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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2603/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .
native_id651

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 12,5% (doze e meio por
cento), do orçamento vigente, aprovado através da Lei Orçamentária Anual n.º
2.558/2010 e suas alterações.
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional
Suplementar, autorizado através do artigo 1º, correrão à conta de anulação parciais
ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais
autorizados em Lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e,
de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo Único - As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto
a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46
da Lei Federal 4.230/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias ês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Jorge hu Andrade Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e neve dlas do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Secretário Municipal'de Governo
2.603-11
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0220

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