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norma nº 2525/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2525 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaTRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE MUNICIPAL PARA O DISTRITO DE BRAÇO DO RIO.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.525, DE 03 DE MARÇO DE 2010
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE
A SEDE MUNICIPAL PARA
O DISTRITO DE BRAÇO DO RIO
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir temporariamente, a sede do
Governo Municipal, para o Distrito de Braço do Rio, no prazo e condições
estabelecidos no Projeto de Reforma do Edifício Sede da Prefeitura Municipal —
que como anexo, passa a fazer parte desta Lei.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a transferir os serviços
Municipais, no período em que a sede do Governo Municipal estiver instalada no
respectivo Distrito.
Art. 3º - As despesas da execução desta Lei correrão à conta de dotação
consignadas no orçamento em vigor ou, na falta delas, por créditos especial a ser
aberto por Decreto do Poder Executivo, até o limite estabelecido em Lei, à conta
do excesso de arrecadação no exercício corrente.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expandir os atos
necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três
dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
bbb Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos três dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semg(Qconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0x27)3762-.0227
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