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norma nº 2524/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2524 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.524, DE 26 DE JANEIRO DE 2010
A O a O a O ns e
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES - POR
DESINGAÇÃO TEMPORÁRIA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
»
+
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado Para atender necessidade e interesse público,
nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, na forma estabelecida
por esta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público
para efeitos desta Lei:
!— os serviços públicos essenciais a serem supridos em resposta a estado
de emergência e ou urgência;
|| — a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não
preenchidas por concurso público.
Art.3º As contratações reguladas por esta Lei serão a título precário e
provisório, não gerando para o contratado qualquer vinculo funcional de
permanência ou direito à indenização a qualquer título, quando cessado o
contrato.
Art.4º A contratação temporária poderá cessar-se antes do prazo nele
impresso, nas seguintes hipóteses:
|— a pedido do contratado;
|| — por conveniência administrativa a juízo da autoridade competente.
Art.5º A remuneração dos cargos constantes do anexo desta Lei será a
correspondente a remuneração base de cada cargo, fixada nos respectivos
planos de cargos e salários dos servidores públicos do município.
. Art. 6º atribuem-se aos contratados temporariamente, na forma desta Lei, além
da remuneração atribuída ao cargo, os seguintes direitos e vantagens:
| - férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
2.524-10 Â y
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
|| — adicional de 1/3 (um terço) das férias aferidas levando em conta a fração
. definida no inciso anterior;
I!l — décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Art. 7º É vedado aos contratados temporariamente nos termos desta Lei:
|- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
ca il — ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 8ºAs infrações disciplinares cometidas por pessoal contratado nos termos desta
Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias em que
será assegurada à ampla defesa, aplicando-se neste caso, de forma subsidiária, as
disposições legais impressas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 9º0s cargos a serem objeto de contratação temporária, são os constantes do
anexo | desta Lei, os quais serão exercidos de acordo com as atribuições definidas
nos planos de cargos e salários objeto de lei municipal específica.
Art. 10 As contratações autorizadas por esta Lei, serão feitas por tempo
determinado, observado prazo máximo de até 12 (doze) meses.
Art. 11 As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de
disponibilidade de dotação orçamentária específica.
. Art. 12 Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, devendo seus efeitos retroagirem a 10 de Dezembro
de 2009.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez.
. v
Jorge les Ja Donati
Prefeito
+
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez.
Sebastiá Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.524-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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— ANEXO | —
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.524 DE 26 DE JANEIRO DE 2010
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO NÍVEL VAGAS
Agente Comunitário de Saúde Hi 65
Agente de Vigilância Ambiental HH 22
Atendente de Enfermagem Hj 16
« | Auxiliar Municipal de Serviços Públicos | 28
= | Enfermeiro V 11
Farmacêutico V 01
Fisioterapeuta V 02
Fonoaudiólogo V 01
Médico Especialista em Ginecologia V 01
* IMédico Especialista em Ortopedia V 01
Médico Especialista em Pediatria V 01
Médico Especialista em Psiquiatria V 01
Motorista HH 16
Técnico de Enfermagem IV 20
+ [Técnico de Laboratório Iv 01
- [Técnico de Raio — X Iv 02
Vigia I 16
Médico — PSF V 07
Enfermeiro — PSF V 02
- 2.524-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
2
&
“
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
. CARGO NÍVEL VAGAS
Professor | Ensino Médio 78
Professor Il Superior 99
Professor Il Pós- 23
Graduação
Psicólogo V 01
[Nutricionista V 01
Fonoaudiólogo V 01
Assistente Social V 01
Agente de Serviços Públicos HH 10
Motorista HH 07
- |Pedreiro HH 01
Bombeiro Hidráulico HI 01
E ua 01
Pintor HI 01
Operador de Serviços Administrativos H 11
, |Servente I 153
Guarda Patrimonial Lo | | 46
Auxiliar de Secretária Escolar ll 09
Secretário Escolar HH 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CARGO NÍVEL VAGAS
Operador de Serviços Urbanos I 10
Vigia I 04
Motorista Mm 02
Pedreiro II] 05
Pintor Mt 02
2.524-10 t
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail semgOconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
4
=
+
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
CARGO NÍVEL VAGAS
Assistente Social V 05
Psicólogo V 03 |
Aux. Municipal de Serviços Públicos I 33
Vigia | 16
Motorista HI 03
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO NÍVEL VAGAS
Vigias I 15
Serventes I 05
Auxiliar de Mecânico I 02
Operador de Máquina Iv 07
Coveiro I 08
Mecânico | 01
» |Lavador/Lubrificador | 02
- |Motorista HI 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO, RURAL E PESCA
CARGO NÍVEL VAGAS
Gari I 90
Operador de Serviços Urbano I 14
Motorista HH 05
Jardineiro Hm 05
2.524-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semg(conceicaodabarra.es.gov.br -Tel.: (0xx27)3762-.0227
5
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGO NÍVEL | VAGAS
Vigias | | 08
“à |Serventes I | 02
Motorista RR
ATENDIMENTO AO VERÃO E CARNAVAL
«|. CARGO NÍVEL VAGAS
Salva-Vidas — Sec. Administração Iv 45
Vigia — Sec. Administração | 20
Gari — Sec. Munic. Desenv. Urbano, Rural e | 30
Pesca
—
Servente — Sec. Infra-Estrutura | 05
* | Pedreiro — Sec. Infra-Estrutura HI 05
24
2.524-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
f

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