| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.533, DE 22 DE MARÇO DE 2010 CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido auxílio alimentação aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro efetivo permanente, aos contratados e aos comissionados em exercício, bem como aos servidores afastados por motivo de férias regulamentares, férias-prêmio ou licença para tratamento de saúde, aos aposentados e pensionistas. Art. 2º. O auxílio ora concedido, será pago em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de até R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinquenta centavos). Art. 3º. Fica vedado o pagamento de auxílio alimentação a servidor que possua anotação de faltas injustificadas no mês de referência do pagamento do auxílio, se encontre em licença para trato de assuntos particulares, em permuta, posto a disposição ou cedido a outro Órgão Público de qualquer âmbito fora do Município de Conceição da Barra. Art. 4º. O auxílio alimentação não tem natureza salarial nem incorporará a remuneração para quaisquer efeitos, assim como não será configurado como rendimento tributável, nem como base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária. Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor necessário a sua execução. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 2010. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºº 2.291, de 02/01/2006, 2.292, de 02/01/2006, 2.381, de 10/08/2007 e 2.459, de 14/07/2008. XX d Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 2.533-10 1 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. Jorg a Donati Prefgito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. Sebastião WA Cunha Sena Secretário Municipal de Governo 2.533-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgúconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 2