| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.530, DE 22 DE MARÇO DE 2010 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei. 16.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 16.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 09.122.0019.2.0083 Manut. das Atividades Administrativas do PREVICOB Fonte 01 — Recursos Próprio 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições ................... R$ 10.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária: 16.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 16.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 09.122.0019.2.0084 Pagamento dos Inativos e Pensionistas Fonte 01.- Recursos Próprio 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições ................... R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. Jorge cu É. Donati Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Doisndias do mês de Março do ano de dois mil e dez. Sebastião unha Sena Secretário Municipal de Governo 2.530-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227