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norma nº 2529/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2529 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id662

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 2.529, DE 22 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e
Noventa mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09 Previdência Social
271 Previdência Básica
004 Manutenção Administrativa
2.0014 Obrigações Patronais de Autônomos - INSS
Fonte 01
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...............eneneee 10.000,00
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 Educação
271 Previdência Básica
008 Manutenção do Atendimento Educacional de Qualidade
2.0096 Previdência Social Segurado do Ensino Infantil
Fonte 001.003
3.1.90.13.00 Contribuição Previdenciária - INSS........... R$ 48,000,00
Fonte 001.005
3.1.90.13.00 Contribuição Previdenciária - INSS........... R$ 80,000,00
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 Educação
272 Previdência do Regime Estatutário
008 Manutenção do Atendimento Educacional de Qualidade
2.0097 Previcob Patronal do Ensino Infantil
Fonte 001.003
3.1.91.13.00 Contribuição Patronal para RPPS ......... R$ 144,000,00
Fonte 001.005
3.1.91.13.00 Contribuição Patronal para RPPS........... R$ 108,000,00
fr
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgeconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
2.529-10
1
,
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial
autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentária:
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO
09.271.0004.2.0014 Obrigações Patronais de Autônomos — INSS
3.3.90.36.00 Outros Serv.de Terc.-Pes.Física .......... R$ 10.000,00
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.271.0008.2.0022 Previdência Social a Segurado Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 Contrib. Previdenciárias INSS ............... R$ 128.000,00
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.272.0008.2.0023 Transf. Ao Previcob — Patronal
3.1.91.13.00 Contrib. Patronal para o RPPS.............R$ 252.000,00
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Jorge cobidhoma
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Sebastiá Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.529-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail Sema conesicaodabarra, es.gov.br -Tel.: (0xx27)3762-.0227
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