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norma nº 2531/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2531 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id664

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 2.531, DE 22 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de
até R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), à Fundação Médico Hospitalar
Conceição da Barra.
Art. 2º. O valor constante no Artigo 1º, concedido a título de Subvenção Social,
destina-se exclusivamente ao pagamento das despesas com pessoal e encargos
sociais, serviços de terceiros — pessoa física, serviços de terceiros — pessoa jurídica,
materiais de consumo.
Art. 3º. Fica a Fundação obrigada a enviar, antes da liberação dos recursos,
cronograma de desembolso detalhando a aplicação da subvenção, ora concedida, em
conformidade com o disposto no artigo 2º, sem o qual o recurso não será transferido.
Art. 4º. Em contrapartida à subvenção de que trata esta lei, será celebrado contrato
de arrendamento dos imóveis predial e territorial, assim como, de todos os bens
móveis, utensílios, máquinas, equipamentos e instalações do Hospital Maternidade
Nossa Senhora da Conceição, pelo prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por
igual período.
Parágrafo único. A Fundação prestará contas através de modelo padrão próprio de
prestação de contas utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já
previstas no Orçamento Programa do Município,ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, a proceder a Suplementação e Abertura de
Crédito Especiais no valor constante no art. 1º.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
2.531-10 .
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semg(conceicaodabarra.es.gov.br -Tel.: (0xx27)3762-.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. ,
-
Jorgg/Du ndrade Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Sebastião 8% Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.531-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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