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norma nº 2526/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2526 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA – ES
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.526, DE 03 DE MARÇO DE 2010
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
Município de Conceição da Barra, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as
ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
|. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
|l. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público
de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela
comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
r 4
2.526-10
Praça Prefaito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra - ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
A
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
|. Coordenador
H. Conselho Municipal
III, Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto dos seguintes membros.
| Prefeito Municipal (Presidente);
]] Coordenador do COMDEC (vice-Presidente);
HH Presidente da Câmara Municipal;
IV Procurador Geral Municipal;
V Secretario Municipal de Ação Social;
Vl Secretario Municipal de Infraestrutura;
Vil Secretario Municipal de Saúde;
vil Representante da Associação Comercial;
IX Representante da Comunidade Católica;
X Representante da Comunidade Evangélica;
XI Representante do Setor Industrial;
Xit Representante do Setor Agrícola;
XHl | Representante do Setor Pesqueiro.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam,
e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
)
Publique-se e cumpra-se. y
2.526-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mall semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
W GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três
dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Jorge Du 'And Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos três dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.526-10
Praça Prefeito José Lulz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semg(conceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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