| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE MUNICIPAL PARA O DISTRITO DE BRAÇO DO RIO. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.525, DE 03 DE MARÇO DE 2010 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE MUNICIPAL PARA O DISTRITO DE BRAÇO DO RIO O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir temporariamente, a sede do Governo Municipal, para o Distrito de Braço do Rio, no prazo e condições estabelecidos no Projeto de Reforma do Edifício Sede da Prefeitura Municipal — que como anexo, passa a fazer parte desta Lei. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a transferir os serviços Municipais, no período em que a sede do Governo Municipal estiver instalada no respectivo Distrito. Art. 3º - As despesas da execução desta Lei correrão à conta de dotação consignadas no orçamento em vigor ou, na falta delas, por créditos especial a ser aberto por Decreto do Poder Executivo, até o limite estabelecido em Lei, à conta do excesso de arrecadação no exercício corrente. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expandir os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. bbb Donati Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semg(Qconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0x27)3762-.0227 1