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norma nº 2606/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2606 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHER CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.606/2011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
PREENCHER OS CARGOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- De acordo com o que dispõe o art. 37, IX da Constituição da República
Federativa do Brasil, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo
Seletivo de provas ou provas e títulos para o provimento de cargos nas diversas áreas
da administração pública Municipal, nos termos do Anexo | desta Lei.
Parágrafo único — A responsabilidade pelas regras do Processo Seletivo será de
empresa devidamente contratada para este fim. Sob a égide da Lei n.º 8.666/93 e
demais normas vigentes concernentes ao caso.
Art. 2º- O total do número de vagas do presente Processo Seletivo é de 369 (trezentos e
sessenta e nove), conforme levantamento feito pela Secretaria Municipal de
Administração, cujos cargos e salários são aqueles constantes no anexo Il que fica
fazendo parte desta Lei.
Art. 3º- A realização do Processo Seletivo proposto, somente ocorrerá após a execução
orçamentária do exercício de 2012, quando comprovada a média da receita de recursos
oriundos de repasses Estaduais e Federais.
$ 1º - A contratação está diretamente vinculada à manutenção média da receita oriunda
dos repasses Estaduais e Federais.
& 2º - Eventual queda da receita prevista no caput do presente artigo determinará a
imediata rescisão dos contratos de trabalho, em privilégio ao equilíbrio financeiro da
administração municipal, não acarretando direito a indenização por rompimento
unilateral.
& 3º - Considera-se, para os fins desta Lei, queda de receita, o percentual repassando à
menor, considerando o exercício orçamentário de 2011, de recursos oriundos do tesouro
Estadual e Federal.
2.606-11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbapQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
. QUADRO DE CARGOS:
DEFINIÇÃO DA QUANTIDDDE DE CARGOS E VAGAS
NÍVEL TÍTULO DO CARGO/ESPECIFICAÇÃO VAGAS
I AUXILIAR MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (3) 31
I GUARDA PATRIMONIAL 85
I OPERADOR DE SERV APOIO UNID ESCOLARES 117
I OPERADOR DE SERV APOIO UNIDADE SAÚDE 22
I OPERADOR DE SERV HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZA 10
I OPERADOR DE SERVIÇOS APOIO ADMINISTRATIVO 06
I OPERADOR DE SERVIÇOS DE OFICINA 02
I BOMBEIRO HIFDRÁULICO d 02
mm CARPINTEIRO ' 01
Wi ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO 04
IH MOTORISTA 25
WI PEDREIRO 08
IH PINTOR 06
PROF I NIVEL ESP | 44
PROF II NIV POS GR LATO 38
HI — ATENDENTE DE ENFERMAGEM 02
HI ATENDENTE DE ENFERMAGEM PSF 02
IV TÉCNICO DE LABORATÓRIO 01
2.606-11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
$ 4º - Considera-se, para fins desta Lei, a ocorrência da queda de receita, em caso
fortuito e força maior a justificar a rescisão prevista no 8 2º deste artigo.
Art. 4º - Fica autorizada a renovação, por igual período, de todos os contratos em vigor.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor após a sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Jorge D) s rade Donati
Prefeit
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte en iás do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Wilsoi f| alves de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
2.606-11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227

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