Prefeitura Municipal;
VI — planejamento e coordenação de programas de qualificação e melhoria
contínua dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal à comunidade;
VII — definição das políticas e da organização do sistema de informações da
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra;
VIII — auxiliar o planejamento urbano do Município, organizando os planos
diretores, o plano urbanístico, a organização viária urbana, administrando o Plano
Diretor Municipal - PDM, no que se refere à tecnologia da informação;
IX — elaboração da política de gestão e administração das atividades relativas à
tecnologia da informação, desenvolvendo programas e adquirindo aplicativos,
organizando e operando a rede interna, gerenciando o conjunto de máquinas e
equipamentos de informática, treinando e prestando auxílio a usuários e realizando
demais atividades que sejam necessárias ao pleno funcionamento da área;
X — planejamento, organização e operação do site oficial e da intranet da
Prefeitura Municipal;
XI — planejar e gerenciar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção
dos sistemas de tecnologia de informação, lógica e automação;
XII — promover a fiscalização do controle dos gastos públicos e a receita
própria;
XIII — coordenar a execução e manutenção do portal da transparência, com
objetivo de manter seu pleno funcionamento;
84º Compete à Secretaria de Administração, Segurança e Defesa Civil, para
viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste
j
nad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam
necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.
Subseção VI
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 37 Compete à Secretaria Municipal Cultura e Turismo a execução dos
conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os
requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente
recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando, a legislação e as
normas que regulamentam o assunto, cabendo ainda:
81º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento do Turismo no
Município são os que constam dos incisos:
| — promoção de atividades voltadas para o desenvolvimento da economia
turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades,
inclusive o turismo rural e o agroturismo, qualificando serviços, elaborando projetos
e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no
Município;
Il — realização do planejamento para o desenvolvimento do turismo local que
seja necessário à realidade natural, geográfica, econômica e social do Município de
Conceição da Barra;
Ill — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em
desenvolvimento turístico que sejam necessários ao aproveitamento das
potencialidades do Município e à solução de problemas gerais e específicos relativos
à gestão econômica do turismo local, em absoluto cumprimento aos preceitos do
desenvolvimento sustentável;
IV — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e
grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento turístico local;
V — promoção da organização e do desenvolvimento do setor turístico do
Município;
VI — promoção da atividade turística do Município objetivando a geração de
empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;
VII — desenvolvimento de projetos e eventos voltados para a organização e
desenvolvimento do turismo no Município;
VIII — organização do agroturismo e do turismo rural;
IX — desenvolvimento profissional de empresas e de trabalhadores do setor
turístico do Município;
X — atuação conjunta nos programas de regionalização do turismo co
Secretaria de Estado responsável pela atividade turística e com o Ministério/ do
Turismo;
XI — acompanhamento dos projetos e ações relacionados ao PROD e de
promoção e divulgação das rotas turísticas;
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC'n
GE
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)
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XII — adoção de providências para captação de recursos junto aos organismos
estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada;
XIII — manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem
vinculados à atividade da Secretaria Municipal;
XIV -— desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o
desenvolvimento turístico do Município de Conceição da Barra;
82º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da Cultura no
Município são os que constam dos incisos:
| — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas relacionadas
à cultura local sejam necessários ao seu resgate e difusão, assim como o
aproveitamento das suas potencialidades para a preservação da memória do povo,
da educação das pessoas e das comunidades e da divulgação do Município, assim
como do seu aproveitamento como oferta turística;
Il — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e
grupos sociais específicos com relação à cultura local;
Ill — realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento
da arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência social,
IV — preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
V — preservação e resgate do patrimônio folclórico local e sua divulgação e
difusão;
VI — divulgação da cultura, da arte popular e demais expressões da identidade
local.
83º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a viabilização
operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a
realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com
organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com
outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 38 Compete à Secretaria Municipal Esporte e Lazer a execução dos
conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os
requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente
recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando, a legislação e as
normas que regulamentam o assunto, cabendo ainda:
81º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento do Esporte e Lazgr no
Município são os que constam dos incisos:
| — realização do planejamento visando o desenvolvimento d
esportivas e de lazer que sejam aplicáveis à realidade social do nioipio de
Conceição da Barra, com vistas ao aperfeiçoamento do ser huma
integral;
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n
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j
ge” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Il — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em
desenvolvimento esportivo e de lazer que contemplem comunidades e segmentos
sociais específicos;
Ill — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e
grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento esportivo e lazer,
IV — realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento
do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;
V — promoção de eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de
lazer;
VI - promoção de programas relativos à prática de esportes pela população;
VII — promoção de programas relativos a atividades de lazer pela população;
VIII — desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos e de lazer
voltados para as comunidades do Município;
IX — gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos urbanos
que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de lazer,
X — promoção de atividades de Lazer e de esportes voltadas para segmentos
sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos
Municipais que atuam na área;
XI — execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das
instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer.
82º Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para a viabilização
operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a
realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com
organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com
outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Subseção VIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Art. 39 Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, a execução
dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar
os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente
recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando, a legislação e as
normas que regulamentam o assunto.
81º O conjunto de atividades relativas ao desenvolvimento da agricultura são os
que constam dos incisos seguintes:
| — realização do planejamento em desenvolvimento rural que seja necesgáfi
realidade natural, econômica e social do Município de Conceição da Barra,
Il — elaboração de planos, programas, projetos e demais ini
desenvolvimento rural que sejam necessários à solução de problem
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n$
V/
j
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
fo eige ns GABINETE DO PREFEITO | o
específicos relativos à utilização econômica da área rural do Município com
preservação ou recuperação do meio ambiente local;
Ill — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos
com relação ao desenvolvimento rural;
IV — execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da
agricultura, da pecuária, e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação
e da adoção de novas tecnologias ou manejo;
V — realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores
rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos
conhecimentos;
VI — promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora
junto às famílias, comunidades rurais;
VII — promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura,
fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;
VIII — promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a
criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de
mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;
IX — promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao
desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo, do
cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre
outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para
os produtos agrícolas locais;
X — promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da
agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação
dos produtores locais;
XI — articulação com as comunidades do interior do Município de Conceição da
Barra, utilizando os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras, Transporte e Serviços Urbanos, visando o atendimento à população naquilo
que concerne à prestação de serviços públicos relativos à malha viária de estradas
vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação
de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados,
com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos;
XII — organização do setor de abastecimento local;
XIII — prestação de assistência técnica aos produtores rurais, complementar
àquela oferecida pelos órgãos estaduais;
XIV — conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias
quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e
degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do
trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio.
82º O conjunto de atividades relativo ao desenvolvimento pesqueiro são;
constam dos incisos seguintes: f
| — realização do planejamento do desenvolvimento do setor Pe
Município de Conceição da Barra;
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC ns
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Dvd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o GABINETE DO PREFEITO o o
II — elaboração de planos, programas, projetos e capacitação dos pescadores,
à solução de problemas gerais e específicos relativos à utilização econômica da
área de pesca do Município com preservação ou recuperação do meio ambiente
local;
Il — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos
com relação ao desenvolvimento da pesca;
IV — execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento do
setor pesqueiro, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas
tecnologias;
V — realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os pescadores e
suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos,
VI — promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora
junto às famílias, associações de pescadores, todo o setor relacionado a atividade
pesqueira;
VII — promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao
desenvolvimento da pesca, do cooperativismo, da associação de pescadores, dentre
outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para
os produtos da pesca;
VIII — organização do setor de abastecimento local;
IX — prestação de assistência técnica aos pescadores, complementar àquela
oferecida pelos órgãos estaduais ou federais;
X — conscientização e orientação dos pescadores e suas famílias quanto à
importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes
dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no
âmbito da produção rural e do agronegócio.
XI — participação ativa no planejamento do desenvolvimento da pesca do
Município de Conceição da Barra;
XII — executar atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da pesca,
introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou
manejo;
XIII — promover a realização de estudos, diagnósticos e eventos, atento a uma
nova visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e
comunidades;
XIV — promover a captação de recursos junto a programas dos Governos
Federal e Estadual, buscando maior eficiência de gestão e desenvolvimento
econômico das famílias e empresas que utilizam da pesca como meio de trabalho;
83º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, para a viabilizaçã
operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, /a
realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parceria
organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim co!
outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, be
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
“ GABINETE DO PREFEITO O o
a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria.
Subseção IX
Da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação
Art. 40 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e
Tributação a execução dos conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste
artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e
tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a
legislação e as normas que regulamentam o assunto.
81º O conjunto de atividades relativas à administração das finanças do Município,
são os que constam dos incisos seguintes:
| — acompanhamento e registro das transferências constitucionais.
Il — execução de conjunto de atividades correlatas e que sejam necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.
Ill — realização dos pagamentos oriundos de contratos, convênios, termos de
parcerias e demais atos administrativos;
IV — Execução financeira, acompanhamento e controle dos gastos públicos;
82º O conjunto de atividades voltadas ao desenvolvimento estratégico, planejamento
e contabilidade:
| — realizar o planejamento estratégico e controle da gestão orçamentária;
Il — coordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos planos
regionais, estadual de desenvolvimento e plurianual, da lei das diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual;
ll — participação no planejamento e execução de projetos de educação
tributária em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
IV — execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da
arrecadação e pagamento das obrigações municipais.
V-— elaboração da contabilidade municipal.
VI — articulação e desenvolvimento de projetos estruturantes da economia
municipal, observando a sua cadeia de valor, arranjos produtivos locais, assim como
possibilidade de integração em rede local ou regional e capacitação para a
exportação;
VII — elaboração de diagnóstico e acompanhamento da economia local;
VII — elaboração de estudos de mercado e produção de informações
agregadas para os produtos locais;
IX — elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico do Município,
mediante a organização dos planos, programas e projetos integrados e articulad
com as diversas Secretarias Municipais;
y
G
(= Página 3 3
X — elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual de Ampliaçõe
Prefeitura Municipal;
/
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/
Dvd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XI - elaboração, acompanhamento e controle do Orçamento Público Municipal;
XII — organização e consolidação das informações de importância estratégica e
gerencial para o Município de Conceição da Barra, envolvendo a produção e análise
de indicadores relevantes para a administração municipal, especialmente aqueles
necessários e previstos no Plano de Desenvolvimento Municipal;
XIII — Prestações de contas de convênios, de fundos, administração de fundos;
XIV — controle e obtenções de certidões;
XV — responsabilidade pelo cadastro municipal;
XVI — atualização de dados para disponibilização no portal de acesso a
informação.
XVII — Produção de relatórios para os órgãos de controle, nos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal.
XVIII Controle visando o cumprimento da LRF — Lei da Responsabilidade
Fiscal, com ênfase para a folha de pessoal, aplicação dos percentuais de saúde e
educação declinados em legislação específica, com destaque para FUNDEB 60%.
XIX — prospecção de fontes e alternativas para financiamento de políticas
públicas e fortalecimento da capacidade regulatória do Município.
XX — verificação do cumprimento de obrigações legais.
XXI — realização das prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim
como a conferência das prestações de contas internas.
XXII — execução das prestações de contas para os órgãos oficiais.
XXIII — promoção das atividades de captação de recursos para investimentos e
financiamento de programas e projetos municipais, articulando parcerias e
acompanhando a sua execução, assim como a organização dos relatórios de
evolução e desenvolvimento para prestação de contas junto às suas fontes,
XXIV — realização das atividades de licenciamento e fiscalização relativas ao
cumprimento dos Planos Diretores Municipais e demais legislações;
XXV — realização das atividades relativas ao geoprocessamento de dados e
informações de importância estratégica para o Município;
83º O conjunto de atividades voltadas aos tributos municipais:
| — realização de a gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário
Nacional, da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e do Código Tributário do
Município de Conceição da Barra.
Il — organização e manutenção do Cadastro Imobiliário Tributário e do Cadastro
Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes.
II — realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança dos
tributos de competência municipal.
IV — realização da inscrição de débitos em dívida ativa, adotand
providências visando sua cobrança.
V — execução da fiscalização tributária municipal podendo aplicar
polícia administrativa, quando couber.
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC nf
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Páginas 4
$a” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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VI — realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos
contribuintes.
84º O conjunto de atividades voltadas aos serviços de almoxarifado e patrimônio:
I- elaborar normas que regulamentem o registro, uso, a guarda e
movimentação dos bens móveis e imóveis do Município;
HI- providenciar a classificação e codificação e manutenção atualizada dos
registros dos bens patrimoniais do Município;
HI- articular-se com outros órgãos federais, estaduais e municipais, com
vistas ao fiel bom cumprimento de suas atribuições;
IV- definir as diretrizes, condições, regras e procedimentos a serem
observados nos processos de cadastro de materiais e serviços, de fornecedores,
V- definir e normatizar os procedimentos contábeis patrimoniais — PCP, de
acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público —
NBCASP, contidas no MCASP;
VI- definir prazos e estabelecer normas para elaboração dos inventários de
almoxarifado e patrimônio, obedecendo aos prazos máximos determinados pelo
TCEES e legislação federal, em especial a MCASP;
VII- indicar correções a serem realizadas nos relatórios de inventário das
Unidades Gestoras;
VIll- realizar a classificação e codificação de todos os materiais e serviços a
serem adquiridos e/ou contratados de acordo com as NBCASP e orientações do
TCEES;
IX- verificar e indicar as naturezas de despesas em conformidade com o
objeto a ser adquirido/contratado;
X- planejar e gerenciar as atividades e ações relativas aos cadastros de
materiais e serviços;
XI- supervisionar e acompanhar as atividades e ações desenvolvidas pelas
coordenações que lhe são subordinadas;
XII- definir as diretrizes, condições, regras e procedimentos a serem
observados nos processos de cadastro de materiais e serviços, funcionalidades dos
sistemas de almoxarifado e patrimônio e incorporação e movimentação de bens;
XIll- | propor parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
objetivando a troca de experiências, e o compartilhamento de bancos de dados;
XIV- definir diretrizes, supervisionar e acompanhar as ações destinadas à
atualização e modernização dos processos, procedimentos e das normas inerentes
às atividades desenvolvidas pelas coordenações que lhe são subordinadas;
XV- definir diretrizes e orientar quanto à natureza de despesa dos materiais
e serviços, de acordo com as regras da Contabilidade Pública e dos órgãos de
controle/fiscalizadores;
XVI- definir diretrizes com vistas ao atendimento das regras de
Contabilidade Pública bem como as orientações dos órgãos de
Controle/Fiscalizadores, no que diz respeito à utilização do Sistema Informatizado de
Gestão de Materiais e Serviços e Patrimônio;
XVII- atuar na integração entre os sistemas de gestão utilizados, visando a
correta prestação de contas da gestão;
XVIlI- prestar suporte aos usuários dos sistemas de gestão, no que copiber;
XIX- gerar os arquivos referentes à gestão de materiais e serviços para
envio aos órgãos fiscalizadores; Í
XX- realizar a gestão e o cadastro dos usuários do sistema « stão de
materiais e serviços; /|
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n. 2/2018. 1»
RV
/
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXI- realizar a abertura de Ordens de Serviço junto à empresa contratada
responsável pelo Sistema Informatizado de Gestão de Materiais e Serviços e
Patrimônio, mediante solicitação dos usuários, para correção de eventuais
problemas que demandam solução por parte da contratada;
XXII- prestar orientações ao usuário do Sistema Informatizado de Gestão de
Materiais e Serviços e Patrimônio, com vistas ao atendimento das normas de
Contabilidade, bem como às determinações dos Órgãos do Controle/Fiscalizadores;
XXIlI- verificar a conformidade das informações inseridas pelas Unidades
Gestoras no Sistema Informatizado de Gestão de Materiais e Serviços e Patrimônio,
necessárias à prestação de contas, com as normas de Contabilidade Pública
solicitando e orientando correções por parte das Unidades Gestoras;
XXIV- solicitar customizações e desenvolvimento de rotinas do sistema
integrado de gestão para otimização dos processos observando a legislação
pertinente;
XXV- acompanhar e supervisionar o registro contábil dos bens patrimoniais
do Município, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando as variações havidas e
propondo as providências que se fizerem necessárias,
85º — Compete à Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Tributação, para a
viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste
Artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de
parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil,
assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da
Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam
necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.
Subseção X
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 41 Compete à Secretaria Municipal de Saúde a execução dos conjuntos de
atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os
procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e
adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que
regulamentam o assunto.
| — realização do planejamento em saúde que seja necessário à realidade social
do Município de Conceição da Barra;
II — elaboração de planos, programas projetos e demais iniciativas em serviços
de saúde que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da
realidade social local;
Il — desenvolvimento e aplicação de programas de capacitação e
aprimoramento de profissionais da saúde pública municipal, em parceria com o Eixo
Estratégico de Gestão e Desenvolvimento Social;
IV — elaboração e realização de programas educacionais em saúde voltados
para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais
específicos;
V —- - prestação dos serviços de saúde que estejam no âmbj
,
ga” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
& ESTADO DO ESPIRITO SANTO
a GABINETE DO PREFEITO o
diagnóstico, terapêuticas e odontológicas, assim como a prestação de serviços
visando à assistência especializada e hospitalar;
VI — aplicação dos programas de saúde de natureza federal e estadual com o
propósito de atenção integral ao cidadão e à sua família, de forma descentralizada e
regionalizada;
VII — prestação dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental,
executando as fiscalizações necessárias e exercitando o poder de polícia
administrativa quando couber, nos limites de atuação e responsabilidades pactuadas
com os órgãos federais e municipais;
VIII — administração dos serviços relativos à saúde pública municipal nos
termos e nas condições pactuadas no convênio de municipalização da saúde;
IX — realização das atividades de administração de recursos humanos do
pessoal da saúde pública municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Administração, Segurança e Defesa Civil;
X — manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem
vinculados à atividade da Secretaria Municipal;
XI — execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias
ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
Parágrafo Único —- Compete à Secretaria Municipal de Saúde, para a viabilização
operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a
realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com
organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com
outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Seção III
DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS DE APOIO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Subseção |
Da Gestão de Contabilidade
Art. 42 Compete a Gestão de Contabilidade a execução dos conjuntos de
atividades, execução dos serviços de relacionadas a contabilidade do Poder
Executivo Municipal que constam dos incisos deste artigo:
Il. orientar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas
técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público, de acordo com a
legislação vigente;
IH. definir os procedimentos relacionados à contabilidade financeira,
orçamentária e patrimonial do Município, para fins de informar
permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais com
responsabilidade, transparência, controle da gestão fiscal e aplicação de
restrições;
Il. supervisionar, em todos os níveis, os procedimentos, convençõ ormas [>
técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público, de a com a “4
legislação vigente; õ
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= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
IV.
VI.
VII.
VII.
XI.
XII.
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supervisionar a escrituração contábil, sintética e analítica das operações
financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em
todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;
supervisionar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos, empresa pública e administração indireta
e entidades da administração municipal, promovendo o acompanhamento, a
sistematização e a padronização da execução contábil;
supervisionar os registros das atividades relativas a recebimento, guarda,
transferência, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município;
supervisionar as atividades de prestação de contas promovendo ações para
que o município cumpra todos os prazos estabelecidos nas legislações
vigentes;
sistematizar, elaborar e manter as estruturas das demonstrações contábeis
em atendimento à legislação em vigor;
articular-se com os órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal para
cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária,
financeira e patrimonial.
coordenar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público - NBCASP no Município de Vitória, tendo como base o Manual
de Contas Aplicadas ao Setor Público - MCASP e as normas do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo;
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
coordenar, supervisionar e definir regras para a devida e tempestiva
prestação de contas mensais e anual de todas as unidades gestoras do
Município de Conceição da Barra-ES;
Subseção Il
Da Gestão de Fiscalização Municipal
Art. 43 Compete a Gestão de Fiscalização Municipal a execução dos conjuntos de
atividades, execução dos serviços de relacionadas à área de fiscalização municipal,
integrando todas as pastas, respeitando atribuições específicas constituídas em lei,
conforme nos incisos deste artigo:
Promover ações para tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos
que integram a Gestão Integrada de Fiscalização Municipal - GIFIM, a fim de
apoiar as secretarias municipais na fiscalização administrativa e na prevenção
e repressão das infrações contra os Códigos de Postura, de Obras,
Ambiental, Tributário, Vigilância Sanitária e Defesa Civil do Município.
Propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, no nível
municipal, e acompanhar sua implementação.
Viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações
fiscais e institucionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização
municipal.
Coordenar ações atinentes a reformulação e criação de leis, e
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vs o . GABINETE DO PREFEITO o
Plano Diretor do Município, Código Ambiental, Vigilâncias Sanitária e
Epidemiológica e Defesa Civil.
V. Elaborar medidas administrativas tendentes a manutenção dos serviços de
fiscalização dentro do expediente normal de trabalho, bem como dos finais de
semana, feriados e grandes eventos.
VI. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas.
Subseção Ill
Da Gestão de Engenharia e Obras Públicas
Art. 44 Compete a Gestão de Engenharia e Obras Públicas a execução dos
conjuntos de atividades, execução dos serviços de relacionadas a análise de
projetos e engenharia adstritos as necessidades do Poder Executivo Municipal que
constam dos incisos deste artigo:
Il. Direcionar e acompanhar a execução das obras, aprovando ou rejeitando as
medições apresentadas pelas empresas contratadas pelo Ente Público;
Il. Planejar, auxiliar na orçamentação e avaliar as possíveis contratações de
obras;
Il. Elaborar normas e documentações técnicas voltadas para a área de
engenharia.
IV. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica aos projetos de
engenharia,
V. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica, prestar assistência,
assessoria e consultoria;
VI. Auxiliar e realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico.
VII. -Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica.
VIII. Coordenar e fiscalizar obras e serviços técnicos, conduzindo a
equipe do setor de engenharia da Prefeitura Municipal.
IX. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização.
X. Pesquisar e elaborar processos voltados para as obras deste Município;
Subseção IV
Da Gestão de Habitação e Convênios
Art. 45 Compete a Gestão de Habitação e Convênios a execução dos conjuntos
de atividades, execução dos serviços de relacionadas a área de habitação e
convênios necessários ao desenvolvimento do Município, que constam dos incisos
deste artigo:
|. atividades referentes a moradia e habitação da população em estado de
vulnerabilidade;
Il. | acompanhar e assessorar a tramitação dos processos desapropriatórios /que
envolvam temas referentes a construção de conjuntos habitacionais;
HI. auxiliar na buscar de parcerias junto aos governos estadual e federal, visando
Páginas 9
Neg” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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IV. — atuar em parceria com o setor de prestação de contas, visando atendimento
de todas as exigências dos órgãos de controle no que se refere a convênios,
V. elaborar plano de ação para ampliar os investimentos em habitação no âmbito
do Município;
VI. identificar as localidades que possuem maior necessidade de construção de
conjuntos habitacionais, apresentando relatório circunstanciado ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio
Ambiente, para encaminhamento ao Chefe do Executivo.
VII. atuar diretamente nas atividades que envolvam regularização fundiária,
buscando a implementação de ações que visem a legitimação de terrenos no
território municipal;
VII. outras ações que envolvam a área de habitação no Município;
IX. realização o acompanhamento sistêmico e envio de dados referente aos
convênios existentes e por fazer;
X. envolver-se nos assuntos que ensejam prestação de contas de convênios
pactuados, presentes e futuros;
XI. realizar a busca de documentos e dados que forem necessários a satisfação
dos requisitos impostos pelos Entes Públicos para pactuação de convênios;
XIl. promover a integração dos órgãos públicos municipais a fim de que os
resultados dos convênios sejam atingidos com maior celeridade possível,
quer seja na sua entabulação ou prestação de contas;
Subseção V
Da Gerência Especializada em Tecnologia da Informação
Art. 46 Compete a Gerência Especializada em Tecnologia da Informação a
execução dos conjuntos de atividades, execução dos serviços de relacionadas a
tecnologia da informação adstritas à Secretaria Municipal de Administração,
Segurança e Defesa Civil, constando dos incisos deste artigo:
l. planejamento e implementação dos programas de desenvolvimento e
mudanças organizacionais necessárias à melhoria continua da prestação de
serviços pela Prefeitura Municipal;
Il. planejamento e coordenação de programas de qualificação e melhoria
contínua dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal à comunidade;
Il. definição das políticas e da organização do sistema de informações da
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra;
IV. — elaboração da política de gestão e administração das atividades relativas à
tecnologia da informação, desenvolvendo programas e adquirindo aplicativos,
organizando e operando a rede interna, gerenciando o conjunto de máquinas e
equipamentos de informática, treinando e prestando auxílio a usuários e realizando
demais atividades que sejam necessárias ao pleno funcionamento da área;
V. planejar e gerenciar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção
sistemas de tecnologia de informação, lógica e automação;
Subseção VI
Da Gerência Especializada de Arrecadação e Tributação
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º
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got ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 47 Compete a Gerência Especializada de Arrecadação e Tributação a
execução dos conjuntos de atividades, execução dos serviços de relacionadas a
tecnologia da informação adstritas à Secretaria Municipal de Planejamento,
Finanças e Tributação, constando dos incisos deste artigo:
VI.
VII.
VIII.
XI.
promover a elaboração de um plano de ação para a Administração Tributária;
assessorar ao Secretário de Finanças na proposição das políticas tributárias
do Município;
organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro,
lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas
do Município;
manter o Secretário de Finanças informado acerca da evolução e
comportamento das receitas municipais;
tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-
las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda
municipal;
participar na elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos
terrenos, das edificações para efeito de tributação;
garantir a integração entre os setores de Cadastro Imobiliário, Mobiliário e
Arrecadação;
coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a
Administração Municipal;
coordenar e monitorar os cadastros do IPTU e do ISSQN, com os seus
registros;
supervisionar o lançamento, arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e
preços públicos;
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas.
Subseção VII
Da Gerência Especializada em Alimentação Escolar
Art. 48 Compete a Gerência Especializada em Alimentação Escolar a execução
dos conjuntos de atividades e serviços relacionados a alimentação de toda a rede
estudantil de responsabilidade do Município e institucional num contexto geral,
constando dos incisos deste artigo:
HI.
IV.
VI.
VII.
Vim.
auxiliar e promover a elaboração do plano de ação da alimentação escolar do
Município, baseado em elementos quantitativos, qualitativos e avaliativos;
avaliar a base nutricional da alimentação escolar;
regionalizar os produtos alimentícios da alimentação escolar;
municipalizar a aquisição da alimentação escolar, observando a formação de
custo mensal unitário da merenda escolar centralizada, comparando com o
custo da merenda escolar descentralizada;
distribuir, controlar, supervisionar e avaliar a alimentação escolar, das escolas
do Município de Conceição da Barra;
coordenar as atividades das cozinhas industriais do Município;
participar de ações que envolvam alimentação institucional, até
aquela que exceda o caráter educacional ou estudantil;
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas fuhç
lhe forem atribuídas.
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.
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vd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
“GABINETE DO PREFEITO
Subseção VIII
Da Gerência de Nutrição Institucional
Art. 49 Compete a Gerência de Nutrição Institucional a execução dos conjuntos
de atividades e dos serviços relacionados a critérios nutricionais alimentação de toda
a rede estudantil de responsabilidade do Município e institucional num contexto
geral, constando dos incisos deste artigo:
VI.
VII.
VIII.
IX.
coordenar e auxiliar na elaboração do cardápio balanceado da alimentação
escolar, de acordo com a necessidade e faixa etária da criança;
supervisionar e acompanhar a execução do PNAE e PNAC da rede oficial de
ensino nas creches, educação infantil e ensino fundamental;
promover avaliação do estado nutricional e do consumo alimentar das
crianças;
promover adequação alimentar, considerando necessidades específicas da
faixa etária atendida;
promover os programas de educação alimentar e nutricional, visando
crianças, pais, professores, funcionários e diretoria;
integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada
à sociedade;
auxiliar com conhecimento técnico específico às cozinhas industriais, a fim de
confeccionar os cardápios a serem implantados e outras ações desta
natureza;
incentivar e promover ações de combate ao desperdício;
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas.
Subseção IX
Da Consultoria Especializada em Desenvolvimento Econômico
Art. 50 Compete a Consultoria Especializada em Desenvolvimento Econômico a
execução dos conjuntos de atividades relacionadas a geração de emprego e renda
adstritas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento,
Habitação e Meio Ambiente, constando dos incisos deste artigo:
Identificação de fontes para captação de recursos voltados para o
desenvolvimento econômico do Município, com a promoção de estudos e
articulações relacionados ao desenvolvimento científico e tecnológico dos
empreendimentos de natureza econômica do Município.
promoção das atividades de captação de recursos para investimentos e
financiamento de programas e projetos municipais, articulando parcerias e
acompanhando a sua execução, assim como a organização dos relatórios de
evolução e desenvolvimento para prestação de contas junto às suas fontes.
Articulação e desenvolvimento de projetos estruturantes da economia
municipal, observando a sua cadeia de valor, arranjos produtivos locáis,
assim como possibilidade de integração em rede local ou regio
capacitação para a exportação;
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTES DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
Art. 51 Ficam criados os cargos de provimento em comissão, em nível de chefia,
de natureza de apoio e gerencial, integrantes da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, sendo os que constam dos incisos
deste artigo, conforme ANEXOS I e Il:
Il. | Procurador Geral do Municipal;
Il. Controlador Geral do Municipal;
HI. Secretários Municipais;
IV. Gestor de Governo;
V. Gestor de Segurança e Defesa Civil;
VI. Gestor de Geração de Emprego e Renda;
VII. Gestor de Contabilidade;
VIII. Gestor de Fiscalização Municipal,
IX. Gestor de Engenharia e Obras Públicas;
X. Gestor de Habitação e Convênios;
XI. Gerente Especializado em Tecnologia da Informação;
XIl. Gerente Especializado de Arrecadação e Tributação
XII. Gerente Especializado em Alimentação Escolar;
XIV. Subprocurador;
XV. Gerente Executivo;
XVI. Gerente;
XVII. Gerente de Nutrição Institucional;
XVII. — Coordenador
Art. 52 Ficam criados os cargos de provimento em comissão, em nível de
assessoramento e assistência, de natureza não gerencial, integrantes da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, sendo os que
constam dos incisos deste artigo, conforme ANEXO III:
| — Assessor de Gabinete, com a exigência mínima de formação superior ou
em graduação, para a prestação de serviços em unidade organizacional,
diretamente vinculada ao Gestor de Governo, nos termos desta Lei Complementar;
Il — Consultor Especializado de Desenvolvimento Econômico, com
exigência de experiência mínima de 03 (três) anos no serviço público em qualquer
Ente governamental e formação em ensino superior ou graduando, em pelo menos a
metade do curso, para a prestação de serviços diretamente vinculado ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio
Ambiente;
III — Assistente Técnico de Serviços, com a exigência mínima de formação
em ensino médio ou cursando, para o seu preenchimento, para a prestação de
serviços em unidade organizacional, diretamente vinculado as Coordenaçõés,
Gerências, Gerências Especializadas, Gerências Técnicas ou
indiretamente ligadas ao Secretário Municipal;
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n,
nad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ae ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IV — Assistente Operacional de Serviços, com a exigência mínima de
formação em ensino fundamental para o seu preenchimento, para a prestação de
serviços em unidade organizacional, diretamente vinculado as Coordenações,
Gerências, Gerências Especializadas, Gerências Técnicas ou Gestões,
indiretamente ligadas ao Secretário Municipal;
V — Assessor Governamental de Monitoramento de Políticas Públicas, com
experiência mínima no serviço público de 01 ano, e condições de se encarregar e
gerir grupos de trabalhos responsáveis pela execução de atividades de governo,
baseadas nas prioridades da gestão e planejamento estratégico, visando um fim
específico;
VI — Assessor Externo de Gabinete, para a prestação de serviços
diretamente ligados ao Chefe do Poder Executivo;
VII — Assessor de Cerimonial, com a exigência mínima de formação em
ensino médio ou técnico, para o seu preenchimento, para a prestação de serviços à
Gestão de Governo, voltado para ações de eventos institucionais internos e
externos, tais como cerimônias, eventos e ações congêneres;
VIII — Ouvidor Geral, com a exigência mínima de formação superior ou em
graduação, para a prestação de serviços em unidade organizacional, diretamente
vinculada ao Gestor de Governo, nos termos desta Lei Complementar;
IX — Função e Confiança, com a exigência conhecimento técnico mínimo para
a atividade específica em unidade organizacional ou diretamente vinculada ao
Prefeito, Secretário Municipal ou Procurador Geral;
Art. 53 Os vencimentos mensais dos Cargos de Provimento em Comissão de
natureza gerencial e não gerencial, o valor mensal da bolsa de estagiários de Nível
Médio e Superior e a gratificação de função de confiança da Prefeitura Municipal de
Conceição da Barra são aqueles que constam do ANEXO IV desta Lei
Complementar.
Art. 54 Cria os cargos de provimento em comissão de Diretor de Unidade
Escolar do Sistema Municipal de Ensino nos quantitativos definidos para cada
nível, abrangência, tipologia e vencimento mensal, constantes do ANEXO V desta
Lei Complementar.
Art. 55 Cria 40 (quarenta) cargos de provimento em comissão de Coordenador
de Turno de Unidade Escolar do Sistema Municipal de Ensino com o vencimento
mensal definido para cada nível de ensino e carga horária, constantes do ANEXO VI
desta Lei Complementar.
CAPÍTULO VI
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 56 Os Conselhos Municipais são classificados da seguinte forma:
| — conselhos que são obrigatórios para o cumprimento de algum dis
regulamentar, em função da sua vinculação com políticas públicas d
/
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Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 05%/
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
o ESTADO DO ESPIRITO SANTO
eso * GABINETE DO PREFEITO o
nacional ou estadual e com recebimento de recursos para manutenção de serviços
prestados;
Il — conselhos que são instituídos pela Administração Pública Municipal para o
cumprimento de finalidades específicas e em atendimento a objetivos e
necessidades de natureza local.
Art. 57 Os Conselhos Municipais classificados no Inciso | do artigo 50 terão
vinculação organizacional que for estipulada quando de estabelecimento.
Art. 58 As relações institucionais dos Conselhos Municipais com a Administração
Pública Municipal dar-se-ão prioritariamente através da Gestão de Governo,
podendo o Chefe do Executivo delegar esta competência para outro Orgão.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59 Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, procederá
com regulamentação dos cargos em comissão descritos nesta norma, no que for
necessário.
Art. 60 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar Decreto
regulamentando a concessão de estágio a estudantes de nível médio, técnico ou de
nível superior, se ainda não houver, obedecidos os quantitativos de vagas
aprovados por esta Lei Complementar e o valor da bolsa mensal definido no ANEXO
le IV.
81º O estágio de que trata este artigo corresponderá ao estágio curricular de
estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos
vinculados ao ensino oficial, público ou particular, em nível médio, técnico ou
superior.
82º Os estudantes para serem admitidos na condição de estagiários hão que de ser
indicados pela instituição na qual estejam estudando, com prioridade para o
atendimento das necessidades do Município de Conceição da Barra — ES, visando a
maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
83º A bolsa estágio de que trata esta Lei, será paga mensalmente e diretamente ao
estagiário, sem que haja qualquer conotação de vínculo empregatício, utilizando-se
de forma suplementar os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788/2008.
84º Não fará jus à percepção dos valores relativos à bolsa de estágio, o estudante
que exercer cargo ou emprego no Poder Executivo deste Município a qualquer título.
85º Caberá ao órgão público em que esteja estagiando, providenciar o seguro de
acidentes pessoais, em favor do estagiário, ressalvados os casos de estágio
obrigatório para a conclusão do curso, ficando essa responsabilidade com a
instituição de ensino.
Art. 61 Havendo interesse público, poderá o Poder Executivo ceder, m
convênio, estagiários para órgãos dos Governos Estadual e Federal.
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 62 Os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento em
comissão de qualquer natureza, farão jus ao 13º salário nas condições gerais
atribuídas aos demais servidores públicos municipais e ao gozo de férias
regulamentares a cada período de 12 (doze) meses de trabalho, inclusive à
percepção da gratificação correspondente a 1/3(um terço) do vencimento mensal e
penalidades elencadas na Lei 2.052/99.
81º A jornada de trabalho do servidor público municipal ocupante de cargo de
provimento em comissão de qualquer natureza, inclusive para o servidor efetivo
quando nomeado para esse tipo de cargo, é de 8 (oito) horas diárias.
82º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior os cargos mencionados nos
incisos a seguir, que pela sua natureza terão carga horária máxima de 04 (quatro)
horas diárias, admitidas as compensações, ficando a critério do superior hierárquico
esta definição, bem outros cargos que esta lei expressamente definir.
| — Gerente Especializado em Tecnologia da Informação - TI;
Il — Consultor Especializado de Desenvolvimento Econômico;
Ill — Assessor Governamental de Monitoramento de Políticas Públicas;
IV — Gestor de Engenharia e Obras Públicas;
83º O servidor público municipal ocupante de cargo de provimento em comissão de
qualquer natureza não faz jus à percepção de horas extras, bem como os servidores
efetivos ocupantes de cargo em comissão e função gratificada.
Art. 63 — Fica instituída gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do
vencimento base do Cargo Comissionado de Diretor Escolar, descrito no ANEXO V
da Lei Complementar, desde que a escola sob sua direção ofereça a modalidade de
EJA — Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo único — A gratificação supracitada não será incorporada ao vencimento
do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 64 — Fica instituída gratificação correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
do vencimento base dos Cargos Comissionados descritos no ANEXO IV desta Lei
Complementar, àqueles que forem nomeados para comporem comissões, grupos de
trabalhos técnicos ou colegiados, reconhecidos pelo Chefe do Executivo como
indispensáveis ao interesse público e de elevada complexidade e dedicação.
81º — A gratificação supracitada não será incorporada ao vencimento do servidor em
nenhuma hipótese.
82º — o pagamento da gratificação que trata este artigo será limitada a no máximo
duas, mesmo que o servidor esteja desempenho suas atividades em mais
comissões ou grupos de trabalho.
Art. 65 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, remanejar, transp r
transferir ou utilizar os saldos orçamentários da Prefeitura de Conceição
para atender às despesas de estruturação e manutenção, utilizando como/ sos
às dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e admi
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º0)
Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
7. ESTADO DO ESPIRITO SANTO
— o GABINETE DO PREFEITO |
observados os mesmos subprojetos, sub-atividades e grupos de despesas
constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de
excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo único: As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a
ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o art. 42 e 46 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 66 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder à abertura de Créditos Adicionais
Especiais; através de anulações parciais ou totais de dotações constantes no
orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de
arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 67 Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.
Art. 68 Ficam revogadas as disposições em contrário que conflitarem com a
presente Lei Complementar, mantendo-se inalteradas as normas que assim não o
fizerem.
Publique-se e cumpr
Gabinete do eito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e sete djás do snês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Franéisco Bernhard Vervloet
Prefeito |
r
Sebastiãoa Cunha Sena
Gestor de Governo
Portaria n.º 068/2018
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/2018.
página de 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
«tm
sd ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO |
ANEXO I
Secretarias, Procuradoria e Controladoria Municipais
ESPECIFICAÇÃO
QUANTITATIVO
DE CARGOS
Procuradoria Geral Municipal
Controladoria Geral Municipal
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços
Urbanos
a lalala
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação
Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento,
Habitação e Meio Ambiente
PER [E ER O a E PS
Total
12 (doze)
página 48
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/2018.
nd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Gerencial
CARGOS QUANTITATIVO DE
CARGOS
Subprocurador 01
Gestor de Governo 01
Gestor de Segurança e Defesa Civil 01
Gestor de Geração de Emprego e Renda 01
Gestor de Contabilidade 01
Gestor de Fiscalização Municipal 01
Gestor de Engenharia e Obras Públicas 01
Gestor de Habitação e Convênios 01
Gerente Especializado em Tecnologia da Informação 01
Gerente Especializado de Arrecadação e Tributação 01
Gerente Especializado em Alimentação Escolar 01
Gerente Executivo 09
Gerente 32
Gerente de Nutrição Institucional 01
Coordenador 23
Auditor Chefe 01
Consultor Jurídico 01
Consultor de Normas Técnicas 01
Total 79
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/2018.
página 49
J
gg” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q,
se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
* GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão de natureza não
gerencial, de Funções de Confiança e vagas para Estagiários de nível médio e
superior.
| CARGOS NÃO GERENCIAIS QUANT.
Assessor de Gabinete 01
Assessor de Serviços Jurídicos 01
Assessor Jurídico 03
Assistente Técnico de Serviços 20
Assistente Operacional de Serviços 20
Assessor Governamental de Monitoramento
de Políticas Públicas 03
Assessor de Cerimonial 01
Assessor Externo de Gabinete 01
Consultor Especializado de
Desenvolvimento Econômico 1
Funções de Confiança 15
Estagiário Nível Médio 05
Estagiário Nível Superior 15
Ouvidor Geral Municipal 01
TOTAL
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centro — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/2018.
PáginaD 0)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
for PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Vencimento dos Cargos em Provimento em Comissão, Bolsa de Estágio e
Função de Confiança
[CARGOS EM COMISSÃO
VENCIMENTO
Assessor de Gabinete 2.500,00
Assistente Operacional de Serviços 954,00
[Assessor de Cerimonial 1.300,00 |
Assistente Técnico de Serviços 1.032,99
Assessor Governamental de Monitoramento de Políticas Públicas 1.800,00
Bolsa de Estagiário Nível Médio 322,81
Bolsa de Estagiário Nível Superior 477,00
Coordenador 1.294,82
Consultor Técnico de Desenvolvimento Econômico 2.500,00
Gestor de Governo 3.228,14]
Gestor de Segurança e Defesa Civil 3.228,14
Gestor de Geração de Emprego e Renda 3.228,14
Gestor de Contabilidade 3.228,14
Gestor de Fiscalização Municipal 3.228,14
Gestor de Engenharia e Obras Públicas 4.500,24
Gestor de Habitação e Convênios 3.228,14
Gerente Especializado Alimentação Escolar 3.100,00
Gerente Especializado em Tecnologia da Informação 2.955,15
Gerente Especializado de Arrecadação e Tributação 2.955,15
Gerente Executivo 2.905,32
Gerente 1.936,88
Gerente de Nutrição Institucional 1.936,88
Gratificação de Função Confiança 462,70
Assessor Externo de Gabinete 1.549,51
Ouvidor Geral Municipal 2.500,00
Secretário Municipal 5.700,00
Controlador Geral Municipal 5.700,00
Auditor Chefe 2.500,00
Consultor Jurídico 1.936,88
Consultor de Normas Técnicas 1.936,88
Procurador Geral Municipal 5.700,00
Subprocurador 3.700,00
Assessor de Serviços Jurídicos
Assessor Jurídico 3.200,00
Praça Prefeito José Luiz da Costa n.º 01, Centrô — Conceição da Barra-ES — LC n.º 052/2018.
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