| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.524, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 A O a O a O ns e AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES - POR DESINGAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: » + Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado Para atender necessidade e interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, na forma estabelecida por esta Lei. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos desta Lei: !— os serviços públicos essenciais a serem supridos em resposta a estado de emergência e ou urgência; || — a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público. Art.3º As contratações reguladas por esta Lei serão a título precário e provisório, não gerando para o contratado qualquer vinculo funcional de permanência ou direito à indenização a qualquer título, quando cessado o contrato. Art.4º A contratação temporária poderá cessar-se antes do prazo nele impresso, nas seguintes hipóteses: |— a pedido do contratado; || — por conveniência administrativa a juízo da autoridade competente. Art.5º A remuneração dos cargos constantes do anexo desta Lei será a correspondente a remuneração base de cada cargo, fixada nos respectivos planos de cargos e salários dos servidores públicos do município. . Art. 6º atribuem-se aos contratados temporariamente, na forma desta Lei, além da remuneração atribuída ao cargo, os seguintes direitos e vantagens: | - férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado; 2.524-10 Â y Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 1 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO || — adicional de 1/3 (um terço) das férias aferidas levando em conta a fração . definida no inciso anterior; I!l — décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. Art. 7º É vedado aos contratados temporariamente nos termos desta Lei: |- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; ca il — ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 8ºAs infrações disciplinares cometidas por pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias em que será assegurada à ampla defesa, aplicando-se neste caso, de forma subsidiária, as disposições legais impressas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Art. 9º0s cargos a serem objeto de contratação temporária, são os constantes do anexo | desta Lei, os quais serão exercidos de acordo com as atribuições definidas nos planos de cargos e salários objeto de lei municipal específica. Art. 10 As contratações autorizadas por esta Lei, serão feitas por tempo determinado, observado prazo máximo de até 12 (doze) meses. Art. 11 As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade de dotação orçamentária específica. . Art. 12 Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo seus efeitos retroagirem a 10 de Dezembro de 2009. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez. . v Jorge les Ja Donati Prefeito + Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez. Sebastiá Cunha Sena Secretário Municipal de Governo 2.524-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 2 — ANEXO | — PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.524 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO NÍVEL VAGAS Agente Comunitário de Saúde Hi 65 Agente de Vigilância Ambiental HH 22 Atendente de Enfermagem Hj 16 « | Auxiliar Municipal de Serviços Públicos | 28 = | Enfermeiro V 11 Farmacêutico V 01 Fisioterapeuta V 02 Fonoaudiólogo V 01 Médico Especialista em Ginecologia V 01 * IMédico Especialista em Ortopedia V 01 Médico Especialista em Pediatria V 01 Médico Especialista em Psiquiatria V 01 Motorista HH 16 Técnico de Enfermagem IV 20 + [Técnico de Laboratório Iv 01 - [Técnico de Raio — X Iv 02 Vigia I 16 Médico — PSF V 07 Enfermeiro — PSF V 02 - 2.524-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 2 & “ PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . CARGO NÍVEL VAGAS Professor | Ensino Médio 78 Professor Il Superior 99 Professor Il Pós- 23 Graduação Psicólogo V 01 [Nutricionista V 01 Fonoaudiólogo V 01 Assistente Social V 01 Agente de Serviços Públicos HH 10 Motorista HH 07 - |Pedreiro HH 01 Bombeiro Hidráulico HI 01 E ua 01 Pintor HI 01 Operador de Serviços Administrativos H 11 , |Servente I 153 Guarda Patrimonial Lo | | 46 Auxiliar de Secretária Escolar ll 09 Secretário Escolar HH 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CARGO NÍVEL VAGAS Operador de Serviços Urbanos I 10 Vigia I 04 Motorista Mm 02 Pedreiro II] 05 Pintor Mt 02 2.524-10 t Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail semgOconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 4 = + PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL CARGO NÍVEL VAGAS Assistente Social V 05 Psicólogo V 03 | Aux. Municipal de Serviços Públicos I 33 Vigia | 16 Motorista HI 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO NÍVEL VAGAS Vigias I 15 Serventes I 05 Auxiliar de Mecânico I 02 Operador de Máquina Iv 07 Coveiro I 08 Mecânico | 01 » |Lavador/Lubrificador | 02 - |Motorista HI 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO, RURAL E PESCA CARGO NÍVEL VAGAS Gari I 90 Operador de Serviços Urbano I 14 Motorista HH 05 Jardineiro Hm 05 2.524-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semg(conceicaodabarra.es.gov.br -Tel.: (0xx27)3762-.0227 5 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CARGO NÍVEL | VAGAS Vigias | | 08 “à |Serventes I | 02 Motorista RR ATENDIMENTO AO VERÃO E CARNAVAL «|. CARGO NÍVEL VAGAS Salva-Vidas — Sec. Administração Iv 45 Vigia — Sec. Administração | 20 Gari — Sec. Munic. Desenv. Urbano, Rural e | 30 Pesca — Servente — Sec. Infra-Estrutura | 05 * | Pedreiro — Sec. Infra-Estrutura HI 05 24 2.524-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 f