| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA – ES |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.526, DE 03 DE MARÇO DE 2010 CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Conceição da Barra, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: |. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. |l. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. r 4 2.526-10 Praça Prefaito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra - ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO A Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: |. Coordenador H. Conselho Municipal III, Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto dos seguintes membros. | Prefeito Municipal (Presidente); ]] Coordenador do COMDEC (vice-Presidente); HH Presidente da Câmara Municipal; IV Procurador Geral Municipal; V Secretario Municipal de Ação Social; Vl Secretario Municipal de Infraestrutura; Vil Secretario Municipal de Saúde; vil Representante da Associação Comercial; IX Representante da Comunidade Católica; X Representante da Comunidade Evangélica; XI Representante do Setor Industrial; Xit Representante do Setor Agrícola; XHl | Representante do Setor Pesqueiro. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) Publique-se e cumpra-se. y 2.526-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mall semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 2 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo W GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. Jorge Du 'And Donati Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. Cunha Sena Secretário Municipal de Governo 2.526-10 Praça Prefeito José Lulz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semg(conceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227