| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo q GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.523, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 dtiditigvav ia tl —— ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. , O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 6º, da Lei nº 2.519, que passa a vigorar . com a seguinte redação: » “Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até O limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa em seu respectivo orçamento e, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no curso de sua execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cingiienta por cento) do total da despesa em seu respectivo orçamento, de acordo com o art. 7º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. : Publique-se e cumpra-se. + Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez. Jor: h de Donati Prefêito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez. Secretário Municipal de Governo 2.523-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail semgOconceicaodabarra.es.gov.br - Tel: (0xx27)3762-.0227 1