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norma nº 2532/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.532, DE 22 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à entidade
sem fim lucrativo, ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
por meio de convênio, no valor global de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com
vigência até 31 de dezembro de 2010, para fins de promover aos alunos com
deficiência, oportunidades sócio-econômico e cultural, visando à
profissionalização, o aperfeiçoamento das habilidades motoras, intelectuais e
sociais, desenvolvendo a responsabilidade e a criatividade como meio de
melhorar a qualidade de vida destes alunos e de seus familiares, conforme plano
de aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente de Conceição da Barra.
8 1º. A liberação dos recursos será feita através da conta corrente específica da
Entidade, de acordo com o cronograma de repasses definido no plano de
aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente de Conceição da Barra, a partir da assinatura do convênio e com
término em dezembro de 2010.
8 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, foi previamente aprovado por
Resolução do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de
Conceição da Barra, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 2045, de
06/06/1999.
Art. 2º. A Entidade beneficiada fica no dever de apresentar Prestação de Contas
à Secretaria Municipal de Finanças quanto à aplicação dos recursos, através de
modelo de prestação de contas a ser fornecido por aquela Secretaria Municipal.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a
Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da
Secretaria Municipal de Ação Social quanto aos resultados sociais obtidos e seus
reflexos na comunidade Barrense.
Art. 3º. O Município de Conceição da Barra, ao repassar a subvenção social
mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo
subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
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Estado do Espírito Santo
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projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais
serão de inteira responsabilidade da entidade subvencionada.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à Suplementação e
Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor constante no Art.1º.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Jorge Duffle Mora
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, ao: vinte e dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Sebastiã unha Sena
Secretário Municipal de Governo
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