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norma nº 2533/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2533 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaCONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id666

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.533, DE 22 DE MARÇO DE 2010
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido auxílio alimentação aos servidores públicos municipais
pertencentes ao quadro efetivo permanente, aos contratados e aos
comissionados em exercício, bem como aos servidores afastados por motivo de
férias regulamentares, férias-prêmio ou licença para tratamento de saúde, aos
aposentados e pensionistas.
Art. 2º. O auxílio ora concedido, será pago em pecúnia e terá caráter indenizatório
no valor de até R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 3º. Fica vedado o pagamento de auxílio alimentação a servidor que possua
anotação de faltas injustificadas no mês de referência do pagamento do auxílio,
se encontre em licença para trato de assuntos particulares, em permuta, posto a
disposição ou cedido a outro Órgão Público de qualquer âmbito fora do Município
de Conceição da Barra.
Art. 4º. O auxílio alimentação não tem natureza salarial nem incorporará a
remuneração para quaisquer efeitos, assim como não será configurado como
rendimento tributável, nem como base de cálculo para fins de incidência de
contribuição previdenciária.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a Suplementação e
Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor necessário a sua execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Março de 2010.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºº
2.291, de 02/01/2006, 2.292, de 02/01/2006, 2.381, de 10/08/2007 e 2.459, de
14/07/2008.
XX d
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
2.533-10
1
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Jorg a Donati
Prefgito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e Dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Sebastião WA Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.533-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgúconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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