| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 2.531, DE 22 DE MARÇO DE 2010 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de até R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), à Fundação Médico Hospitalar Conceição da Barra. Art. 2º. O valor constante no Artigo 1º, concedido a título de Subvenção Social, destina-se exclusivamente ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços de terceiros — pessoa física, serviços de terceiros — pessoa jurídica, materiais de consumo. Art. 3º. Fica a Fundação obrigada a enviar, antes da liberação dos recursos, cronograma de desembolso detalhando a aplicação da subvenção, ora concedida, em conformidade com o disposto no artigo 2º, sem o qual o recurso não será transferido. Art. 4º. Em contrapartida à subvenção de que trata esta lei, será celebrado contrato de arrendamento dos imóveis predial e territorial, assim como, de todos os bens móveis, utensílios, máquinas, equipamentos e instalações do Hospital Maternidade Nossa Senhora da Conceição, pelo prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo único. A Fundação prestará contas através de modelo padrão próprio de prestação de contas utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município,ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder a Suplementação e Abertura de Crédito Especiais no valor constante no art. 1º. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. 2.531-10 . Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semg(conceicaodabarra.es.gov.br -Tel.: (0xx27)3762-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. , - Jorgg/Du ndrade Donati Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. Sebastião 8% Cunha Sena Secretário Municipal de Governo 2.531-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 2