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norma nº 2602/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2602 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaAUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.602, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
QUE AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE
FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à entidade
sem fim lucrativo, ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA-
ES, por meio de convênio, no valor global de até R$ 13.100,00 (treze mil e cem
reais), com vigência até 29 de fevereiro de 2012, para fins de promover custear
despesas de fogos de artifícios, transporte aquaviário e oficinas com mestres.
Parágrafo único. A liberação dos recursos será feita através da conta corrente
específica da Entidade.
Art. 2º. A Entidade beneficiada fica no dever de apresentar Prestação de Contas à
Secretaria Municipal de Finanças quanto à aplicação dos recursos, através de
modelo de prestação de contas a ser fornecido por aquela Secretaria Municipal e a
Câmara Municipal de Vereadores em Sessão Ordinária, nos termos do
Regimento Interno Cameral.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a
Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 3º. O Município ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta
Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos
profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos
trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da
entidade subvencionada.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de
créditos especiais.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail prncbgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227
2.602-11-atualizado
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Jorge ala & Donati
Prefeito Muhicipa
da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
ás do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Publicada no mur:
aos vinte e
e Oliveira
Secretário Municipahde Governo
2.602-11-atualizado
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcb hotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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