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norma nº 2527/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2527 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/2009.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.527, DE 22 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR
O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
(PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI
FEDERAL N.º 11.977/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as
ações necessárias para reforma, ampliação e construção de unidades
habitacionais, implementadas por intermédio do mediante Termo de
Compromisso, firmado com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco
central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do
Sistema Financeiro de Habitação — SFH, na forma definida pelo Conselho
Monetário Nacional (CNM);
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários
selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços
economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos
necessários à reforma, ampliação, construção e/ou regularização de unidades
habitacionais;
81º - Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor
de R$ 16.000.00 (dezesseis mil reais) por beneficiário e a eles serão transferidos
diretamente, de acordo com as clausulas a serem estabelecidas no Termo de
Acordo e Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo
Banco Central do Brasil;
82º - As áreas a serem utilizadas no PMCMV, deverão conter a infra-estrutura
necessária estabelecida na legislação municipal;
Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos
mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de
Obras, Planejamento, Receita, Secretaria Municipal de Habitação e Assistência
Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída, inferior
a 32m? (trinta e dois metros quadrados);
Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder
Público Municipal a título de complementação necessária para reforma,
2.527-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ampliação, construção e/ou regularização das unidades habitacionais, não serão
ressarcidos pelos beneficiários contemplados, em conformidade com o
estabelecido pela política Municipal de habitação, vigente,
Parágrafo Único — As Unidades habitacionais que serão reformadas, ampliadas,
construídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do
pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as
mesmas,
Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar lotes de terrenos de sua
propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa PMCMV, de acordo
com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.
Art. 6º - Só poderão ser beneficiários pelo Programa Minha Casa, Minha Vida —
PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa
e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação
vigente.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento e suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Jorg TND Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Sebastiábs-da Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.527-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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